Ceará , 18 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3378 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 LTDA, por descumprimento do subitem 4.2.2., “h” do Edital, posto que apresentou Certidão de comprovação de inexistência de débitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, sendo que a mesma ao ser consultada no site oficial para validação foi constatado que esta não apresentava as informações autênticas da Justiça do Trabalho, posto que na validação CONSTA que no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas a mesma encontra – se inadimplente em relação às obrigações estabelecidas no Processo n: 0005515- 54.2015.5.07.0013 – TRT 07ª Região (13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA), o que deduz – se que a Certidão apresentada não conduz com a verdade; A mesma Empresa CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA ainda teve como motivação para inabilitação o descumprimento do subitem 4.2.6 do Edital, posto que apresentou Apólice Seguro Garantia de manutenção da proposta, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da licitação, emitida pela seguradora JUNTO SEGUROS S/A, o que tendo sido diligenciado acerca da validade da mesma foi constatado que não correspondia com a verdade, visto que a mesma apresenta no seu frontispício o Nº Apólice Seguro Garantia: 11-0775-0406909, Proposta: 3869788 e Controle Interno (Código Controle): 052104327 exatamente iguais aos que constam na Apólice de Seguro Garantia, emitida pela seguradora JUNTO SEGUROS S/A para a Tomada de Preços Nº 2023.11.07.31-TP-FME realizada em 28 de novembro de 2024, neste mesmo município, divergindo apenas a data e hora de emissão e o valor da Garantia Contratada. Após consulta feita pela Comissão Permanente de Licitação, o que foi realizada no dia 03/01/2024 junto à SEGURADORA sobre a autenticidade da Apólice supracitada, foi respondido no dia 11/01/2024 através de NOTIFICAÇAO EXTRAJUDICIAL (anexada aos autos), qua a SEGURADORA “não reconhece a autenticidade da suposta apólice de seguro garantia..., portanto não há qualquer amparo de cobertura securitária dos riscos ali descritos nos moldes da suposta garantia enviada, inexistindo responsabilidades legais por qualquer ato, fato ou omissão que possa decorrer acerca do suposto seguro contratado”. Acerca dos fatos relacionados à Empresa CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, que ocasionou sua inabilitação do presente certame, acima narrados, deverá ser comunicado à Procuradoria Geral do Município-PGM para que adote às providências administrativas e judiciais que entender necessárias, devendo ainda Procuradoria emitir Parecer Jurídico acerca da punição da mesma em âmbito municipal. Ato contínuo, a Senhora Presidente informou que o presente resultado será publicado na Imprensa Oficial (Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará da APRECE, DOU, DOE e Jornal de Grande Circulação O POVO), em cumprimento ao §1º do art. 109 da Lei de Licitações e, neste ato, fica, portanto, aberto o prazo recursal, nos moldes do art. 109, inc. I, alínea “a” da Lei 8.666/3 que correrá a partir da data de intimação na impressa oficial e na sua contagem será observado o que determina o art. 110 do mesmo diploma legal. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente determinou que fosse encerrada a presente sessão, do que para constar fora lavrada esta ata, que vai assinada por mim, ............................. MANOEL LAERTE RIBEIRO OLIVEIRA, que secretariei e pelos demais membros da Comissão. Comissão Permanente de Licitação LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES Presidente Membros: MANOEL LAERTE RIBEIRO OLIVEEIRA E ISRAEL CORTEZ NETO Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:9F18748B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 006/2024-GAB. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), posteriormente alterada pela Lei nº 13.824/2019, que dispõem sobre os Conselhos Tutelares e o Processo de Escolha dos Conselheiros, RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados para a função pública de Conselheiros Tutelares do Conselho Tutelar do Município de Cariús/CE os seguintes cidadãos: I – Titulares: a) LUZILENE GONÇALVES TORRES, inscrita no CPF sob o nº 037.584.163-61; b) JOCIMARA ALVES DE LUNA, inscrita no CPF sob o nº 065.254.803-29; c) ROZANA CLAUDINO VIRAÇÃO, inscrita no CPF sob o nº 027.320.593-58; d) RAFAELA LIMA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 035.912.763-08; e) ANTONIO DIOGO DIAS DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 086.682.833-83. II – Suplentes: a) FRANCISCO FELIPE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 244.962.193-87; b) ANTONIA DIAS PEREIRA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 178.500.558-88; c) ANTONIO GERTUDE MENDES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 014.372.823-77; d) MILENA ILOIA PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 074.541.863- 51. Parágrafo único. A ordem estabelecida no inciso II deste artigo deverá ser obedecida para o caso de substituição ou sucessão dos Conselheiros Tutelares titulares descritos no inciso I. Art. 2º - O mandato dos Conselheiros Tutelares será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha, nos moldes do artigo 132 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), posteriormente alterada pela Lei nº 13.824/2019. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Registre-se e Publique-se. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 10 de janeiro de 2024. ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:AB7DB6D1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município de Catunda-CE comunica aosinteressados que no dia 22 de janeiro de 2024, às 09h, dará prosseguimento aos trabalhos da licitação na modalidade Convite n.º 001/2023/CC, cujo objeto é a Execução dos serviços de construção de 01 (uma) sala de aula e banheiros na EMEF São Zacarias, com a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação em sessão pública. Maiores informações pelo Telefone: (88) 3686-1032. Catunda/CE, 17 de janeiro de 2024.Fechar