DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2024 ao Convênio Nº
910461/2021. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Unidade Gestora:
540026. Convenente: FEDERACAO DE TEATRO DE GOIAS FETEG, CNPJ nº 02266294000123.
Prorrogação da vigência. Valor Total: R$ 379.993,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00,
Vigência:
18/02/2024 a
30/11/2024.
Data
de Assinatura:
19/10/2021.
Signatários:
Concedente:
MARCIA
HELENA
GONCALVES ROLLEMBERG,
CPF
nº
***.510.871-**,
Convenente: ROBSON SOARES PARENTE, CPF nº ***.027.401-**.
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2024 ao Convênio Nº
919356/2021. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Unidade Gestora:
540027. Convenente: MUNICIPIO DA SERRA, CNPJ nº 27174093000127. prorrogação de
vigência para 31/08/2024. Valor Total: R$ 202.100,00, Valor de Contrapartida: R$ 2.100,00,
Vigência:
22/12/2021 a
31/08/2024.
Data
de Assinatura:
22/12/2021.
Signatários:
Concedente: HENILTON PARENTE DE MENEZES, CPF nº ***.878.943-**, Convenente:
ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL, CPF nº ***.498.107-**.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa CONTEÚDO SERV I ÇO S
DE PRODUÇÃO PARA CINEMA, TV E INTERNET LTDA - CNPJ: 29.973.882/0001-53, para
ciência da DECISÃO exarada no processo 01416.009860/2023-94 de manutenção do
enquadramento tributário da obra CRT 20220408340005, visto não haver elementos
probatórios para a devida verificação e, ato contínuo, encaminhamento dos presentes
autos à Coordenação de Obrigações Regulatórias para instauração de processo
administrativo para apuração da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo
descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução Normativa 109.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária 
por 
meio 
do 
correio 
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa BULB PRODUTORA LTDA
- ME - CNPJ: 18.741.266/0001-50, para ciência da DECISÃO de reenquadramento para obra
sem redução tributária e a destinação ao varejo com uma versão exarada no processo
01416.009914/2023-11.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária 
por 
meio 
do 
correio 
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O 
Coordenador
de 
Fiscalização
Tributária 
da
Superintendência 
de
Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e
para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º
da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via
postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado
em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a
empresa CONTEÚDO SERVIÇOS DE PRODUÇÃO PARA CINEMA, TV E INTERNET LTDA -
CNPJ: 29.973.882/0001-53, para ciência da DECISÃO de apuração da penalidade de
embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução
Normativa 109, exarada no processo 01416.009424/2023-15.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá
ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação
de
Fiscalização
Tributária
por 
meio
do
correio
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa MALALA FILMES LTDA-
CNPJ: 40.716.716/0001-04, para ciência da DECISÃO de apuração da penalidade de
embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução
Normativa 109, exarada no processo 01416.003576/2023-12.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária 
por 
meio 
do 
correio 
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa REINALDO DE SOUZA
PAIVA 11392552664 - CNPJ: 27.682.647/0001-05CONTEÚDO SERVIÇOS DE PRODUÇÃO
PARA CINEMA, TV E INTERNET LTDA - CNPJ: 29.973.882/0001-53, para ciência da D EC I S ÃO
de apuração da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45,
inciso II da Instrução Normativa 109, exarada no processo 01416.009915/2023-66.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária 
por 
meio 
do 
correio 
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa RODRIGO MARTINS
SIMOES 21505149827-CNPJ:18.582.597/0001-95, para ciência da DECISÃO de apuração da
penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da
Instrução Normativa 109, exarada no processo 01416.009064/2023-51.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária 
por 
meio 
do 
correio 
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada
a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa
DFA Cinematográfica Ltda., CNPJ: 11.201.012/0001-09, bem como seu sócio Dewey Roberto
Fernandes de Almeida que o projeto "Cine Company" - SALIC: 20-9108, processo Ancine nº
01416.007506/2020-82, teve a sua prestação de contas reprovada, com a consequente
devolução integral dos valores recebidos. A contar da data da publicação desta notificação,
a empresa terá 15 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou
solicitação de seu parcelamento. Na ausência de recurso, regularização das omissões,
recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, os nomes das pessoas físicas
e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser inscritos no CADIN no prazo de 75 (setenta e
cinco) dias, além do registro nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e
afins, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do
Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução
Normativa TCU nº 71/2012. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem
entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2024
EDUARDO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por
não atualizarem os dados
de cadastro e
correspondência, restando
inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais
retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento,
NOTIFICA a empresa JORGE F. DA SILVA - ME, CNPJ: 07.440.931/0001-50, bem como seu
sócio JORGE FERREIRA DA SILVA que o projeto "Misterplay" - SALIC: 20-9182, processo

                            

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