DOMCE 18/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3378 
 
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(...) 
IX – O setor de Transportes do município atuará de forma coorporativa junto aos demais setores responsáveis pelo controle e acompanhamento de 
combustíveis e frota de cada secretaria, para organizar, compilar e alimentar o sistema de frota de acordo com as exigências do Manual do SIM/2024 
do TCE; 
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no Portal da Transparência do Município de 
Quixadá, e no Diário Oficial dos Municípios. 
  
Quixadá, 15 de janeiro de 2024 
  
NILO LOPES DA COSTA NETO 
Controlador Geral - CGM 
  
Controladoria Geral do Município 
  
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023 
  
DISCIPLINA OS TRÂMITES E PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E USO DA FROTA DE VEÍCULOS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. 
CONSIDERANDOos Princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, 
Publicidade, Eficiência, bem como a importância da existência de regras claras e transparentes quanto ao uso do patrimônio público por seus 
agentes, 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e normatizar o uso da frota de veículos do Município; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimentos para o uso, guarda, conservação, abastecimento dos veículos e política disciplinar 
para os condutores; 
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o controle interno, no âmbito do Município; 
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 2.382, de 18 de 
maio de 2009 e suas alterações consolidadas, 
RESOLVE: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS / CONCEITOS 
Art. 1º. Esta Instrução Normativa disciplina os trâmites e procedimentos de gerenciamento, uso e controle da frota de veículos automotores próprios 
e/ou locados no âmbito da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE. 
Art. 2º. Para efeito desta Instrução Normativa adotam-se as seguintes definições: 
I - Veículos de Representação: aqueles destinados ao uso do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais; 
II - Veículos de Serviço: aqueles destinados ao uso exclusivo em serviço, voltados ao atendimento das necessidades operacionais de cada Unidade 
Executora. 
III - Unidades Executoras: as diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle interno inerentes às suas 
funções finalísticas ou de caráter administrativo, que se sujeitam à observância das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos 
nas instruções normativas; 
IV - Diário de Bordo: é um documento tipo planilha que será usado como forma de controle do uso do veículo, conforme modelo descrito nos 
Anexos desta Instrução Normativa e terá valor probante para futuras auditorias e fiscalizações dos órgãos de controle. Seu preenchimento e uso 
diários são obrigatórios. 
V - Servidor Público: quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a funcionário 
público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou 
conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 
Parágrafo Único. Para efeito desta Instrução Normativa utilizar-se-á a classificação para veículos de Serviço de acordo com o Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB: 
I - De passageiro; 
II - De carga; 
III - Misto. 
CAPITULO II 
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES 
Art. 3°. Compete a todas Unidades Executoras controlar e acompanhar a execução da presente Instrução Normativa. 
I – Compete a Controladoria Geral – CGM verificar e revisar o cumprimento desta Instrução Normativa, desenvolvendo ainda: 
Prestação de apoio técnico na fase de execução da Instrução Normativa e em sua atualização, em especial no que tange a identificação e avaliação 
dos pontos e respectivos procedimentos de controle; 
Através de auditoria interna por amostragem, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, alternando a 
Instrução Normativa quando necessário para aprimoramento dos controles. 
  
CAPITULO III 
DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 
Art. 4º. A frota de veículos próprios e locados do Município de Quixadá – CE, transitará, obrigatoriamente, portando placas de acordo com os 
modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. 
Art. 5º. Os veículos de serviço serão identificados: 
I – Nas suas portas dianteiras, por meio de adesivos contendo a logomarca da Prefeitura de Quixadá e o nome da secretaria responsável pelo veículo. 
II – Na sua parte traseira haverá um adesivo escrito “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO” e um número de telefone/whatsapp, ou ainda meio de 
contato direto com a prefeitura de Quixadá, para eventual comunicação/denúncias que os munícipes pretendam realizar, possibilitando assim um 
maior controle social sobre os bens públicos. 
III - Nas futuras licitações para locação de veículos, realizadas pela Prefeitura de Quixadá, deverá constar que os custos dos materiais e serviços para 
identificação deverão ser de responsabilidade das empresas contratadas. 
Parágrafo único. Os modelos de adesivação para os veículos a serviço do município estão expressos nos anexos desta Instrução Normativa. 
CAPITULO IV 
DO USO DE VEÍCULOS  

                            

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