DOMCE 18/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3378 
 
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f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, 
dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de 
gestão; 
  
g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na 
forma do estatuto; 
  
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio 
líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, 
retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; 
  
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das 
doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes 
financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou 
desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada 
no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da 
União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na 
proporção dos recursos e bens por estes alocados; 
  
II - houver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua 
qualificação como organização social, do titular de órgão supervisor 
ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social 
e do Chefe do Executivo. 
  
Art. 5º. O conselho de administração deve estar estruturado nos 
termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de 
atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios 
básicos: 
  
I - ser composto por: 
  
a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos 
representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade; 
  
b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos 
representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto; 
  
c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros 
eleitos dentre os membros ou os associados; 
  
d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais 
integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade 
profissional e reconhecida idoneidade moral; 
  
e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma 
estabelecida pelo estatuto; 
  
II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem 
ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução; 
  
III - os representantes de entidades previstos nas alíneas "a" e "b" do 
inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinqüenta por cento) do 
Conselho; 
  
IV - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados 
deve ser de dois anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto; 
  
V - o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do 
conselho, sem direito a voto; 
  
VI - o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três vezes 
a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo; 
  
VII - os conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços 
que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada a 
ajuda de custo por reunião da qual participem; 
  
VIII - os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da 
entidade devem renunciar ao assumirem funções executivas. 
  
Art. 6º. Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, 
devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, 
dentre outras: 
  
I - fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu 
objeto; 
  
II - aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade; 
  
III - aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de 
investimentos; 
  
IV - designar e dispensar os membros da diretoria; 
  
V - fixar a remuneração dos membros da diretoria; 
  
VI - aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da 
entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros; 
  
VII - aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no 
mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e 
respectivas competências; 
  
VIII - aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus 
membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve 
adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o 
plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade; 
  
IX - aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do 
contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, 
elaborados pela diretoria; 
  
X - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e 
aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais 
da entidade, com o auxílio de auditoria externa.. 
  
Art. 6º. Aplicam-se localmente as disposições legais da Lei n. 
9.637/98 relacionadas ao Contrato de Gestão, Execução e Fiscalização 
do Contrato de Gestão e Fomento às Atividades Sociais. 
  
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 15 de janeiro de 2024. 
  
Publique-se,  
Registre-se,  
Cumpra-se.  
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita Municipal de Acopiara em Exercício 
  
Publicado por: 
Karoline Nobrega de Araujo 
Código Identificador:AC503B15 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CRIA COMISSÕES ESPECIAIS PARA VERIFICAÇÃO DE 
DOCUMENTAÇÃO E EXAME ADMISSIONAL EXIGIDOS NO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. 
  
CRIA 
COMISSÕES 
ESPECIAIS 
PARA 
VERIFICAÇÃO 
DE 
DOCUMENTAÇÃO 
E 
EXAME ADMISSIONAL EXIGIDOS NO EDITAL 
DE CONVOCAÇÃO 001/2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com 
art. 89, II, ‘c’, da Lei Orgânica Municipal e, 
  
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público nº. 001/2022, para 
o preenchimento de Cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo 
do Município de Acopiara/CE;  

                            

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