DOMCE 18/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3378
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IX – O setor de Transportes do município atuará de forma coorporativa junto aos demais setores responsáveis pelo controle e acompanhamento de
combustíveis e frota de cada secretaria, para organizar, compilar e alimentar o sistema de frota de acordo com as exigências do Manual do SIM/2024
do TCE;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no Portal da Transparência do Município de
Quixadá, e no Diário Oficial dos Municípios.
Quixadá, 15 de janeiro de 2024
NILO LOPES DA COSTA NETO
Controlador Geral - CGM
Controladoria Geral do Município
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023
DISCIPLINA OS TRÂMITES E PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E USO DA FROTA DE VEÍCULOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUIXADÁ.
CONSIDERANDOos Princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade, Eficiência, bem como a importância da existência de regras claras e transparentes quanto ao uso do patrimônio público por seus
agentes,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e normatizar o uso da frota de veículos do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimentos para o uso, guarda, conservação, abastecimento dos veículos e política disciplinar
para os condutores;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o controle interno, no âmbito do Município;
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 2.382, de 18 de
maio de 2009 e suas alterações consolidadas,
RESOLVE:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS / CONCEITOS
Art. 1º. Esta Instrução Normativa disciplina os trâmites e procedimentos de gerenciamento, uso e controle da frota de veículos automotores próprios
e/ou locados no âmbito da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE.
Art. 2º. Para efeito desta Instrução Normativa adotam-se as seguintes definições:
I - Veículos de Representação: aqueles destinados ao uso do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais;
II - Veículos de Serviço: aqueles destinados ao uso exclusivo em serviço, voltados ao atendimento das necessidades operacionais de cada Unidade
Executora.
III - Unidades Executoras: as diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle interno inerentes às suas
funções finalísticas ou de caráter administrativo, que se sujeitam à observância das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos
nas instruções normativas;
IV - Diário de Bordo: é um documento tipo planilha que será usado como forma de controle do uso do veículo, conforme modelo descrito nos
Anexos desta Instrução Normativa e terá valor probante para futuras auditorias e fiscalizações dos órgãos de controle. Seu preenchimento e uso
diários são obrigatórios.
V - Servidor Público: quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a funcionário
público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou
conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Parágrafo Único. Para efeito desta Instrução Normativa utilizar-se-á a classificação para veículos de Serviço de acordo com o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB:
I - De passageiro;
II - De carga;
III - Misto.
CAPITULO II
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 3°. Compete a todas Unidades Executoras controlar e acompanhar a execução da presente Instrução Normativa.
I – Compete a Controladoria Geral – CGM verificar e revisar o cumprimento desta Instrução Normativa, desenvolvendo ainda:
Prestação de apoio técnico na fase de execução da Instrução Normativa e em sua atualização, em especial no que tange a identificação e avaliação
dos pontos e respectivos procedimentos de controle;
Através de auditoria interna por amostragem, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, alternando a
Instrução Normativa quando necessário para aprimoramento dos controles.
CAPITULO III
DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 4º. A frota de veículos próprios e locados do Município de Quixadá – CE, transitará, obrigatoriamente, portando placas de acordo com os
modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 5º. Os veículos de serviço serão identificados:
I – Nas suas portas dianteiras, por meio de adesivos contendo a logomarca da Prefeitura de Quixadá e o nome da secretaria responsável pelo veículo.
II – Na sua parte traseira haverá um adesivo escrito “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO” e um número de telefone/whatsapp, ou ainda meio de
contato direto com a prefeitura de Quixadá, para eventual comunicação/denúncias que os munícipes pretendam realizar, possibilitando assim um
maior controle social sobre os bens públicos.
III - Nas futuras licitações para locação de veículos, realizadas pela Prefeitura de Quixadá, deverá constar que os custos dos materiais e serviços para
identificação deverão ser de responsabilidade das empresas contratadas.
Parágrafo único. Os modelos de adesivação para os veículos a serviço do município estão expressos nos anexos desta Instrução Normativa.
CAPITULO IV
DO USO DE VEÍCULOS
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