DOMCE 18/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3378
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COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA,
Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE)
COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT).
DECLARAÇÃO
DE
DESEMPEDIMENTO
(CONFORME
MODELO ANEXO III).
DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV).
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,________, CPF nº ___________ RG nº _________ Órgão Exped.
____________, telefone (_____)________, na falta de documentos
para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na
Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins,
sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço
______________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os
efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar
na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição
abaixo:
Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração
que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato
juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e
multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos,
se o documento é particular
____________, ________/________/__________
Local Data
––––––––––––––
DECLARANTE
ANEXO III
MODELO DEDECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG),
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa,
com endereço da residência e informações complementares e
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e
espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer
impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer
incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o
cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso
Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado
através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura
Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará.
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2024.
_________________
DECLARANTE
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão,
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG),
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa,
com endereço da residência e informações complementares e
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos
fins que:
( ) Não possui bens.
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo
especificado:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR EM R$
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2024).
____________
DECLARANTE
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:F803EB32
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA
DE PREÇOS Nº 013/2023-TP
A Prefeitura Municipal de Aratuba/CE comunica que a sessão pública
de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das
empresas habilitadas do Processo de licitação TOMADA DE
PREÇOS nº 013/2023-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA DA
ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ISABEL HERMÍNIA
PINTO
NA
LOCALIDADE
DE
MUNDO
NOVO,
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ARATUBA será no dia
19/01/2024 às 10h00min na sala da Comissão de Licitação na sede da
Prefeitura Municipal.
Aratuba/CE, 17 de Janeiro de 2024 -
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA -
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:EB8067AB
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 713.2024
Lei Municipal nº 713/2024
Aratuba, 17 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de
revisão
geral
anual,
nos
vencimentos
do
funcionalismo público das atividades de nível básico
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste, a título de revisão geral anual nos
vencimentos base dos Servidores Públicos das Atividades de Nível
Básico (ANB) da Prefeitura de Aratuba, na forma desta Lei, conforme
Anexo Único.
Art. 2º - O reajuste será de 6,97% (seis virgula noventa e sete por
cento), a incidir sobre o salário base de todos os servidores públicos
das atividades de nível básico da Prefeitura de Aratuba, exceto
MOTORISTAS - ANB,
§ 1º - Os cargos, categoria, carga horária e valor do vencimento básico
são apresentados, conforme Anexo Único.
§ 2º - O valor do vencimento básico corresponde ao Valor Nacional
do Salário Mínimo, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, estabelecido pelo Governo Federal em R$ 1.412,00 (hum
mil quatrocentos e doze reais).
§ 3º - O valor do vencimento básico referente aos cargos com carga
horária de 20 horas semanais será de R$ 706,00 (setecentos e seis
reais), acrescido de complementação para se atingir o valor de um
salário mínimo R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais) a fim
de se adequar ao acórdão proferido no Processo Judicial nº 0002288-
10.2010.8.06.0039.
Art. 3º - O reajuste previsto nesta Lei terá como data base o mês de
janeiro de 2024.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
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