Ceará , 18 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3378 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art.44, inciso V, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE. CONSIDERANDO que a vacância do cargo público ocupado pelo servidor decorre da posse de outro cargo inacumulável, tendo previsão legal, no art.44, inciso V, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE Art. 1º - Fica declarada a vacância do cargo público de PROFESSOR, PEB II REF.10 100H, da Secretaria Municipal de Educação E Cultura, ocupado pelo servidor FRANCISCO BERGSON ARAÚJO GOMES, CPF XXX.046.613-XX, matricula nº 19093, pelo período necessário à aquisição de estabilidade no cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Curso/Disciplina: Matemática, Código 707.001, Classe D I, Nível 1. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 17 de janeiro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:8F74094D GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 003/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024. Regulamenta os procedimentos administrativos para a realização de pesquisas de preços para aquisição de bens e contratação serviços em geral, no âmbito da administração pública do Município de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará. O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública direta e indireta, autarquias e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO que a Lei 14.133/2021 impõe a necessidade de planejamento no processo de contratações públicas, trazendo, em seu bojo, a figura do planejamento como o princípio a ser observado; CONSIDERANDO que, no processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio de parâmetros previstos na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que, após estudos e debates, verificou-se que a regulamentação do procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços é necessária para implementar a referida Lei: D E C R E T A: Fica instituído o regulamento para elaboração das Pesquisas de Preços nos procedimentos administrativos das compras governamentais nas aquisições de produtos e contratações de serviços em geral, no âmbito do município de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará e demais órgãos da administração direta e indireta, na forma do presente Decreto. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisas de preços para aquisições de bens e contratações de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional. § 1º O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia. § 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar os procedimentos de que trata o regramento Federal aplicável à espécie. § 3º Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de registro de preços, bem como da contratação de item específico constante de grupo de itens previsto em atas de registro de preços, deverá ser observado o disposto neste Decreto. Seção II Definições Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - Preço Estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados; II – Preço Médio: é o somatório da quantidade do item multiplicada por seu preço unitário, o resultado dividido pelo somatório da quantidade; III - Sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral. CAPÍTULO II ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO Seção I Formalização Art. 3º A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo: I - descrição do objeto a ser contratado; II - identificação do(s) agente(s) ou equipe(s) responsável(is) pela pesquisa; III - caracterização das fontes consultadas; IV - série de preços coletados; V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado; VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º. Seção II Critérios Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamentos, fretes, garantias exigidas, marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Parágrafo Único. No caso de previsão de matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia a ser estabelecida pela Administração Pública contratante. Seção III ParâmetrosFechar