Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011800017 17 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2024 ao Convênio Nº 910461/2021. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Unidade Gestora: 540026. Convenente: FEDERACAO DE TEATRO DE GOIAS FETEG, CNPJ nº 02266294000123. Prorrogação da vigência. Valor Total: R$ 379.993,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 18/02/2024 a 30/11/2024. Data de Assinatura: 19/10/2021. Signatários: Concedente: MARCIA HELENA GONCALVES ROLLEMBERG, CPF nº ***.510.871-**, Convenente: ROBSON SOARES PARENTE, CPF nº ***.027.401-**. SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2024 ao Convênio Nº 919356/2021. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Unidade Gestora: 540027. Convenente: MUNICIPIO DA SERRA, CNPJ nº 27174093000127. prorrogação de vigência para 31/08/2024. Valor Total: R$ 202.100,00, Valor de Contrapartida: R$ 2.100,00, Vigência: 22/12/2021 a 31/08/2024. Data de Assinatura: 22/12/2021. Signatários: Concedente: HENILTON PARENTE DE MENEZES, CPF nº ***.878.943-**, Convenente: ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL, CPF nº ***.498.107-**. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa CONTEÚDO SERV I ÇO S DE PRODUÇÃO PARA CINEMA, TV E INTERNET LTDA - CNPJ: 29.973.882/0001-53, para ciência da DECISÃO exarada no processo 01416.009860/2023-94 de manutenção do enquadramento tributário da obra CRT 20220408340005, visto não haver elementos probatórios para a devida verificação e, ato contínuo, encaminhamento dos presentes autos à Coordenação de Obrigações Regulatórias para instauração de processo administrativo para apuração da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução Normativa 109. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa BULB PRODUTORA LTDA - ME - CNPJ: 18.741.266/0001-50, para ciência da DECISÃO de reenquadramento para obra sem redução tributária e a destinação ao varejo com uma versão exarada no processo 01416.009914/2023-11. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa CONTEÚDO SERVIÇOS DE PRODUÇÃO PARA CINEMA, TV E INTERNET LTDA - CNPJ: 29.973.882/0001-53, para ciência da DECISÃO de apuração da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução Normativa 109, exarada no processo 01416.009424/2023-15. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa MALALA FILMES LTDA- CNPJ: 40.716.716/0001-04, para ciência da DECISÃO de apuração da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução Normativa 109, exarada no processo 01416.003576/2023-12. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa REINALDO DE SOUZA PAIVA 11392552664 - CNPJ: 27.682.647/0001-05CONTEÚDO SERVIÇOS DE PRODUÇÃO PARA CINEMA, TV E INTERNET LTDA - CNPJ: 29.973.882/0001-53, para ciência da D EC I S ÃO de apuração da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução Normativa 109, exarada no processo 01416.009915/2023-66. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa RODRIGO MARTINS SIMOES 21505149827-CNPJ:18.582.597/0001-95, para ciência da DECISÃO de apuração da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução Normativa 109, exarada no processo 01416.009064/2023-51. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa DFA Cinematográfica Ltda., CNPJ: 11.201.012/0001-09, bem como seu sócio Dewey Roberto Fernandes de Almeida que o projeto "Cine Company" - SALIC: 20-9108, processo Ancine nº 01416.007506/2020-82, teve a sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá 15 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Na ausência de recurso, regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser inscritos no CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, além do registro nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2024 EDUARDO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa JORGE F. DA SILVA - ME, CNPJ: 07.440.931/0001-50, bem como seu sócio JORGE FERREIRA DA SILVA que o projeto "Misterplay" - SALIC: 20-9182, processoFechar