DOMCE 18/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3378 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               93 
 
Art. 1º Acrescenta o Anexo II a instrução normativa nº 001/2022, que tem por finalidade aprimorar e agilizar o trâmite da comprovação do 
deslocamento dos servidores no âmbito da Prefeitura Municipal de Quixadá – CE. 
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 15 de janeiro de 2024, devendo ser publicada no site institucional da Prefeitura 
Municipal de Quixadá – CE, afixada nos flanelógrafos do Paço Municipal, Centro Administrativo e de todas as unidades gestoras, assim como no 
Diário Oficial do Município. 
  
Quixadá/CE, 15 de janeiro de 2024. 
  
NILO LOPES DA COSTA NETO 
Controlador Geral – CGM 
  
ANEXO II* 
DECLARAÇÃO 
  
Declaro para os devidos fins junto a Prefeitura Municipal de Quixadá-Ceará, que o(a) Sr. (a):______ 
Ocupante do cargo ___________ 
Compareceu a este órgão__________ 
para tratar do assunto _________________. 
  
Relativo à Secretaria ____________ da Prefeitura de Quixadá, referente a solicitação de diária nº NNNN/AAAA/SECRETARIA 
  
_________,_____/_____/_______. 
  
____________ 
Assinatura e carimbo do órgão visitado 
  
*Este anexo passa a integrar a Instrução Normativa nº001/2022 como modelo auxiliar a ser utilizado nas comprovações de deslocamento de 
servidores, conforme art.8º, I.  
  
INSTRUÇÃO NORMATIVA – Nº 001/2022 
  
Normatiza os procedimentos para solicitação, concessão e prestação e contas de diárias no âmbito da Prefeitura Municipal de Quixadá - CE. 
  
CAPÍTULO I 
DA FINALIDADE 
Art. 1º Esta instrução normativa tem por objetivo normatizar a solicitação, a concessão e prestação de contas de diárias aos servidores da Prefeitura 
Municipal de Quixadá – CE. 
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES 
Art. 2º Compete a todas as Unidades Gestoras controlar e acompanhar a execução da presente Instrução Normativa. 
I - Compete a CONTROLADORIA GERAL – CGM verificar e revisar o cumprimento desta Instrução Normativa, desenvolvendo ainda: 
Prestação de apoio técnico na fase de execução da Instrução Normativa e em sua atualização, em especial no que tange a identificação e avaliação 
dos pontos e respectivos procedimentos de controle; 
Através de atividade de auditoria interna por amostragem, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, 
alterando a Instrução Normativa quando necessário para aprimoramento dos controles. 
  
CAPÍTULO III 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
Art. 3º A presente normativa utiliza como base legal os arts. 55, II, 56, 62 e 63 doEstatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, Lei 
Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007, que fixa a concessão das diárias, e demais regramentos emitidos pelo Controle Externo. 
CAPÍTULO IV 
DOS PROCEDIMENTOS DAS DIÁRIAS 
Art. 4º A concessão de diárias tem o objetivo de custear despesas de alimentação e hospedagem do servidor para o desenvolvimento de atividades 
funcionais ou de representação, desde que o afastamento do munícipio de Quixadá seja em caráter eventual e transitório, devendo para tanto 
proceder da seguinte forma: 
I - O servidor solicita a diária ou é comunicado da necessidade de realizar atividades fora do município pelo chefe imediato; 
II - O chefe imediato encaminha a solicitação ao Secretário da Pasta; 
III - O Secretário analisa o pedido; 
IV - Se indeferido, comunica ao servidor; 
V - Se deferido, encaminha a solicitação (anexo I), juntamente com a portaria que autoriza a concessão de diária ao setor contábil. 
§ 1º - Quando se tratar de diária concedida ao prefeito e vice-prefeito, aos secretários, superintendentes ou presidente de fundação a solicitação 
deverá ser encaminhada ao Chefe de Gabinete; 
§2º Quando se tratar de diária concedida ao Chefe de Gabinete a solicitação deverá ser enviada ao Secretário de Administração; 
Art. 5º Caberá a Contabilidade: 
I - Analisar as documentações; 
II - Verificar a dotação orçamentária; 
III - Efetuar o empenho; 
IV - Realizar a liquidação do empenho; 
V - Encaminhar ao setor financeiro. 
Art. 6º Caberá ao setor financeiro de cada secretaria: 
I - Colher assinatura de recebimento e de Ordem de Pagamento; 
II - Realizar a transferência em conta do servidor solicitante; 
III – Encaminhar o processo ao setor contábil para arquivamento. 
Parágrafo Único – Caberá a cada secretário a designação de servidor que se responsabilize pela aprovação/desaprovação das contas apresentadas. 

                            

Fechar