DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.9.11. Documento comprobatório que tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, para candidatos à demanda Ações Afirmativas, modalidade de concorrência L5,
conforme estabelecido neste Edital.
8. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA (AÇÕES AFIRMATIVAS – MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA: L1, L2, L9 E
L10)
8.1. A documentação a ser apresentada pelo candidato deverá contemplar todas as pessoas declaradas no grupo familiar, anexo II deste edital, incluindo o próprio candidato, a saber:
8.1.1. O candidato deverá verificar em qual(ais) categoria(s) cada membro do seu grupo familiar se enquadra, conforme rol de documentos descrito neste Edital Complementar.
8.1.2. A documentação comprobatória de renda a ser apresentada pelo candidato deverá ter vigência obrigatória dentro dos últimos 3 (três) meses que antecedem o período de
matricula.
8.1.3. Compete à UFR, por via dos respectivos Polos da UAB e ou por via da matrícula on-line, fazer o recebimento da documentação do candidato e realizar a apuração da sua Renda
Familiar Bruta Mensal per capita.
8.2. Os candidatos inscritos nas ações afirmativas que envolvem Renda Familiar Bruta Mensal per capita no ato da matricula, devem atentar para as seguintes informações: preencher o
formulário de autodeclaração de renda familiar anexo II, de estrutura de cadastro contendo um conjunto de informações de renda do grupo familiar do candidato.
8.2.1. O candidato é responsável por todas as informações declaradas no ato de submissão da documentação para análise para efetivação da matricula, em especial, pelas informações
que constam no rol de documentos presente neste Edital Complementar.
8.2.2. A qualquer momento, o candidato poderá ser convocado para comprovar e/ou esclarecer todas as informações fornecidas.
9. DA APURAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA E DO RESULTADO
9.1. A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base as informações prestadas e os documentos apresentados pelo candidato.
9.2. Para apuração da renda familiar bruta mensal per capita computar-se-á a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas integrantes do Grupo Familiar, divididos pelo
total de integrantes do Grupo Familiar.
9.3. Para efeito deste Edital Complementar, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com os seguintes procedimentos:
9.3.1. Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, os 3 (três) meses anteriores à
data de matrícula do candidato, aprovado pelo Processo Seletivo Específico de que trata o EDITAL REITORIA/UFR N° 20, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, e seus complementares;
9.3.2. Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no item 9.3.1;
9.3.3. Divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no item 9.3.2, pelo número de pessoas da família do estudante.
9.4. No cálculo referido na 9.3.1) do subitem 9.3 deste Edital Complementar, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular
ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
9.4.1. Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 9.4 deste Edital Complementar, os valores percebidos a título de: auxílios para alimentação e transporte, auxílios para alimentação e despesas;
adiantamentos e antecipações de férias e décimo terceiro, estornos e compensações referentes a períodos anteriores; indenizações decorrentes de contratos de seguros; indenizações por danos materiais e morais por
força de decisão judicial; e os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: Programa de erradicação do trabalho infantil; Programa agente jovem de desenvolvimento social e humano; Programa bolsa
família e os programas remanescentes nele unificados; Programa Nacional de inclusão do jovem – Pró-jovem; Auxílio emergencial financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população
atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal
ou Municípios; e o montante pago pelo alimentante a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que assim o determine.
9.5. Para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência financeira deverá ser comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos
por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar (por exemplo: declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, cadastro
funcional autenticado/carimbado e pela instituição etc.).
9.6. A relação de dependência poderá ser comprovada, ainda, por meio de declaração do mantenedor do grupo familiar.
9.7. Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida
e de consumo, sob pena de indeferimento de sua matricula.
9.8. O candidato que se declarar como único membro do grupo familiar e não possuir rendimento próprio suficiente, sua subsistência deverá ser comprovada por meio da apresentação
de toda documentação referente a seu grupo familiar, ainda que residente em local diverso do seu domicílio;
9.9. O candidato que comprovar ser população de rua ou que habitar em abrigos e não possuir rendimento próprio suficiente para a sua subsistência, estará desobrigado do atendimento
ao disposto no subitem 9.6 deste Edital Complementar.
9.10. O disposto neste Edital Complementar aplica-se igualmente aos grupos familiares nos quais ocorra união estável, inclusive homoafetiva.
9.11. O candidato inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e que for beneficiário de programas sociais (bolsa família, auxílio emergencial, benefício de prestação continuada ou auxílio Brasil) do governo
federal, poderá, a seu critério, apresentar alternativamente como documentação exigida neste Edital Complementar para fins de comprovação de renda, o comprovante de cadastramento emitido pela Secretaria
de Avaliação em Gestão da Informação do Ministério da Cidadania, juntamente com a DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL, emitido pelo Centro de Referência em Assistência Social;
9.12. Para ter direito ao disposto neste subitem 9.11, o candidato deverá ter recebido o benefício social nos 3 (três) meses anteriores a realização da matricula; e
9.13. Em substituição à declaração de beneficiário de programa social poderá ser apresentado o recibo de pagamento do benefício social nos 3 (três) meses anteriores a realização da
matrícula.
9.14 A UFR poderá consultar o banco de dados oficial do Governo Federal para confirmar as informações prestadas pelos candidatos.
9.15. O nome do candidato será enviado para compor a Relação dos Candidatos Indeferidos (RCI), a ser publicada no endereço https://sgc.ufr.edu.br/. nas seguintes hipóteses:
9.15.1. Quando a renda for superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo vigente em 2023; e
9.15.2. Quando a documentação entregue estiver incompleta.
9.15.3. A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure os princípios do contraditório e a ampla defesa, ensejará
o cancelamento de sua matrícula, pela UFR, incorrendo às sanções penais, civis e administrativas eventualmente cabíveis.
9.15.4. É de competência do candidato acompanhar os prazos e resultados do recurso no endereço https://sgc.ufr.edu.br/.
9.15.5. Em caso de omissão e/ou falsidade de documentos e/ou de declarações, o candidato estará sujeito a penalidades legais, podendo levar à perda da vaga e ao enquadramento
previsto no artigo 299 do Código Penal;
9.15.6. O descumprimento do estabelecido neste edital poderá levar à inelegibilidade;
9.15.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Homologação e Acompanhamento de Matrículas por Ações Afirmativas.
10. DOS DOCUMENTOS PARA FIM DE COMPROVAÇÃO DE RENDA
10.1. Os documentos para fim de comprovação de renda devem ser juntados e entregues conforme especificado no item 8 e 9 deste Edital Complementar;
10.2. Documentação para todos os membros do grupo familiar:
10.2.1. Autodeclaração de renda familiar;
10.2.2. Cópia de documento oficial de identidade;
10.2.3. Cópia de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou certidão de nascimento, para menores de 16 anos;
10.2.4. Cópia de Certidão de nascimento ou de casamento (com averbação ou documento judicial para os separados, quando for o caso);
10.2.5. Declaração de união estável para os casados sem vínculo formal (para aqueles que declararem união estável);
10.2.6. Cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em branco) ou Autodeclaração que não
possui carteira de trabalho (para os maiores de 14 anos). No caso de carteira de trabalho digital, são necessárias as páginas de identificação e campo Contrato de Trabalho (ainda que não possua contrato de trabalho);
10.2.7. Extrato atualizado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para os que tiveram ao menos um registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
10.2.8. Extratos bancários (de todas as instituições e contas bancárias que possuir vínculo contendo identificação do titular, nome do banco, número da agência e número da conta), dos
3 (três) meses que antecedem a matricula e ou, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, disponível em https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS. As
movimentações bancárias (crédito ou débito) que extrapolarem a renda declarada devem ser esclarecidas por meio de declaração;
10.2.9. Autorização para UFR solicitar o registrado ao Banco Central, conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital Complementar;
10.2.10. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e do respectivo recibo referente ao ano base de 2023 entregues à Receita Federal ou declaração de isento de imposto de
renda para quem recebeu rendimentos inferiores a R$ 28.559,70 em 2022;
10.2.11. Conta de energia elétrica do endereço onde o grupo familiar reside dos 3 (três) meses que antecedem o período da matrícula;
10.3. Documentos específicos por categoria (Atenção: cada membro familiar pode estar participando de mais de uma categoria, portanto, deverão ser apresentados os documentos de
todas as categorias que fazem parte);
10.4. Para trabalhadores do mercado formal/assalariados (celetistas, servidores públicos civis e militares): holerites/contracheques/recibos de pagamento dos 3 (três) meses que
antecedem a matricula, com a devida identificação da empresa – nome e CNPJ;
10.5. Para autônomos ou trabalhadores inseridos no mercado informal ou profissionais liberais:
10.5.1. declaração da entidade de classe/cooperativas de trabalho ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) contendo: identificação (nome, documento
oficial de identidade, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal ou autodeclaração contendo: identificação (nome, documento oficial de identidade, CPF e
endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), se houver, dos 3 (três) meses que antecedem a matricula;
10.5.2. Para aposentados e/ou pensionistas e/ou beneficiários da previdência social: histórico de crédito de benefício (pode ser emitido por meio do link: https://meu.inss.gov.br) dos 3
(três) meses que antecedem a matricula. Caso o aposentado e/ou pensionista e/ou beneficiário da previdência social exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação
comprobatória.
10.5.3. Para candidatos ou membros do grupo familiar que recebem pensão alimentícia: termo de separação homologada pelo juiz que conste o valor ou percentual da pensão (se houver)
e/ou declaração do responsável legal contendo: identificação (nome, documento oficial de identidade, CPF e endereço), localidade e valor recebido nos 3 (três) meses que antecederam a
matricula;
10.5.4. Para atividade rural:
10.5.4.1. Declaração fornecida pelo contador, sindicato rural ou produtor rural contendo identificação do proprietário (nome, documento oficial de identidade, CPF e endereço) e os dados
da propriedade (área/hectare e endereço), como utiliza a terra (o que produz) e renda referente aos 3 (três) meses que antecedem a matricula, ou autodeclaração contendo identificação (nome,
documento oficial de identidade, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e renda apurada nos 3 (três) meses que antecederam a matricula;
10.5.4.2. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), se houver; notas fiscais de venda da produção ou outro documento que comprove transações mercantis dos
3 (três) meses que antecederam a matricula; e
10.5.5. Para vínculo com bolsa (acadêmica/escolar/órgãos de fomento/fundações de apoio) ou estágio remunerado: declaração ou contrato institucional referente ao vínculo, constando
valor da bolsa/estágio e período de vigência.
10.5.5.1. Para Microempreendedor/Sócio/Empresário:
10.5.5.2. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) ano-calendário 2023;
10.5.5.3. Declaração contendo média de renda mensal do membro familiar como sócio referente aos 3 (três) meses que antecederam a matricula;
10.5.5.4. Extratos bancários pessoa jurídica (de todas instituições e contas bancárias que possuírem vínculo) dos 3 (três) meses que antecederam a matricula; e
10.5.5.5. Relatório Registrado do Banco Central com as informações correspondentes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) da pessoa jurídica que não obteve certidão
negativa do BACEN.
10.5.6. Para pessoas sem renda: autodeclaração referente ao não exercício de qualquer atividade remunerada, para maiores de 14 (catorze) anos. Atenção ao subitem 9.5 deste Edital
Complementar – comprovar relação de dependência financeira com o mantenedor do grupo familiar.
10.5.7. Para proprietário de imóvel(eis) alugados/arrendados/cedidos: declaração do proprietário referente ao usufruto do(s) imóvel(eis) ou declaração de cessão, contendo os dados do cessionário
(nome, documento oficial de identidade, CPF e contato) caso o(s) imóvel(eis) seja(m) cedido(s) ou do(s) contrato(s) de locação/arrendamento e do(s) recibo(s) dos 3 (três) meses que antecederam a matricula;
10.5.8. Para beneficiários do seguro desemprego: extrato de pagamento de seguro desemprego dos 3 (três) meses que antecederam a matricula; de seguro desemprego com valor e
número de parcelas emitidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o Termo de Rescisão contratual.
11. DOS PROCEDIMENTOS E DA DOCUMENTAÇÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
11.1. Candidato que pretenda fazer uso das prerrogativas que são facultadas à pessoa com deficiência pela Lei nº 13.4019, de 28 de dezembro de 2016, deverá, no ato da matrícula,
entregar o Laudo Médico, além de toda documentação exigida neste Edital.
11.2. Para ter direito a concorrer às vagas destinadas à pessoas com deficiência, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, o Laudo Médico que trata o subitem anterior, que deverá
ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e o grau da deficiência, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e as limitações impostas pela(s) deficiência(s).

                            

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