DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Aditivo de Prorrogação de Contrato de Trabalho.
Processo nº 23067.047056/2023-53
Processo: 23067.047056/2023-53 - Contrato Prestação de Serviços - Objeto: exercer função
de Professor(a) Substituto(a) - Departamento de Letras Vernáculas do Centro de
Humanidades - Partes: Universidade Federal do Ceará e Maria Erotildes Moreira e Silva -
Vigência: 26.12.2023 a 06.07.2024- Signatários: Marilene Feitosa Soares (contratante) e
Maria Erotildes Moreira e Silva (contratado(a)).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de cooperação entre a Universidade Federal do Delta do Parnaíba
(UFDPar), representada pelo Prof. Dr. João Paulo Sales Macedo, Reitor, e a UN I V E R S I DA D
CATÓLICA DEL URUGUAY DÁMASO ANTONIO LARRAÑAGA, Uruguai representada pelo Prof.
Dr. Dr. Julio Fernández Techera S.I., Reitor. Objetivo: estabelecer e estimular relações
mutuamente benéficas no que se refere a atividades acadêmicas e científicas, de pesquisa,
ensino e extensão para docentes, discentes e técnicos-administrativos de ambas as
universidades. Assinatura: 05/10/2023, Vigência: 05/10/2026.
EDITAL Nº 1-UFDPAR, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFDPAR, NA MODALI DA D E
PRESENCIAL, POR MEIO DA EDIÇÃO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) PARA O ANO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), no uso de
suas atribuições, que conferem a Lei nº 13.651, de 11 de Abril de 2018 e Portaria nº 69,
de 26 de Janeiro de 2023, do Ministério da Educação/MEC, considerando as Portarias
Normativas MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012 (reserva de vagas); nº 21, de 5 de
novembro de 2012 (SiSU); nº 19, de 6 de novembro de 2014; nº 9, de 5 de maio de
2017; nº 541, de 5 de junho de 2018; nº 1.117, de 1º de novembro de 2018; nº 493,
de 22 de maio de 2020; nº 2.027, de 16 de novembro de 2023; Portaria Normativa
SEGEP/MPDG nº 4, de 6 de abril de 2018; os Decretos nº 3.298, de 20 de novembro de
1999, nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, nº 7.824, de 11 de outubro de 2012
(ingresso), nº 9.034, de 20 de abril de 2017, nº 10.654/2021, nº 11.781, de 14 de
novembro de 2023; as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 12.089, de 11 de
novembro de 2009, nº 12.711, de 20 de agosto de 2012 (ingresso); nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012, nº 13.146, de 06 de julho de 2015, nº 13.409, de 28 de dezembro
de 2016, nº 14.126, de 22 de março de 2021, nº 14.723, de 13 de novembro de 2023;
o Edital SESu/MEC nº 15, de 31 de outubro de 2023, relativo à adesão ao processo
seletivo da edição de 2024 do SiSU, o Edital MEC nº 22, de 26 de dezembro de 2023,
que trata do cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do
Sistema de Seleção Unificada - SiSU referente à edição de 2024, a Resolução CONSUNI
nº 59, de 28 de setembro de 2023 e a Resolução CONSEPE nº 171, de 17 de janeiro de
2024, torna público o edital de seleção de candidatos para preenchimento das vagas
oferecidas para os cursos de Graduação da UFDPar, na modalidade presencial, para
ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos de 2024, através do Sistema de
Seleção Unificada (SiSU), edição de 2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital rege o processo seletivo para ingresso nas vagas dos cursos de
graduação da UFDPar destinadas aos candidatos inscritos na edição de 2024 do Sistema
de Seleção Unificada (SiSU), considerando as opções de Ampla Concorrência (AC) e Ações
Afirmativas (cotas), com base exclusivamente no resultado do Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM) referente ao ano de 2023.
1.2. As informações a respeito das vagas ofertadas pela UFDPar estão
acessíveis no Termo de Adesão desta Instituição ao SiSU, publicado na página eletrônica
da UFDPar (www.ufdpar.edu.br).
1.3. No Termo de Adesão constam as seguintes informações:
a)relação dos cursos, turnos e vagas;
b)vagas reservadas para políticas de ações afirmativas (cotas), em decorrência
do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, observadas as alterações
introduzidas pelas Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e nº 14.723, de 13 de
novembro de 2023;
c)pesos e notas mínimas estabelecidas pela UFDPar referentes às provas do
ENEM, para cada curso e turno;
d)os documentos necessários para a realização da Matrícula Institucional dos
estudantes selecionados, inclusive aqueles necessários à comprovação do preenchimento
dos requisitos exigidos pela Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012,
e alterações.
1.4. A inscrição no SiSU deverá ser efetuada seguindo o procedimento
previsto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012, e alterações e
neste Edital.
1.5. A inscrição do candidato no processo seletivo do SiSU implica:
a)a autorização para utilização pelo MEC e pela UFDPar das informações
constantes na sua ficha de inscrição, no seu questionário socioeconômico e nas notas por
ele obtidas no Enem 2023;
b)o conhecimento e concordância das normas estabelecidas nas Portarias
Normativas MEC nº 18/2012 e nº 21/2012; e,
c)o conhecimento e concordância do Termo de Adesão da UFDPar ao SiSU e
das normas e critérios estabelecidos neste Edital.
1.6. O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos, referente
à Chamada Regular e para participação na Lista de Espera, seguirá o cronograma
divulgado pela Secretaria de Educação Superior-SESU/MEC constante no Edital MEC nº
22, de 26 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União.
1.7. A UFDPar publicará editais específicos para convocação dos candidatos
aprovados na Chamada Regular com prazos e procedimentos para fins de comprovação
do atendimento dos requisitos para ocupação nas vagas destinadas às políticas de ações
afirmativas (cotas), bem como prazos e procedimentos para Matrícula Institucional e para
os recursos, por meio de Edital específico, a ser publicado na página eletrônica da
UFDPar (www.ufdpar.edu.br), contudo os prazos para a Lista de Espera serão divulgados
conforme item 10.6. deste Edital.
1.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato:
a)realizar a inscrição pelo portal do SiSU (www.sisu.mec.gov.br) e conferir as
informações prestadas no momento da inscrição;
b)verificar se cumpre os requisitos estabelecidos pela UFDPar para concorrer
às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas (cotas), sob pena de caso
selecionado, e não atender a tais exigências na sua totalidade, ser desclassificado e
perder o direito à vaga;
c)observar os
procedimentos e prazos
estabelecidos nas
normas que
regulamentam o SiSU, bem como verificar os documentos e procedimentos exigidos para
a matrícula na UFDPar;
d)acompanhar, pelo portal do SiSU (www.sisu.mec.gov.br) e pela página
eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), eventuais alterações referentes ao processo
seletivo da edição do SiSU de 2024;
e)acompanhar as convocações da Chamada Regular e da Lista de Espera pela
página página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br); e,
f)realizar a submissão de documentos, acompanhar a análise, resultado e, se
necessário, o recurso de solicitação de Matrícula Institucional, no sistema utilizado para
essa finalidade por meio do endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao, conforme prazos
estabelecidos em Edital.
1.9. Eventuais comunicados da UFDPar acerca do processo seletivo do SiSU
têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do candidato
de se
manter informado acerca dos
prazos e procedimentos
estabelecidos nas
convocações nas páginas eletrônicas da UFDPar (www.ufdpar.edu.br).
1.10. Para os fins deste Edital, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 18,
de 2012, entende-se:
a) por escola pública: a escola criada ou incorporada, mantida e administrada
pelo poder público, de acordo com o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.394, de 1996, nesse
sentido, NÃO poderão concorrer às vagas da Lei de Reserva de Vagas (Lei nº 12.711, de
2012) candidatos que tenham realizado o Ensino Médio em escolas estrangeiras, mesmo
aquelas vinculadas ao poder público de outro país, ou que, tenham cursado total ou
parcialmente o Ensino Médio em escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos
parcial ou integral, ou candidatos(as) que tenham estudado em escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do art. 19 da Lei 9.394, de 1996, são
consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo(a)
candidato(a) seja mantida por convênio com o poder público ou similares;
b) Por egresso de escola pública: o candidato que tenha cursado integral e
exclusivamente o Ensino Médio em escola pública, de acordo com a Lei nº 12.711, de
2012;
c) Por família (para aferição da renda familiar): a unidade nuclear composta
por uma ou mais pessoas, todas moradoras no mesmo domicílio, que contribuem para
o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar;
d) Por morador: a pessoa domiciliada na residência na data de inscrição do
candidato no SiSU;
e) Por renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos
por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto na Portaria Normativa
MEC nº 18, de 2012;
f) Por renda familiar bruta mensal per capita: a razão entre a renda familiar
bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria
Normativa MEC nº 18, de 2012;
g) Por pessoa com deficiência: aquela que, consoante a Linha de Corte do
Grupo de Washington, tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir
sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas, nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e,
h)Por quilombola: remanescente das comunidades de quilombos pertencentes
aos grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica
própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade
negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do
art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
2.DOS CURSOS E VAGAS
2.1. Em conformidade com o Termo de Adesão, datado de 26 de dezembro
de 2023, a UFDPar oferece 1036 (um mil e trinta e seis) vagas para 15 (quinze) cursos,
na modalidade presencial, para ingresso no primeiro e no segundo períodos letivos de
2024, distribuídas conforme tabela do Anexo I deste Edital.
2.2. As vagas oferecidas neste Edital serão distribuídas, conforme o Termo de
Adesão à edição do SiSU de 2024, seguindo a ordem de classificação, de acordo com as
notas obtidas pelos estudantes, por curso e turno, em:
a)50% (cinquenta por cento) do total de vagas para Ampla Concorrência (AC);
e,
b)50% (cinquenta por cento) do total de vagas para as políticas de Ações
Afirmativas (cotas).
2.3. Somente poderão ocupar as vagas oferecidas neste Edital os candidatos
portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.
2.4. Todos os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas
para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa
modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos,
indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham
cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, nos termos nos termos do §
2º do art. 3, da Lei nº 14.723, de 2023.
2.5. A UFDPar adotará a sistemática de preenchimento de vagas que
contemple primeiramente a classificação geral de todos os candidatos por notas,
independentemente de modalidade de concorrência (Ampla Concorrência ou Ações
Afirmativas), e, posteriormente, a classificação dos candidatos para as vagas reservadas
à política de Ações Afirmativas (cotas).
2.6. Os candidatos que concorrerem
às vagas reservadas para Ações
Afirmativas (cotas), que na classificação geral referida no item 2.5., tenham nota para
serem selecionados dentro do número de vagas ofertadas por curso e turno, serão
classificados na modalidade de Ampla Concorrência.
2.7. Os candidatos que concorrerem
às vagas reservadas para Ações
Afirmativas (cotas) e não sejam selecionados nas vagas de ampla concorrência, serão
classificados para preencher as vagas na seguinte ordem, conforme o Art. 14 da Portaria
MEC nº 2.027, de 2023:
I - (EP 2) integralmente em escola pública, independentemente de renda;
II - (PCD 2) integralmente em escola pública, independentemente de renda,
que sejam pessoas com deficiência;
III - (Q 2) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que
se autodeclarem quilombolas;
IV - (PPI 2) integralmente em escola pública, independentemente de renda,
que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas;
V - (EP 1) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1 salário mínimo per capita;
VI - (PCD 1) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual
ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que sejam pessoas com deficiência;
VII - (Q 1) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1 salário mínimo per capita, que se autodeclarem quilombolas; e
VIII - (PPI 1) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual
ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que se autodeclarem pretos, pardos ou
indígenas.
2.8. Para os cursos que oferecem vagas para os dois períodos letivos (2024.1
e 2024.2), a definição do período letivo de ingresso obedecerá a ordem de classificação
dos candidatos em cada chamada, respeitando cada um dos grupos de inscritos
especificados no Anexo I deste Edital.
2.9. Não será permitida, em qualquer hipótese, a escolha do período letivo de
ingresso pelo candidato, que será obrigatoriamente determinado em função da ordem
classificatória.
2.10. No caso de não preenchimento das vagas reservadas para as Ações
Afirmativas (cotas), as vagas remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, a
autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e,
posteriormente, completadas por candidatos que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escola pública.
2.11. Caso não haja mais estudantes com perfil socioeconômico para ocupar
as vagas reservadas para as Ações Afirmativas (cotas), as vagas restantes serão
disponibilizadas aos estudantes da Ampla Concorrência.
2.12. As vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou
pardos) ou indígenas serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo
igual à de negros (pretos ou pardos) ou indígenas na população do Piauí, que atualmente
é de 77,30% (setenta e sete vírgula trinta por cento), conforme último censo do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.13. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência serão preenchidas,
por curso e turno, em proporção no mínimo igual à de pessoas com deficiência na
população do Piauí, que atualmente é de 10,28% (dez vírgula vinte e oito por cento),
conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.14. As vagas destinadas aos candidatos autodeclarados quilombolas serão
preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual à de quilombolas na
população do Piauí, que atualmente é de 0,97% (zero vírgula noventa e sete por cento),
conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.15. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da média final
no SiSU, em cada curso, dentro de cada um dos grupos de inscritos especificados no
Anexo I deste Edital, até o número de vagas ofertadas.
2.16. A média final do SiSU será utilizada como fator de classificação em
todas as chamadas do SiSU, inclusive para os candidatos da Lista de Espera.

                            

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