DOMCE 18/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3378
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
Art. 1º Acrescenta o Anexo II a instrução normativa nº 001/2022, que tem por finalidade aprimorar e agilizar o trâmite da comprovação do
deslocamento dos servidores no âmbito da Prefeitura Municipal de Quixadá – CE.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 15 de janeiro de 2024, devendo ser publicada no site institucional da Prefeitura
Municipal de Quixadá – CE, afixada nos flanelógrafos do Paço Municipal, Centro Administrativo e de todas as unidades gestoras, assim como no
Diário Oficial do Município.
Quixadá/CE, 15 de janeiro de 2024.
NILO LOPES DA COSTA NETO
Controlador Geral – CGM
ANEXO II*
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins junto a Prefeitura Municipal de Quixadá-Ceará, que o(a) Sr. (a):______
Ocupante do cargo ___________
Compareceu a este órgão__________
para tratar do assunto _________________.
Relativo à Secretaria ____________ da Prefeitura de Quixadá, referente a solicitação de diária nº NNNN/AAAA/SECRETARIA
_________,_____/_____/_______.
____________
Assinatura e carimbo do órgão visitado
*Este anexo passa a integrar a Instrução Normativa nº001/2022 como modelo auxiliar a ser utilizado nas comprovações de deslocamento de
servidores, conforme art.8º, I.
INSTRUÇÃO NORMATIVA – Nº 001/2022
Normatiza os procedimentos para solicitação, concessão e prestação e contas de diárias no âmbito da Prefeitura Municipal de Quixadá - CE.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Esta instrução normativa tem por objetivo normatizar a solicitação, a concessão e prestação de contas de diárias aos servidores da Prefeitura
Municipal de Quixadá – CE.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 2º Compete a todas as Unidades Gestoras controlar e acompanhar a execução da presente Instrução Normativa.
I - Compete a CONTROLADORIA GERAL – CGM verificar e revisar o cumprimento desta Instrução Normativa, desenvolvendo ainda:
Prestação de apoio técnico na fase de execução da Instrução Normativa e em sua atualização, em especial no que tange a identificação e avaliação
dos pontos e respectivos procedimentos de controle;
Através de atividade de auditoria interna por amostragem, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo,
alterando a Instrução Normativa quando necessário para aprimoramento dos controles.
CAPÍTULO III
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 3º A presente normativa utiliza como base legal os arts. 55, II, 56, 62 e 63 doEstatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, Lei
Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007, que fixa a concessão das diárias, e demais regramentos emitidos pelo Controle Externo.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS DAS DIÁRIAS
Art. 4º A concessão de diárias tem o objetivo de custear despesas de alimentação e hospedagem do servidor para o desenvolvimento de atividades
funcionais ou de representação, desde que o afastamento do munícipio de Quixadá seja em caráter eventual e transitório, devendo para tanto
proceder da seguinte forma:
I - O servidor solicita a diária ou é comunicado da necessidade de realizar atividades fora do município pelo chefe imediato;
II - O chefe imediato encaminha a solicitação ao Secretário da Pasta;
III - O Secretário analisa o pedido;
IV - Se indeferido, comunica ao servidor;
V - Se deferido, encaminha a solicitação (anexo I), juntamente com a portaria que autoriza a concessão de diária ao setor contábil.
§ 1º - Quando se tratar de diária concedida ao prefeito e vice-prefeito, aos secretários, superintendentes ou presidente de fundação a solicitação
deverá ser encaminhada ao Chefe de Gabinete;
§2º Quando se tratar de diária concedida ao Chefe de Gabinete a solicitação deverá ser enviada ao Secretário de Administração;
Art. 5º Caberá a Contabilidade:
I - Analisar as documentações;
II - Verificar a dotação orçamentária;
III - Efetuar o empenho;
IV - Realizar a liquidação do empenho;
V - Encaminhar ao setor financeiro.
Art. 6º Caberá ao setor financeiro de cada secretaria:
I - Colher assinatura de recebimento e de Ordem de Pagamento;
II - Realizar a transferência em conta do servidor solicitante;
III – Encaminhar o processo ao setor contábil para arquivamento.
Parágrafo Único – Caberá a cada secretário a designação de servidor que se responsabilize pela aprovação/desaprovação das contas apresentadas.
Fechar