DOMCE 18/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3378 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
LTDA, por descumprimento do subitem 4.2.2., “h” do Edital, posto 
que apresentou Certidão de comprovação de inexistência de débitos 
trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, sendo que a mesma ao ser 
consultada no site oficial para validação foi constatado que esta não 
apresentava as informações autênticas da Justiça do Trabalho, posto 
que na validação CONSTA que no Banco Nacional de Devedores 
Trabalhistas a mesma encontra – se inadimplente em relação às 
obrigações 
estabelecidas 
no 
Processo 
n: 
0005515-
54.2015.5.07.0013 – TRT 07ª Região (13ª VARA DO TRABALHO 
DE FORTALEZA), o que deduz – se que a Certidão apresentada não 
conduz 
com 
a 
verdade; 
A 
mesma 
Empresa 
CONSBRAL 
CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA ainda teve como 
motivação para inabilitação o descumprimento do subitem 4.2.6 do 
Edital, posto que apresentou Apólice Seguro Garantia de manutenção 
da proposta, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado 
da licitação, emitida pela seguradora JUNTO SEGUROS S/A, o que 
tendo sido diligenciado acerca da validade da mesma foi constatado 
que não correspondia com a verdade, visto que a mesma apresenta no 
seu frontispício o Nº Apólice Seguro Garantia: 11-0775-0406909, 
Proposta: 3869788 e Controle Interno (Código Controle): 052104327 
exatamente iguais aos que constam na Apólice de Seguro Garantia, 
emitida pela seguradora JUNTO SEGUROS S/A para a Tomada de 
Preços Nº 2023.11.07.31-TP-FME realizada em 28 de novembro de 
2024, neste mesmo município, divergindo apenas a data e hora de 
emissão e o valor da Garantia Contratada. Após consulta feita pela 
Comissão Permanente de Licitação, o que foi realizada no dia 
03/01/2024 junto à SEGURADORA sobre a autenticidade da Apólice 
supracitada, 
foi 
respondido no dia 
11/01/2024 
através 
de 
NOTIFICAÇAO EXTRAJUDICIAL (anexada aos autos), qua a 
SEGURADORA “não reconhece a autenticidade da suposta apólice 
de seguro garantia..., portanto não há qualquer amparo de 
cobertura securitária dos riscos ali descritos nos moldes da suposta 
garantia enviada, inexistindo responsabilidades legais por qualquer 
ato, fato ou omissão que possa decorrer acerca do suposto seguro 
contratado”. Acerca dos fatos relacionados à Empresa CONSBRAL 
CONSTRUÇÕES 
& 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA, 
que 
ocasionou sua inabilitação do presente certame, acima narrados, 
deverá ser comunicado à Procuradoria Geral do Município-PGM para 
que adote às providências administrativas e judiciais que entender 
necessárias, devendo ainda Procuradoria emitir Parecer Jurídico 
acerca da punição da mesma em âmbito municipal. Ato contínuo, a 
Senhora Presidente informou que o presente resultado será publicado 
na Imprensa Oficial (Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará da APRECE, DOU, DOE e Jornal de Grande Circulação O 
POVO), em cumprimento ao §1º do art. 109 da Lei de Licitações e, 
neste ato, fica, portanto, aberto o prazo recursal, nos moldes do art. 
109, inc. I, alínea “a” da Lei 8.666/3 que correrá a partir da data de 
intimação na impressa oficial e na sua contagem será observado o que 
determina o art. 110 do mesmo diploma legal. Nada mais havendo a 
tratar, a Senhora Presidente determinou que fosse encerrada a presente 
sessão, do que para constar fora lavrada esta ata, que vai assinada por 
mim, 
............................. 
MANOEL 
LAERTE 
RIBEIRO 
OLIVEIRA, que secretariei e pelos demais membros da Comissão. 
  
Comissão Permanente de Licitação 
  
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES 
Presidente 
  
Membros: 
  
MANOEL LAERTE RIBEIRO OLIVEEIRA E 
  
ISRAEL CORTEZ NETO 
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:9F18748B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 006/2024-GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), posteriormente alterada pela Lei nº 13.824/2019, que 
dispõem sobre os Conselhos Tutelares e o Processo de Escolha dos 
Conselheiros, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Ficam nomeados para a função pública de Conselheiros 
Tutelares do Conselho Tutelar do Município de Cariús/CE os 
seguintes cidadãos: 
  
I – Titulares: 
a) LUZILENE GONÇALVES TORRES, inscrita no CPF sob o nº 
037.584.163-61; 
b) JOCIMARA ALVES DE LUNA, inscrita no CPF sob o nº 
065.254.803-29; 
c) ROZANA CLAUDINO VIRAÇÃO, inscrita no CPF sob o nº 
027.320.593-58; 
d) RAFAELA LIMA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 
035.912.763-08; 
e) ANTONIO DIOGO DIAS DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 
086.682.833-83. 
  
II – Suplentes: 
a) FRANCISCO FELIPE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 
244.962.193-87; 
b) ANTONIA DIAS PEREIRA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 
178.500.558-88; 
c) ANTONIO GERTUDE MENDES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF 
sob o nº 014.372.823-77; 
d) MILENA ILOIA PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 074.541.863-
51. 
  
Parágrafo único. A ordem estabelecida no inciso II deste artigo 
deverá ser obedecida para o caso de substituição ou sucessão dos 
Conselheiros Tutelares titulares descritos no inciso I. 
  
Art. 2º - O mandato dos Conselheiros Tutelares será de 04 (quatro) 
anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha, 
nos moldes do artigo 132 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e 
do Adolescente), posteriormente alterada pela Lei nº 13.824/2019. 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Registre-se e Publique-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 10 de janeiro de 2024. 
  
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:AB7DB6D1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO 
 
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município de 
Catunda-CE comunica aosinteressados que no dia 22 de janeiro de 
2024, às 09h, dará prosseguimento aos trabalhos da licitação na 
modalidade Convite n.º 001/2023/CC, cujo objeto é a Execução dos 
serviços de construção de 01 (uma) sala de aula e banheiros na EMEF 
São Zacarias, com a abertura dos envelopes contendo os documentos 
de habilitação em sessão pública. Maiores informações pelo Telefone: 
(88) 3686-1032. 
  
Catunda/CE, 17 de janeiro de 2024.  

                            

Fechar