DOMCE 18/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3378
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
IV - Total Anual Despesa com Pessoal do Poder Legislativo, limitado
a 6% (seis por cento) em relação ao total da RCL do Município,
estabelecido na forma do art. 18 combinado com o Artigo 19, Inciso
III, e o art. 20, alínea “a”, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal-LRF).
Art. 3°. Na forma disposta no artigo anterior, na Legislatura
Quadriênio 2025 a 2028 os Vereadores do Município de Ubajara,
perceberão remuneração a título Subsídio fixado em Parcela Única, no
valor total mensal de R$. 10.432,00 (dez mil, quatrocentos e trinta e
dois reais), a partir de 1º. de fevereiro de 2025.
Parágrafo Único - Por força do limite de 30% (trinta por cento) em
relação aos subsídios dos Deputados Estaduais, na forma do Inciso I
do artigo 2º. desta lei, no mês de janeiro de 2025, o valor da
remuneração do subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 9.900,00
(nove mil e novecentos reais).
Art. 4º. Nos termos do Inciso VIII do art. 7º. da Constituição Federal,
os Vereadores farão jus ao pagamento da décima terceira parcela de
subsídios no valor integral do subsídio mensal, e/ou, proporcional aos
valores recebidos durante os 12 meses do ano, com pagamento na
mesma forma e data do pagamento do Décimo Terceiro Salário aos
Servidores da Câmara Municipal.
Art. 5º. Nos termos do Inciso XVII do art. 7º. da Constituição
Federal, os Vereadores farão jus ao pagamento do adicional de um
terço a mais do subsídio normal no mês de julho de cada ano, a título
adicional de férias anuais remuneradas.
Art. 6º. Nos casos de afastamentos e licenciamentos dos Vereadores,
na remuneração dos subsídios serão observadas as regras previstas na
Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Ubajara.
Art. 7º. No caso de ausência de Vereador em representação, a serviço,
audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais situações
que caracterizem o exercício do cargo, a remuneração será integral,
exceto aquelas atividades de caráter particular.
Art. 8º. As faltas às Sessões Ordinárias realizadas no mês, não
justificadas até o dia 30 de cada mês, mediante documentos hábeis,
serão descontados do subsidio do Vereador ausente, correspondente
ao valor apurado pela divisão do subsídio mensal pelo número de
sessões ordinárias e extraordinária do respectivo mês, o qual será
descontado nos subsídios do mês imediatamente seguinte.
Art. 9º. A Remuneração dos Subsídios do Vereador Suplente
convocado em caso de vacância permanente, temporária ou
transitória, observará as regras previstas na Lei Orgânica Municipal e
no Regimento Interno da Câmara Municipal
Art. 10. Em observância ao no §1º do art. 29-A, da Constituição
Federal de 1988, quanto ao limite de 70% (setenta por cento) de sua
receita com folha de Pagamento de Pessoal Geral do Poder
Legislativo, incluído as despesas com subsídios dos Vereadores, será
excluído deste limite, as despesas com encargos sociais e
previdenciários sobre Folha de Pagamento dos Subsídios dos
Vereadores, sendo essas despesas de encargos custeadas com os
recursos de 30% (trinta por cento) da Receita do repasse do
Duodécimo.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão
atendidas pelas respectivas dotações do Orçamento da Câmara
Municipal para cada Exercício Financeiro da Legislatura Quadriênio
2025 a 2028.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo os
seus efeitos financeiros que entrarão em vigor a partir de 1°. de
Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 13 de
dezembro de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara-CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:22CD3D84
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.01.17.001
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
ALEGRE/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições
em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público
para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
N°
2024.01.17.001
para
a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE
SOLUÇÃO DE TI, INCLUINDO SISTEMA DIGITAL DE
PRESENÇA, SISTEMA DIGITAL DE VOTAÇÃO, SÍTIO
ELETRÔNICO DE APOIO LEGISLATIVO, CONTROLE DE
TEMPO DE USO DA PALAVRA, CORTE AUTOMÁTICO DE
MICROFONES,
E
CONTROLE
AUTÔNOMO
DE
MICROFONES PELO PRESIDENTE DA SESSÃO, BEM
COMO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E OTIMIZAÇÃO
DO SOFTWARE E DE TODOS OS EQUIPAMENTOS DE
FORMA
INTEGRADA
NECESSÁRIOS
AO
FUNCIONAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO, ALÉM DE
TREINAMENTO
E
CAPACITAÇÃO
PARA
USO
DA
SOLUÇÃO ADOTADA, JUNTO AO PODER LEGISLATIVO
DE VÁRZEA ALEGRE/CE a fim de obter propostas adicionais. As
condições gerais e outros se encontram disponíveis no site
www.camaravarzeaalegre.ce.gov.br/.
As
empresas
interessadas
deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação
até o dia 23 de Janeiro de 2024 (23/01/2024) as 13:00hs para o e-
mail licitacmva@gmail.com ou entregar na sala do Setor de Licitação
na Rua José Alves Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho, Cidade Várzea
Alegre/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs
de Segunda-feira a Sexta-feira.
Várzea Alegre/CE, 17 de Janeiro de 2024.
JOSÉ RENATO ALVES FERREIRA –
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE.
Publicado por:
Regis Aurício da Silva Bezerra
Código Identificador:25C31348
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 038 ,16 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria
de Administração e Planejamento, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Senhora MARIA CLARA SILVA BITU,
portadora do RG n.º ****8098**-SSPDS/CE e inscrito no CPF n.º
***. 516.033-**, no cargo de Coordenador da Unidade de Serviços
Gerais, símbolo CDA-03, da Secretaria de Administração e
Planejamento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,em 16 de
janeiro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:4EA84EDB
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.01.17.1
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do
Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura,
através
da
plataforma
eletrônica:
www.portaldevarzeaalegrece.com.br, com suporte técnico do
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