Ceará , 18 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3378 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA, Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE) COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT). DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO (CONFORME MODELO ANEXO III). DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV). ANEXO II DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu,________, CPF nº ___________ RG nº _________ Órgão Exped. ____________, telefone (_____)________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço ______________. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular ____________, ________/________/__________ Local Data –––––––––––––– DECLARANTE ANEXO III MODELO DEDECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO (NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará. Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2024. _________________ DECLARANTE ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos fins que: ( ) Não possui bens. ( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo especificado: DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$ Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2024). ____________ DECLARANTE Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:F803EB32 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO AVISO ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2023-TP A Prefeitura Municipal de Aratuba/CE comunica que a sessão pública de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das empresas habilitadas do Processo de licitação TOMADA DE PREÇOS nº 013/2023-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ISABEL HERMÍNIA PINTO NA LOCALIDADE DE MUNDO NOVO, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ARATUBA será no dia 19/01/2024 às 10h00min na sala da Comissão de Licitação na sede da Prefeitura Municipal. Aratuba/CE, 17 de Janeiro de 2024 - RAQUEL FERREIRA DE PAIVA - Presidente da Comissão de Licitação. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:EB8067AB GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 713.2024 Lei Municipal nº 713/2024 Aratuba, 17 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de revisão geral anual, nos vencimentos do funcionalismo público das atividades de nível básico e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste, a título de revisão geral anual nos vencimentos base dos Servidores Públicos das Atividades de Nível Básico (ANB) da Prefeitura de Aratuba, na forma desta Lei, conforme Anexo Único. Art. 2º - O reajuste será de 6,97% (seis virgula noventa e sete por cento), a incidir sobre o salário base de todos os servidores públicos das atividades de nível básico da Prefeitura de Aratuba, exceto MOTORISTAS - ANB, § 1º - Os cargos, categoria, carga horária e valor do vencimento básico são apresentados, conforme Anexo Único. § 2º - O valor do vencimento básico corresponde ao Valor Nacional do Salário Mínimo, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecido pelo Governo Federal em R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais). § 3º - O valor do vencimento básico referente aos cargos com carga horária de 20 horas semanais será de R$ 706,00 (setecentos e seis reais), acrescido de complementação para se atingir o valor de um salário mínimo R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais) a fim de se adequar ao acórdão proferido no Processo Judicial nº 0002288- 10.2010.8.06.0039. Art. 3º - O reajuste previsto nesta Lei terá como data base o mês de janeiro de 2024. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.Fechar