DOMCE 18/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3378 
 
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Art. 7º Na solicitação de viagem (anexo I) deverá constar: 
I - O nome do servidor; 
II - Do cargo/função ocupada; 
III – Da origem e do destino; 
IV – Do Objetivo da viagem; 
V - Do período de afastamento; 
VI - Do número de diárias a serem fornecidas; 
VII – Valor unitário e valor total das diárias; 
VIII – Dados bancários em nome do servidor beneficiário. 
CAPÍTULO V 
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS 
Art. 8º O servidor que receber diária de viagem apresentará a sua prestação de contas, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis subsequente 
ao seu retorno, sob pena de devolução dos valores recebidos, sem prejuízos de aplicação das sanções cabíveis. 
Parágrafo Único – A prestação de contas enviadas ao setor financeiro de cada secretaria deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: 
I - Servirá como comprovante para prestação de contas o embarque e desembarque, diploma, atestado ou cópia do certificado no caso de 
participação em cursos, congressos, seminários, treinamentos ou evento similar, ou ainda declaração do órgão/instituição devidamente identificada, 
relatórios fotográficos, ou ainda demais documentos onde se possam comprovar o deslocamento; 
II - As referidas informações devem ser realizadas de forma pormenorizada e especificadas com clareza e objetividade; 
III - No caso de palestras, cursos, eventos, que o tema for de grande relevância para os diversos setores da administração pública, e o valor da 
inscrição ou deslocamento for de cunho pecuniário alto e apenas alguns servidores puderem se deslocar, esses servidores terão que compartilhar e 
fornecer todos os materiais que foram disponibilizados no curso, palestras, eventos e etc. Visando sempre o bom andamento de todos os setores da 
administração pública e trabalho em equipe. 
Art. 9º Quando se tratar de diárias para motoristas, observando o princípio da isonomia, a comprovação de deslocamento do(s) demais servidores 
servirá como comprovante para prestação de contas, devendo constar declaração do Chefe Imediato sobre a finalidade do deslocamento.  
  
Art. 10º Quando se tratar de motoristas da Secretaria de Saúde em desempenho da função junto ao Hospital Municipal Eudásio Barroso, Unidade de 
Pronto Atendimento -UPA e demais unidades de saúde, o chefe imediato emitirá declaração que deverá constar: 
Nome do Motorista; 
Nome do paciente(s); 
Local do deslocamento, nomeando a unidade de saúde que recebeu o profissional; 
Data da viagem. 
Parágrafo Primeiro – Os acompanhantes dos profissionais descritos nesse artigo, caso sejam profissionais da área da saúde, terão o mesmo 
regramento descrito no caput deste dispositivo; 
Art. 11º Quando e tratar dos profissionais descritos no artigo anterior, e o prontuário médico do paciente seja o único comprovante de deslocamento 
do servidor, a prestação de contas será aprovada sem a necessidade de apresentação do prontuário, em observância a privacidade do paciente, 
conforme a Lei n° 13.709/18. 
Parágrafo Primeiro – Nos casos descritos por este artigo o secretário da pasta, bem como o chefe imediato, se responsabilizará por todas as 
informações prestadas sobre o deslocamento do servidor, devendo providenciar a devida guarda dos prontuários médicos para eventual fiscalização. 
Art. 12º Não será concedida diária ao servidor com pendência de 01 (uma) ou mais prestações de contas de diárias que tenham excedidos os prazos 
previstos no presente normativo, resguardadas as situações de excepcionalidade devidamente reconhecidas pelo secretário da pasta. 
Art. 13º Caso seja constatado, na análise de auditoria por amostragem, a ocorrência de problemas ou erros nas prestações de contas das diárias, será 
feito o pedido de devolução dos recursos obtidos com as diárias, correspondente à parte que apresentou o problema/erro ou em sua totalidade, 
considerando a incidência de atualização monetária a contar da data de recebimento dos recursos. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 14º. Integram a presente Instrução Normativa os seguintes anexos como instrumentos de controle: 
I - Anexo I - Solicitação das Diárias; 
II – Anexo II - Modelo sugestivo de declaração de órgão visitante. 
Art. 15º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 18 de abril de 2022, devendo ser publicada no site institucional da Prefeitura 
Municipal de Quixadá – CE, afixada nos flanelógrafos do Paço Municipal, Centro Administrativo e de todas as unidades gestoras. 
  
Quixadá/CE, 12 de Abril de 2022. 
  
NILO LOPES DA COSTA NETO 
Controlador Geral – CGM 
  
ANEXO I 
Solicitação de Diária Nº: DD.MM Nº PORTARIA /AAAA – SECRETARIA 
  
Nome do Servidor: 
Cargo/Função: 
Nº Banco: 
Nº Agência 
Nº conta p/ depósito: 
Celular: 
Origem da Viagem: 
UF: 
Destino da Viagem: 
UF: 
Data da Saída 
Hora da Saída: 
Data de Retorno: 
Hora do Retorno: 
Objetivo da Viagem: 
Nº de Diárias: 
Valor da Diária: 
Valor Total: 
TERMO DE COMPROMISSO 
Comprometo-me a apresentar prestação de contas acompanhado de documentos que comprovem a realização da viagem, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis subsequente ao retorno, sob pena de devolução dos 
valores recebidos, sem prejuízos de aplicação das sanções cabíveis, conforme disposto no Artigo 8º da Instrução Normativa 01/2022 – CGM da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE. 
Assinatura do Servidor (a) 
 
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:BDE52D76 
 

                            

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