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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011800010 10 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 9.308/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.000146/2024-21 Requerente: Suzano S.A CQB: 325/11 Assunto: Solicitação de Exclusão de unidade operativa do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Suzanos S.A., Dr. Eduardo José de Mello, em cumprimento a Resolução Normativa Nº 37, solicita CTNBio a exclusão Unidade Operativa de Itararé/SP, Fazenda Santana - Rodovia SP 258, Km 326, Zona Rural, Município de Itararé/SP, do seu CQB. A solicitação será examinada de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 157/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio concedeu o sigilo para as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.000148/2024-10. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 9.310/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.000520/2024-98 Requerente: Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. CQB: 324/11 Endereço: Av. das Nações Unidas, 14.401 - Condomínio Parque da Cidade Torre Sucupira, Chácara Santo Antônio - São Paulo - SP - CEP 04794-000. Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Sanofi Medley Farmacêutica Ltda., Sr. Renato Cerqueira Campos, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudos clínicos de fase 1/fase 2, aberto, de escalonamento de dose e expansão de dose para avaliar a segurança, tolerabilidade e eficácia do SAR444836, uma transferência de genes mediada por vetor viral adeno-associado da fenilalanina hidroxilase humana, em participantes adultos com fenilcetonúria", a ser desenvolvido em instalações com CQB, sob a responsabilidade do Sr. Diego de Souza Luna. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 4/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 11660446, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 9.311/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.000605/2024-76 Requerente: PPD do Brasil Suporte à Pesquisa Clínica Ltda. CQB: 264/08 Endereço: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 758 - 6º andar. Itaim Bibi, São Paulo - SP. CEP 04542-000. Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da PPD do Brasil Suporte à Pesquisa Clínica Ltda., Sra. Suzana Maria Fernandes Alves, solicita parecer técnico da CTNBio para desenvolvimento de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo Clínico multicêntrico de fase 3, randomizado, duplo-cego, controlado por placebo, ininterrupto e adaptativo para a determinação posológica e sobre a segurança da transferência genética mediada por UX701- AAV para tratamento da doença de Wilson", a ser desenvolvido em instituições com CQB, sob a responsabilidade da Dra. Ednilza Pereira de Farias Dias. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 5/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 11657521, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 9.312/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.000655/2024-53 Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ) CQB: 110/99 Endereço: Avenida Brasil, nº 4365 - CEP: 21040-900. Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ), Dra. Bernardina Penarrieta Morales, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Análise Imunomolecular - LANIM e Seção de Preparação de Materiais - Inovação (SEPMA-INV) para execução das atividades de avaliação de produto, detecção, identificação, descarte, ensino, armazenamento, estudo clínico e importação para uso em pesquisa com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1/2. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 6/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 11660143, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 9.313/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.000665/2024-99 Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ) CQB: 110/99 Endereço: Avenida Brasil, nº 4365 - CEP: 21040-900. Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1 e NB2. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ), Dra. Bernardina Penarrieta Morales, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Tecnologia Recombinante (LATER) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, descarte, ensino e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1/2. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 11660065, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 9.314/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Requerente: Agronômica Laboratório de Diagnóstico Fitossanitário Ltda. Processo: 01245.023819/2023-30 CQB: 599/22 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Agronômica Laboratório de Diagnóstico Fitossanitário Ltda., Patrícia de Souza Teló, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício nº1347/2023, de 05/12/2023, foi emitido pelo Responsável Legal para a destituição de Caroline Wesp Guterres e a indicação de Marisa Dalbosco para a presidência da CIBio. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Marisa Dalbosco (Presidente), Camila Cristina Lage de Andrade, Gislaine Farina, Tatiana Mituti, Yuliet Franco Cardoza. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 9.315/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Requerente: Elanco Saúde Animal Ltda. Processo: 01250.041754/2019-59 CQB: 403/15 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Elanco Saúde Animal Ltda., Roberto Antonio Olivares Hidalgo, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteraçãoFechar