DOMCE 18/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3378 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
IV - Total Anual Despesa com Pessoal do Poder Legislativo, limitado 
a 6% (seis por cento) em relação ao total da RCL do Município, 
estabelecido na forma do art. 18 combinado com o Artigo 19, Inciso 
III, e o art. 20, alínea “a”, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal-LRF). 
Art. 3°. Na forma disposta no artigo anterior, na Legislatura 
Quadriênio 2025 a 2028 os Vereadores do Município de Ubajara, 
perceberão remuneração a título Subsídio fixado em Parcela Única, no 
valor total mensal de R$. 10.432,00 (dez mil, quatrocentos e trinta e 
dois reais), a partir de 1º. de fevereiro de 2025. 
Parágrafo Único - Por força do limite de 30% (trinta por cento) em 
relação aos subsídios dos Deputados Estaduais, na forma do Inciso I 
do artigo 2º. desta lei, no mês de janeiro de 2025, o valor da 
remuneração do subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 9.900,00 
(nove mil e novecentos reais). 
Art. 4º. Nos termos do Inciso VIII do art. 7º. da Constituição Federal, 
os Vereadores farão jus ao pagamento da décima terceira parcela de 
subsídios no valor integral do subsídio mensal, e/ou, proporcional aos 
valores recebidos durante os 12 meses do ano, com pagamento na 
mesma forma e data do pagamento do Décimo Terceiro Salário aos 
Servidores da Câmara Municipal. 
Art. 5º. Nos termos do Inciso XVII do art. 7º. da Constituição 
Federal, os Vereadores farão jus ao pagamento do adicional de um 
terço a mais do subsídio normal no mês de julho de cada ano, a título 
adicional de férias anuais remuneradas. 
Art. 6º. Nos casos de afastamentos e licenciamentos dos Vereadores, 
na remuneração dos subsídios serão observadas as regras previstas na 
Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Ubajara. 
Art. 7º. No caso de ausência de Vereador em representação, a serviço, 
audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais situações 
que caracterizem o exercício do cargo, a remuneração será integral, 
exceto aquelas atividades de caráter particular. 
Art. 8º. As faltas às Sessões Ordinárias realizadas no mês, não 
justificadas até o dia 30 de cada mês, mediante documentos hábeis, 
serão descontados do subsidio do Vereador ausente, correspondente 
ao valor apurado pela divisão do subsídio mensal pelo número de 
sessões ordinárias e extraordinária do respectivo mês, o qual será 
descontado nos subsídios do mês imediatamente seguinte. 
Art. 9º. A Remuneração dos Subsídios do Vereador Suplente 
convocado em caso de vacância permanente, temporária ou 
transitória, observará as regras previstas na Lei Orgânica Municipal e 
no Regimento Interno da Câmara Municipal 
Art. 10. Em observância ao no §1º do art. 29-A, da Constituição 
Federal de 1988, quanto ao limite de 70% (setenta por cento) de sua 
receita com folha de Pagamento de Pessoal Geral do Poder 
Legislativo, incluído as despesas com subsídios dos Vereadores, será 
excluído deste limite, as despesas com encargos sociais e 
previdenciários sobre Folha de Pagamento dos Subsídios dos 
Vereadores, sendo essas despesas de encargos custeadas com os 
recursos de 30% (trinta por cento) da Receita do repasse do 
Duodécimo. 
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão 
atendidas pelas respectivas dotações do Orçamento da Câmara 
Municipal para cada Exercício Financeiro da Legislatura Quadriênio 
2025 a 2028. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo os 
seus efeitos financeiros que entrarão em vigor a partir de 1°. de 
Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 13 de 
dezembro de 2023. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara-CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:22CD3D84 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.01.17.001 
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA 
ALEGRE/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições 
em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público 
para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
N° 
2024.01.17.001 
para 
a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE 
SOLUÇÃO DE TI, INCLUINDO SISTEMA DIGITAL DE 
PRESENÇA, SISTEMA DIGITAL DE VOTAÇÃO, SÍTIO 
ELETRÔNICO DE APOIO LEGISLATIVO, CONTROLE DE 
TEMPO DE USO DA PALAVRA, CORTE AUTOMÁTICO DE 
MICROFONES, 
E 
CONTROLE 
AUTÔNOMO 
DE 
MICROFONES PELO PRESIDENTE DA SESSÃO, BEM 
COMO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E OTIMIZAÇÃO 
DO SOFTWARE E DE TODOS OS EQUIPAMENTOS DE 
FORMA 
INTEGRADA 
NECESSÁRIOS 
AO 
FUNCIONAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO, ALÉM DE 
TREINAMENTO 
E 
CAPACITAÇÃO 
PARA 
USO 
DA 
SOLUÇÃO ADOTADA, JUNTO AO PODER LEGISLATIVO 
DE VÁRZEA ALEGRE/CE a fim de obter propostas adicionais. As 
condições gerais e outros se encontram disponíveis no site 
www.camaravarzeaalegre.ce.gov.br/. 
As 
empresas 
interessadas 
deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação 
até o dia 23 de Janeiro de 2024 (23/01/2024) as 13:00hs para o e-
mail licitacmva@gmail.com ou entregar na sala do Setor de Licitação 
na Rua José Alves Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho, Cidade Várzea 
Alegre/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs 
de Segunda-feira a Sexta-feira.  
  
Várzea Alegre/CE, 17 de Janeiro de 2024.  
  
JOSÉ RENATO ALVES FERREIRA – 
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE. 
 
Publicado por: 
Regis Aurício da Silva Bezerra 
Código Identificador:25C31348 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 038 ,16 DE JANEIRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria 
de Administração e Planejamento, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município;  
RESOLVE:  
Art. 1º - NOMEAR, a Senhora MARIA CLARA SILVA BITU, 
portadora do RG n.º ****8098**-SSPDS/CE e inscrito no CPF n.º 
***. 516.033-**, no cargo de Coordenador da Unidade de Serviços 
Gerais, símbolo CDA-03, da Secretaria de Administração e 
Planejamento.  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,em 16 de 
janeiro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:4EA84EDB 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.01.17.1 
 
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do 
Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, 
através 
da 
plataforma 
eletrônica: 
www.portaldevarzeaalegrece.com.br, com suporte técnico do 

                            

Fechar