DOMCE 18/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3378 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA, 
Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE) 
COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT). 
DECLARAÇÃO 
DE 
DESEMPEDIMENTO 
(CONFORME 
MODELO ANEXO III). 
DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV). 
  
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 
  
Eu,________, CPF nº ___________ RG nº _________ Órgão Exped. 
____________, telefone (_____)________, na falta de documentos 
para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na 
Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, 
sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço 
______________. 
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os 
efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar 
na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção 
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição 
abaixo: 
Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração 
que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração 
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar 
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato 
juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e 
multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, 
se o documento é particular  
  
____________, ________/________/__________ 
Local Data 
  
–––––––––––––– 
DECLARANTE 
  
ANEXO III 
MODELO DEDECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO 
  
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), 
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), 
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, 
com endereço da residência e informações complementares e 
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e 
espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer 
impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer 
incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o 
cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso 
Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado 
através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura 
Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará. 
  
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2024. 
  
_________________ 
DECLARANTE 
  
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS 
  
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), 
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, 
com endereço da residência e informações complementares e 
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos 
fins que: 
( ) Não possui bens. 
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo 
especificado: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR EM R$ 
  
  
  
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. 
  
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2024).  
____________ 
DECLARANTE 
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:F803EB32 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA 
DE PREÇOS Nº 013/2023-TP 
 
A Prefeitura Municipal de Aratuba/CE comunica que a sessão pública 
de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das 
empresas habilitadas do Processo de licitação TOMADA DE 
PREÇOS nº 013/2023-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA DA 
ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ISABEL HERMÍNIA 
PINTO 
NA 
LOCALIDADE 
DE 
MUNDO 
NOVO, 
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ARATUBA será no dia 
19/01/2024 às 10h00min na sala da Comissão de Licitação na sede da 
Prefeitura Municipal.  
  
Aratuba/CE, 17 de Janeiro de 2024 -  
  
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA - 
Presidente da Comissão de Licitação.  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:EB8067AB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 713.2024 
 
Lei Municipal nº 713/2024 
Aratuba, 17 de janeiro de 2024. 
  
Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de 
revisão 
geral 
anual, 
nos 
vencimentos 
do 
funcionalismo público das atividades de nível básico 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedido reajuste, a título de revisão geral anual nos 
vencimentos base dos Servidores Públicos das Atividades de Nível 
Básico (ANB) da Prefeitura de Aratuba, na forma desta Lei, conforme 
Anexo Único. 
Art. 2º - O reajuste será de 6,97% (seis virgula noventa e sete por 
cento), a incidir sobre o salário base de todos os servidores públicos 
das atividades de nível básico da Prefeitura de Aratuba, exceto 
MOTORISTAS - ANB, 
§ 1º - Os cargos, categoria, carga horária e valor do vencimento básico 
são apresentados, conforme Anexo Único. 
§ 2º - O valor do vencimento básico corresponde ao Valor Nacional 
do Salário Mínimo, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais, estabelecido pelo Governo Federal em R$ 1.412,00 (hum 
mil quatrocentos e doze reais). 
§ 3º - O valor do vencimento básico referente aos cargos com carga 
horária de 20 horas semanais será de R$ 706,00 (setecentos e seis 
reais), acrescido de complementação para se atingir o valor de um 
salário mínimo R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais) a fim 
de se adequar ao acórdão proferido no Processo Judicial nº 0002288-
10.2010.8.06.0039. 
Art. 3º - O reajuste previsto nesta Lei terá como data base o mês de 
janeiro de 2024. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 

                            

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