DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL N° 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
COMPLEMENTAR AO EDITAL REITORIA/UFR N° 20, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Convocação de Matrícula aos Inscritos no Curso Superior de Tecnologia em Agrocomputação
Processo nº 23853.015709/2023-79
1. DO OBJETO
1.1. A Universidade Federal de Rondonópolis - UFR, por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG, torna público o edital de convocação de matrícula do processo seletivo
específico do Curso Superior de Tecnologia em Agrocomputação, Edital Reitoria/UFR n° 20, de 31 de outubro de 2023.
2. DO OBJETIVO
2.1. O presente edital tem como objetivo convocar os candidatos previamente selecionados no processo seletivo específico do Curso Superior de Tecnologia em Agrocomputação, Edital
Reitoria/UFR nº 20, de 31 de outubro de 2023, para entrega de documentação a fim de efetivarem suas matrículas no referido curso.
3. DO PERÍODO E LOCAL DE MATRÍCULA
3.1. As matrículas deverão ocorrer presencialmente ou virtualmente, a critério do candidato, no período de 17 a 28 de janeiro de 2024.
3.2. As matrículas presenciais deverão ocorrer no horário de funcionamento dos polos e as matrículas on-line terão das 18h do dia 17 de janeiro de 2024 até 23h59min do dia 28 de janeiro
de 2024, fuso horário de Mato Grosso.
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HORÁRIO/DIAS
LOCAL DE MATRÍCULAS PRESENCIAIS/ON-LINE
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das 18h do dia 17/01/2024 até
23h59min do dia 28/01/2024
https://sgc.ufr.edu.br/
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das 08h às 11h e das 16h às 20h
de segunda a sexta-feira
Polo de Barra do Bugres - Avenida Dep. Hitler Sansão, nº 830, Bairro: Jardim Boa Esperança. CEP: 78.390-000, Mato Grosso, Barra do Bugres
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das 13h às 21h de segunda a sexta-feira
das 08h às 12h aos sábados
Polo de Cuiabá - Avenida Cuiabá, nº 96, Bairro: Porto, CEP: 78.158-720, Mato Grosso, Cuiabá
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das 07h às 11h e das 13h às 18h
de segunda a sexta-feira
Polo de Lucas do Rio Verde - Rua Cedro, nº: 61, Bairro Jardim Primaveras, CEP: 78455-000Mato Grosso, Lucas do Rio Verde
.
das 07h às 11h de segunda a sexta-feira
Polo de Paranatinga - Rua Apolônio Barreto de Melo, nº 2529, Bairro: Centro, CEP: 78.870-000, Mato Grosso, Paranatinga
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das 12h às 18h de segunda a sexta-feira
Polo de Pontes e Lacerda - Avenida Minas Gerais, nº 1266, Bairro Centro, CEP: 78.750-000 Mato Grosso, Pontes e Lacerda
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das 07h às 11h e das 13h as 17h
de segunda a sexta-feira
Polo de Primavera do Leste - Rua Lua, nº 300 Bairro: Jardim Luciana, CEP: 78.850-000, Mato Grosso, Primavera do Leste
4. CRONOGRAMA
4.1. Este edital será regido pelo seguinte cronograma com suas etapas:
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ETAPA
PERÍODO
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Realização da Matrícula
17 a 28 de janeiro de 2024
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Homologação da Matrícula
29 de janeiro de 2024
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Recursos
30 de janeiro de 2024
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Resultado Final
31 de janeiro de 2024
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Previsão de início das aulas
15 de fevereiro de 2024
5. DOS PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A MATRÍCULA
5.1. Toda a documentação para a matrícula deverá estar em condições de boa qualidade, sem cortes, rasuras ou emendas, com todas as informações acessíveis e legíveis.
5.2. É dever do candidato acompanhar todas as publicações deste Edital Complementar, bem como cumprir os prazos estabelecidos conforme Cronograma, item 4.
5.3. O candidato é inteiramente responsável pelos conteúdos das informações prestadas.
6. TIPO DE VAGA DE DEMANDA DE AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) - PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
6.1. Para fins deste edital, entende-se por demanda de ampla concorrência, qualquer cidadão portador de certificado de conclusão de ensino médio e ou equivalente, inscrito no EDITAL
REITORIA/UFR N° 20, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
6.2. O candidato deverá preencher ficha de matrícula, anexo 1, indicando o tipo de vaga (demanda) para o qual foi selecionado, assinar e entregar no respectivo polo ou a ser enviado on-
line, juntamente com os demais documentos obrigatórios a saber:
6.2.1. Cópia do Documento oficial de identidade;
6.2.2. Cópia do Cadastro de pessoa física (CPF);
6.2.3. Cópia do Comprovante de residência (atual);
6.2.4. Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
6.2.5. Cópia do Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos na data da matrícula;
6.2.6. Cópia do Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio; e
6.2.7. Cópia do Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
7. TIPO DE VAGA DE DEMANDA DE AÇÕES AFIRMATIVAS (AF) - PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Poderá matricular à demanda de Ações Afirmativas, qualquer cidadão portador de certificado de conclusão de ensino médio e ou equivalente, inscrito no EDITAL REITORIA/UFR N°
20, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, que atenda aos requisitos da Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Lei de cotas), regulamentada pelo Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012 e da Portaria
Normativa no 18, de 11 de outubro de 2012.
7.2. A comprovação de que o candidato se enquadra na demanda Ações Afirmativas e na modalidade de concorrência de sua opção deverá ser feita no ato da matrícula, ao preencher a
ficha de matrícula, anexo 1, referindo a demanda (L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13 ou L14), modalidades essas de concorrência caracterizadas a seguir:
7.2.1. L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no
12.711/2012);
7.2.2. L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012);
7.2.3. L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, Portaria Normativa MEC no 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei
no 12.711/2012);
7.2.4. L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (Art. 14, II, Portaria Normativa MEC nº 18/2012), tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012);
7.2.5. L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas (Lei no 12.711/2012);
7.2.6. L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012);
7.2.7. L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa MEC no 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas (Lei no 12.711/2012);
7.2.8. L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa MEC no 18/2012), tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei No 12.711/2012);
7.3. No caso de não preenchimento de vagas, as remanescentes obedecerão aos seguintes critérios de migração para matricula:
7.3.1. Vagas remanescentes para matricula em qualquer modalidade de concorrência ( L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13 e L14) da demanda Ações afirmativas serão ofertadas, prioritariamente,
e na seguinte ordem para: L10 – L2 – L9 – L1– L14 – L6 – L13 – L5 – AC ;
7.3.2. Vagas remanescentes da Demanda Social - Ampla Concorrência (AC): serão ofertadas, prioritariamente, e na seguinte ordem para L10 – L2 –L9 – L1 – L14 – L6 – L13 – L5; e
7.3.3. Após aplicação dos critérios de migração de vagas para matricula, havendo ainda vaga remanescente em um Curso/Polo, esta poderá ser preenchida por candidato classificado no
mesmo curso em outro Polo, respeitando-se sempre a ordem de classificação e o aceite do candidato.
7.4. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFR para matrícula de demanda Ações Afirmativas, reservadas em decorrência do
disposto na a Lei No 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Lei de cotas), regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e alterada pela Lei nº 13.4019, de 28 de dezembro de 2016, sob
pena de, caso seja selecionado e não contemplar os requisitos, perder o direito à vaga no ato da matrícula às condições a saber:
7.4.1. Reconhece-se como escola pública a instituição educacional conceituada pelo Art. 19 da Lei nº 9.394/1996, ou seja, aquela criada ou incorporada, mantida ou administrada pelo
Poder Público (Municipal, Estadual ou Federal);
7.4.2. Não se enquadram nas Ações Afirmativas os candidatos que porventura concluíram parcial (dependências de um ou mais componentes curriculares) ou integralmente o Ensino
Médio em escolas privadas, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com bolsas de estudo; e
7.4.3. O candidato que cursar simultaneamente o Ensino Médio em escola pública e privada, ou que tenha cursado apenas em escola privada e obtiver a Certificação do Ensino Médio por
meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou exame similar, e visar burlar o sistema de cotas, terá a matrícula cancelada, em conformidade com o
disposto na Ação Civil Pública No 0812986-23.2020.4.05.8100.
7.5. Para as categorias de ingresso que envolvam a apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, deverá ser observado o disposto na Portaria Normativa MEC No
18/2012 e suas alterações.
7.6. Para as demais categorias que não envolvam a apuração e comprovação de renda familiar bruta mensal per capita, deverão ser observados os documentos conforme o tipo de
vaga.
7.7. Os candidatos que optarem concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, também deverão observar o disposto neste Edital Complementar, item 11.
7.8. Os candidatos que optarem concorrer às vagas reservadas para autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, deverão observar os procedimentos definidos neste Edital
Complementar; item 17 e 18;
7.9. Para todos os casos de tipo de vagas por Demanda de Ações afirmativas, o candidato deverá preencher a ficha de matrícula, anexo 1, indicando o tipo de vaga (demanda) para o qual
foi selecionado, assinar e entregar no respectivo Polo ou a ser enviado on-line, juntamente com os demais documentos obrigatórios a saber:
7.9.1. Cópia do Documento oficial de identidade;
7.9.2. Cópia do Cadastro de pessoa física (CPF);
7.9.3. Cópia do Comprovante de residência (atual);
7.9.4. Cópia do Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
7.9.5. Cópia do Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos na data da matrícula;
7.9.6. Cópia do Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio; e
7.9.7. Cópia do Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
7.9.8. Documentos comprobatórios da renda familiar bruta mensal per capita, para candidatos à demanda Ações Afirmativas, modalidades de concorrência L1, L2, L9 e L10, conforme
estabelecido neste Edital.
7.9.9. Documento comprobatório de candidato na condição de Pessoa com Deficiência para candidatos à demanda Ações afirmativas, modalidades de concorrência L9, L10, L13 e L14,
conforme estabelecido neste Edital.
7.9.10. Documento comprobatório de candidato na condição de pessoa negra (preta ou parda) ou pessoa indígena, para os candidatos à demanda Ações Afirmativas, modalidades de
concorrência L2, L6, L10 e L14, conforme estabelecido neste Edital.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS

                            

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