34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2024 Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza 19 de dezembro de 2023. Paulo Rogério Santos Guedes COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº024/2023. PACTUA A SUPERAÇÃO DAS INSUFICIÊNCIAS IDENTIFICADAS NOS PLANOS DE PROVIDÊNCIAS REFERENTE AOS SALDOS ACUMULADOS DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 19 de dezembro de 2023.RESOLVE PACTUAR: Art 1º – A superação das insuficiências identificadas nos Planos de Providências referente aos saldos acumulados do cofinanciamento estadual, de 16 municípios discriminados a seguir: Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de dezembro de 2023. Paulo Rogério Santos Guedes COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** ***Fechar