DOMCE 18/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3378 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:0AA0EEBD 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO Nº 2023.12.27.1 
 
Objeto: Aquisição de recarga de gás liquefeito de petróleo (GLP) 
envasado em botijão de 13 kg, para suprir as necessidades da 
Secretaria Municipal de Educação de Abaiara/CE, conforme 
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante 
Vencedor: o licitante MIRAÍMA GÁS & TRANSPORTES LTDA 
inscrito no CNPJ nº 41.760.180/0001-97 classificado no Lote 01 
(único) - Gás, no valor global de R$ 51.365,00 (cinquenta e um mil 
trezentos e sessenta e cinco reais), de conformidade com o Mapa 
Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente 
Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Herivelton Cruz Moreira - 
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Data da Homologação: 17 de Janeiro de 2024. 
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:CBC1D266 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO Nº 2023.12.27.1 
 
Objeto: Aquisição de recarga de gás liquefeito de petróleo (GLP) 
envasado em botijão de 13 kg, para suprir as necessidades da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde 
de 
Abaiara/CE, 
conforme 
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante 
Vencedor: o licitante MIRAÍMA GÁS & TRANSPORTES LTDA 
inscrito no CNPJ nº 41.760.180/0001-97 classificado no Lote 01 
(único) - Gás, no valor global de R$ 7.191,10 (sete mil cento e 
noventa e um reais e dez centavos), de conformidade com o Mapa 
Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente 
Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Elenita Rayane Gonçalves 
Tavares - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Data da Homologação: 17 de Janeiro de 2024. 
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:ADACB6A6 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO Nº 2023.12.27.1 
 
Objeto: Aquisição de recarga de gás liquefeito de petróleo (GLP) 
envasado em botijão de 13 kg, para suprir as necessidades da 
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Abaiara/CE, 
conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. 
Licitante Vencedor: o licitante MIRAÍMA GÁS & TRANSPORTES 
LTDA inscrito no CNPJ nº 41.760.180/0001-97 classificado no Lote 
01 (único) - Gás, no valor global de R$ 10.273,00 (dez mil duzentos e 
setenta e três reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de 
Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma 
da Lei nº 8.666/93 – Maria Tavares de Medeiros Maia - Ordenadora 
de Despesas da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência 
Social. 
  
Data da Homologação: 17 de Janeiro de 2024. 
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:E38C26F1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REGULAMENTA A QUALIFICAÇÃO NOS 
PROCEDIMENTOS DE ACOMPANHAMENTO E 
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, 
MANUTENÇÃO OU REFORMA EM GERAL DE PRÉDIOS 
PÚBLICOS DE PROPRIEDADE/RESPONSABILIDADE DO 
PODER PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ACOPIARA, NA FORMA QU 
 
DECRETO Nº 023, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. 
  
Regulamenta a qualificação nos procedimentos de 
acompanhamento e fiscalização dos serviços de 
conservação, manutenção ou reforma em geral de 
prédios públicos de propriedade/responsabilidade do 
Poder Público da Prefeitura Municipal de Acopiara, 
na forma que indica. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso das suas 
atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à regulamentação 
sobre a lei federal n. 9.637/98, que prevê a implementação das 
Políticas Públicas e Ações de Saúde, a serem praticadas por 
organizações sociais, exercendo as atividades de órgãos municipais; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Nova Lei de Licitações e Contratos 
Públicos, Lei n. 14.133/21, em especial o inc. XLIII do art. 6º, que 
dispõe sobre o processo administrativo de chamamento público para 
convocação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens para 
que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou 
na entidade para executar o objeto quando convocados; 
  
CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 9.637/98, que dispõe 
sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, em 
especial seus arts. 11, 12, § 3º, e 15, que preveem que que às 
organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e 
bens públicos necessários ao cumprimento de contrato de gestão; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. As entidades qualificadas como organizações sociais são 
declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para 
todos os efeitos legais. 
  
Art. 2º. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos 
orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do 
contrato de gestão. 
  
Art. 3º. Para os devidos efeitos legais, são qualificadas como 
organizações sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins 
lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa 
científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação 
do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos 
previstos nesta Lei. 
  
Art. 4º. São requisitos específicos para que as entidades privadas 
referidas no artigo anterior se habilitem à qualificação como 
organização social: 
  
I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: 
  
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de 
atuação; 
  
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de 
seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias 
atividades; 
  
c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação 
superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria 
definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e 
atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei; 
  
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação 
superior, de representantes do Poder Público e de membros da 
comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; 
  
e) composição e atribuições da diretoria; 
  

                            

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