DOMCE 18/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3378
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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE,
no uso de suas atribuições legais conferidas no art.44, inciso V, do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do
Norte/CE.
CONSIDERANDO que a vacância do cargo público ocupado pelo
servidor decorre da posse de outro cargo inacumulável, tendo previsão
legal, no art.44, inciso V, do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Guaraciaba do Norte/CE.
RESOLVE
Art. 1º - Fica declarada a vacância do cargo público de PROFESSOR,
PEB II REF.10 100H, da Secretaria Municipal de Educação E
Cultura, ocupado pelo servidor FRANCISCO BERGSON ARAÚJO
GOMES, CPF XXX.046.613-XX, matricula nº 19093, pelo período
necessário à aquisição de estabilidade no cargo de Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Curso/Disciplina: Matemática,
Código 707.001, Classe D I, Nível 1.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 17 de
janeiro de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:8F74094D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 003/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
Regulamenta os procedimentos administrativos para
a realização de pesquisas de preços para aquisição de
bens e contratação serviços em geral, no âmbito da
administração pública do Município de Guaraciaba
do Norte, Estado do Ceará.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
estabelece as normas gerais de licitação e contratação para a
Administração Pública direta e indireta, autarquias e fundações da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que a Lei 14.133/2021 impõe a necessidade de
planejamento no processo de contratações públicas, trazendo, em seu
bojo, a figura do planejamento como o princípio a ser observado;
CONSIDERANDO que, no processo licitatório para aquisição de
bens e contratação de serviços em geral, o valor estimado será
definido com base no melhor preço aferido por meio de parâmetros
previstos na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que, após estudos e debates, verificou-se que a
regulamentação do procedimento administrativo para a realização de
pesquisa de preços é necessária para implementar a referida Lei:
D E C R E T A:
Fica instituído o regulamento para elaboração das Pesquisas de Preços
nos procedimentos administrativos das compras governamentais nas
aquisições de produtos e contratações de serviços em geral, no âmbito
do município de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará e demais
órgãos da administração direta e indireta, na forma do presente
Decreto.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os procedimentos administrativos
para a realização de pesquisas de preços para aquisições de bens e
contratações de serviços em geral, no âmbito da Administração
Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.
§ 1º O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e
serviços de engenharia.
§ 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta
ou Indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de
transferências voluntárias, deverão observar os procedimentos de que
trata o regramento Federal aplicável à espécie.
§ 3º Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de
registro de preços, bem como da contratação de item específico
constante de grupo de itens previsto em atas de registro de preços,
deverá ser observado o disposto neste Decreto.
Seção II
Definições
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Preço Estimado: valor obtido a partir de método matemático
aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua
formação,
os
valores
inexequíveis,
os
inconsistentes
e
os
excessivamente elevados;
II – Preço Médio: é o somatório da quantidade do item multiplicada
por seu preço unitário, o resultado dividido pelo somatório da
quantidade;
III - Sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor
expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de
apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços
unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a
contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada
integral.
CAPÍTULO II
ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO
Seção I
Formalização
Art. 3º A pesquisa de preços será materializada em documento que
conterá, no mínimo:
I - descrição do objeto a ser contratado;
II - identificação do(s) agente(s) ou equipe(s) responsável(is) pela
pesquisa;
III - caracterização das fontes consultadas;
IV - série de preços coletados;
V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado;
VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a
desconsideração
de
valores
inconsistentes,
inexequíveis
ou
excessivamente elevados, se aplicável;
VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão
suporte;
VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa
direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º.
Seção II
Critérios
Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser
observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e
locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do
serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamentos, fretes,
garantias exigidas, marcas e modelos, quando for o caso, observadas a
potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução
do objeto.
Parágrafo Único. No caso de previsão de matriz de alocação de riscos
entre o contratante e o contratado, o cálculo do valor estimado da
contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto
da licitação e os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com
metodologia a ser estabelecida pela Administração Pública
contratante.
Seção III
Parâmetros
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