DOMCE 18/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3378
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
LTDA, por descumprimento do subitem 4.2.2., “h” do Edital, posto
que apresentou Certidão de comprovação de inexistência de débitos
trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, sendo que a mesma ao ser
consultada no site oficial para validação foi constatado que esta não
apresentava as informações autênticas da Justiça do Trabalho, posto
que na validação CONSTA que no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas a mesma encontra – se inadimplente em relação às
obrigações
estabelecidas
no
Processo
n:
0005515-
54.2015.5.07.0013 – TRT 07ª Região (13ª VARA DO TRABALHO
DE FORTALEZA), o que deduz – se que a Certidão apresentada não
conduz
com
a
verdade;
A
mesma
Empresa
CONSBRAL
CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA ainda teve como
motivação para inabilitação o descumprimento do subitem 4.2.6 do
Edital, posto que apresentou Apólice Seguro Garantia de manutenção
da proposta, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado
da licitação, emitida pela seguradora JUNTO SEGUROS S/A, o que
tendo sido diligenciado acerca da validade da mesma foi constatado
que não correspondia com a verdade, visto que a mesma apresenta no
seu frontispício o Nº Apólice Seguro Garantia: 11-0775-0406909,
Proposta: 3869788 e Controle Interno (Código Controle): 052104327
exatamente iguais aos que constam na Apólice de Seguro Garantia,
emitida pela seguradora JUNTO SEGUROS S/A para a Tomada de
Preços Nº 2023.11.07.31-TP-FME realizada em 28 de novembro de
2024, neste mesmo município, divergindo apenas a data e hora de
emissão e o valor da Garantia Contratada. Após consulta feita pela
Comissão Permanente de Licitação, o que foi realizada no dia
03/01/2024 junto à SEGURADORA sobre a autenticidade da Apólice
supracitada,
foi
respondido no dia
11/01/2024
através
de
NOTIFICAÇAO EXTRAJUDICIAL (anexada aos autos), qua a
SEGURADORA “não reconhece a autenticidade da suposta apólice
de seguro garantia..., portanto não há qualquer amparo de
cobertura securitária dos riscos ali descritos nos moldes da suposta
garantia enviada, inexistindo responsabilidades legais por qualquer
ato, fato ou omissão que possa decorrer acerca do suposto seguro
contratado”. Acerca dos fatos relacionados à Empresa CONSBRAL
CONSTRUÇÕES
&
EMPREENDIMENTOS
LTDA,
que
ocasionou sua inabilitação do presente certame, acima narrados,
deverá ser comunicado à Procuradoria Geral do Município-PGM para
que adote às providências administrativas e judiciais que entender
necessárias, devendo ainda Procuradoria emitir Parecer Jurídico
acerca da punição da mesma em âmbito municipal. Ato contínuo, a
Senhora Presidente informou que o presente resultado será publicado
na Imprensa Oficial (Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará da APRECE, DOU, DOE e Jornal de Grande Circulação O
POVO), em cumprimento ao §1º do art. 109 da Lei de Licitações e,
neste ato, fica, portanto, aberto o prazo recursal, nos moldes do art.
109, inc. I, alínea “a” da Lei 8.666/3 que correrá a partir da data de
intimação na impressa oficial e na sua contagem será observado o que
determina o art. 110 do mesmo diploma legal. Nada mais havendo a
tratar, a Senhora Presidente determinou que fosse encerrada a presente
sessão, do que para constar fora lavrada esta ata, que vai assinada por
mim,
.............................
MANOEL
LAERTE
RIBEIRO
OLIVEIRA, que secretariei e pelos demais membros da Comissão.
Comissão Permanente de Licitação
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES
Presidente
Membros:
MANOEL LAERTE RIBEIRO OLIVEEIRA E
ISRAEL CORTEZ NETO
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:9F18748B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 006/2024-GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), posteriormente alterada pela Lei nº 13.824/2019, que
dispõem sobre os Conselhos Tutelares e o Processo de Escolha dos
Conselheiros,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados para a função pública de Conselheiros
Tutelares do Conselho Tutelar do Município de Cariús/CE os
seguintes cidadãos:
I – Titulares:
a) LUZILENE GONÇALVES TORRES, inscrita no CPF sob o nº
037.584.163-61;
b) JOCIMARA ALVES DE LUNA, inscrita no CPF sob o nº
065.254.803-29;
c) ROZANA CLAUDINO VIRAÇÃO, inscrita no CPF sob o nº
027.320.593-58;
d) RAFAELA LIMA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº
035.912.763-08;
e) ANTONIO DIOGO DIAS DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº
086.682.833-83.
II – Suplentes:
a) FRANCISCO FELIPE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº
244.962.193-87;
b) ANTONIA DIAS PEREIRA SILVA, inscrita no CPF sob o nº
178.500.558-88;
c) ANTONIO GERTUDE MENDES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF
sob o nº 014.372.823-77;
d) MILENA ILOIA PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 074.541.863-
51.
Parágrafo único. A ordem estabelecida no inciso II deste artigo
deverá ser obedecida para o caso de substituição ou sucessão dos
Conselheiros Tutelares titulares descritos no inciso I.
Art. 2º - O mandato dos Conselheiros Tutelares será de 04 (quatro)
anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha,
nos moldes do artigo 132 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente), posteriormente alterada pela Lei nº 13.824/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Registre-se e Publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 10 de janeiro de 2024.
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:AB7DB6D1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município de
Catunda-CE comunica aosinteressados que no dia 22 de janeiro de
2024, às 09h, dará prosseguimento aos trabalhos da licitação na
modalidade Convite n.º 001/2023/CC, cujo objeto é a Execução dos
serviços de construção de 01 (uma) sala de aula e banheiros na EMEF
São Zacarias, com a abertura dos envelopes contendo os documentos
de habilitação em sessão pública. Maiores informações pelo Telefone:
(88) 3686-1032.
Catunda/CE, 17 de janeiro de 2024.
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