DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.3. Os documentos devem ser entregue com boa qualidade, sem cortes, rasuras ou emendas e com todas as informações acessíveis e legíveis.
16.4. O candidato indígena que não enviar para a Comissão de Heteroidentificação a documentação especificada neste Edital, ou o candidato cuja identificação étnica for indeferida, será
considerado INDEFERIDO com consequente ELIMINAÇÃO no Processo Seletivo Específico de que trata o EDITAL REITORIA/UFR n° 20, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 e seus complementares.
16.5. Para comprovação da veracidade da autodeclaração do candidato como indígena, poderá ser realizado a qualquer tempo, por provocação ou por iniciativa própria da Administração,
procedimento de averiguação em que se assegure ao candidato o contraditório e a ampla defesa.
16.6. O candidato não enquadrado na condição de pessoa indígena será excluído do processo seletivo de ingresso na graduação e, se tiver sido matriculado, por ato da reitoria, após o
devido processo legal, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser desligado/a, sem prejuízo de comunicação à autoridade competente para apuração de responsabilidade na
esfera criminal sobre a falsidade na declaração.
17. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
17.1. O procedimento de heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) será realizada por meio do envio de vídeo e foto no ato da matrícula on-line. O Sistema de Processo Seletivo
da UFR deve ser acessado por meio do endereço https://sgc.ufr.edu.br/ com envio do preenchimento do anexo VI de autodeclaração de pertencimento étnico (negro/negra).
17.2. No ato de produção do vídeo, o candidato deverá ler a seguinte frase: Eu, “dizer o nome completo”, CPF “dizer o número”, inscrito/a no Processo Seletivo Específico de que trata
o EDITAL REITORIA/UFR N° 20, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 e seus complementares, me considero negro(a), portanto, me autodeclaro “dizer a opção”: (preto/a ou pardo/a) ”.
17.3. O vídeo deverá ser gravado e postado no Sistema de Processo Seletivo da UFR, acessado por meio do endereço https://sgc.ufr.edu.br/ com as seguintes especificações:
17.3.1. Posição frontal: rosto de frente, completamente visível e centralizado;
17.3.2. Boa iluminação: gravar o vídeo durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa
aproveitando a luz do sol;
17.3.3. Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
17.3.4. Sem maquiagem;
17.3.5. Sem filtros de edição;
17.3.6. Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços); g) Tamanho máximo do arquivo: 30 (trinta) MB.
17.4. A foto individual e recente deverá ser postada o Sistema de Processo Seletivo da UFR, acessado por meio do endereço https://sgc.ufr.edu.br/ com as seguintes especificações:
17.4.1. Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 3x4 de RG, com o rosto de frente, completamente visível e centralizado;
17.4.2. Boa resolução: no mínimo 720 (setecentos e vinte) pixels;
17.4.3. Boa iluminação: fazer a foto durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa
aproveitando a luz do sol;
17.4.4. Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
17.4.5. Sem maquiagem;
17.4.6. Sem filtros de edição;
17.4.7. Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços); e
17.4.8. Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.jpg, ou .jpeg), com tamanho máximo do arquivo de 6 (seis) MB.
17.5. As formas e critérios de heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) considerarão apenas os aspectos fenotípicos (conjunto de características físicas do indivíduo, tais como
a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais) dos candidatos.
17.6. A Comissão de Heteroidentificação consultará o documento de identificação pessoal (frente e verso), especialmente o verso onde consta a foto, para confirmar se a foto e o vídeo
anexados na matrícula são de fato uma imagem do candidato.
17.7. A UFR não se responsabilizará por vídeo ou foto realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica
de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados,
sendo de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a situação da postagem das mídias digitais.
17.8. Será indeferido do Processo Seletivo Específico de que trata o EDITAL REITORIA/UFR n° 20, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 e seus complementares, o candidato que postar o vídeo e/ou
a foto fora dos padrões estabelecidos neste edital e que não permitam a avaliação em razão da qualidade do material enviado.
17.9. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
17.10. O candidato negro (preto ou pardo) que não encaminhar a foto e o vídeo para a Comissão de Heteroidentificação, ou o candidato cuja autodeclaração for indeferida, será
considerado INDEFERIDO com consequente ELIMINAÇÃO no Processo Seletivo Específico de que trata o EDITAL REITORIA/UFR n° 20, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 e seus complementares.
17.11. A UFR reserva-se o direito de convocar, a qualquer tempo, para procedimento presencial de heteroidentificação, garantindo a ampla defesa e o contraditório, diante da presença
de indícios de fraudes ou denúncias, que não atendam às exigências do EDITAL REITORIA/UFR n° 20, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 e seus complementares, ou demais normas aplicáveis, mesmo na
condição de matrícula confirmada, podendo acarretar seu cancelamento.
18. DOS RESULTADOS DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
18.1. No procedimento de heteroidentificação, em caso de inelegibilidade do candidato, constará o termo INDEFERIDO, quando da divulgação do resultado no endereço
https://sgc.ufr.edu.br/.
18.2. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este edital e para o EDITAL REITORIA/UFR n° 20, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 e seus
complementares, não servindo para outras finalidades.
18.3. Em caso de indeferimento da heteroidentificação, o candidato terá o direito recorrer, junto à Comissão de Recurso de Heteroidentificação, de acordo com o estabelecido no item
19 deste Edital Complementar.
19. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Caberá recurso administrativo contra:
19.1.1. O indeferimento pela Comissão de Avaliação de Elegibilidade e Inclusão quanto à elegibilidade de o candidato concorrer a uma vaga destinada às Ações Afirmativas – Pessoa com
Deficiência (PcD);
19.1.2. O indeferimento pela Comissão de Heteroidentificação quanto à elegibilidade de o candidato concorrer a uma vaga destinada a autodeclarados negros (pretos e pardos) e
indígenas;
19.2. O candidato que desejar interpor recurso nos casos previstos no item 20 deste Edital Complementar, deverá fazê-lo, via internet, no endereço https://sgc.ufr.edu.br/ em até 2 (dois)
dias úteis após a divulgação.
19.2.1. Da relação de candidatos indeferidos no quesito documentação comprobatória, se recurso contra indeferimento por falta de documentação comprobatória;
19.2.2. Da relação de candidatos inelegíveis a concorrer vaga destinada às Ações Afirmativas – Pessoa com Deficiência (PcD), se recurso contra indeferimento pela Comissão de Avaliação
de Elegibilidade e Inclusão;
19.2.3. Da relação de candidatos inelegíveis a concorrer vaga destinada destinada a autodeclarados negros (pretos e pardos) e indígenas, se recurso contra indeferimento pela Comissão
de Heteroidentificação.
19.3. O horário para interposição de recurso será das 8 horas do primeiro dia útil da publicação de cada resultado e até às 18 horas do último dia útil da publicação de cada resultado
(considerando-se o horário da capital do Estado de Mato Grosso).
19.4. O candidato deverá fundamentar seu recurso bem como ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.
19.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital Complementar.
19.6. É de responsabilidade de o candidato acompanhar no endereço eletrônico https://sgc.ufr.edu.br/ publicações dos resultados dos indeferimentos e as datas previstas para
recurso.
19.7. Se após o recurso administrativo for mantido o indeferimento, não caberá novo recurso administrativo.
20. HOMOLOGAÇÃO FINAL DA MATRÍCULA
20.1. Com a homologação final, não serão admitidos recursos para candidatos que deixaram de efetivar a matrícula no prazo determinado ou não apresentaram a documentação exigida
durante o período previsto no item 4, perdendo o direito à vaga, sendo substituído pelo próximo candidato da lista de espera, respeitado a classificação da modalidade de vaga;
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A constatação de qualquer fraude na realização da matrícula sujeita o candidato à perda do direito à vaga e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após a efetivação da
matrícula.
21.2. A Universidade Federal de Rondonópolis divulgará, sempre que necessário, a emissão de Editais, Normas Complementares e Comunicados Oficiais referentes a este Processo Seletivo
Específico. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as divulgações.
21.3. Depois de homologada a matrícula, se verificada, a qualquer tempo, seja mediante denúncia ou por ação administrativa, a não veracidade dos dados declarados ou a inconsistência
deles, o discente estará sujeito ao regimento disciplinar discente, mediante o devido processo administrativo e resguardado o contraditório e a ampla defesa.
21.4. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação Geral da UAB da Universidade Federal de Rondonópolis.
22. DOS ANEXOS
ANEXO I
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
EDITAL COMPLEMENTAR PROEG/REITORIA/UFR Nº 1 DE 16/01/2024 AO EDITAL REITORIA/UFR N° 20, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
FICHA DE MATRÍCULA
TIPO DE MATRICULA: Em caso de ampla concorrência marque x ( ). Em casso de ações afirmativas preencha com um das modalidades (L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13 ou L14) (_____)
DADOS GERAIS: Nome registro:______________________________________Data de Nascimento: ________________Sexo________________Estado civil ________________Município
e 
Estado
de 
Nascimento____________________________Nacionalidade_________________________Nome
da 
Mãe:_______________________________________Nome 
do
Pai:____________________________________________________________
DOCUMENTOS: 
Documento 
de 
identificação: 
________________________Orgão
Emissor:________________________UF 
_____ 
Data 
de
Emissão______________________________________________________________________________
CONTATOS:Telefone 
principal: 
______________________________Telefone
secundário:__________________________Email:_______________________________________________________________________________________
E N D E R EÇO S : L o g r a d o u r o : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ n ú m e r o _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _Bairro_____________________Município_________________Estado:_____________CEP:_____________
INFORMAÇÔES GERAIS:Possui alguma deficiência/Necessidade de educação especial: __________________________Qual:______________________________Precisa de atendimento
especializado relacionado a alguma deficiência e ou atendimento diferenciado relacionado a alguma condição específica:_____________________Qual______________________________
ANEXO II
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
EDITAL COMPLEMENTAR PROEG/REITORIA/UFR Nº 1 DE 16/01/2024 AO EDITAL REITORIA/UFR N° 20, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO SOCIOECONÔMICA
De acordo com a Lei nº12.799, de 10 de abril de 2013, será assegurada isenção total do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que comprovar cumulativamente: I - Renda familiar
per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; e II - Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
Documento a ser enviado, no ato da matricula, na forma digitalizada, para comprovação do item I: Autodeclaração, conforme modelo abaixo:
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
Eu, ________________________________________________________________________inscrito(a) no CPF sob o número______________ , pertencente a um núcleo familiar de
pessoas, para fim de participação no Processo Seletivo Específico para o curso de Graduação em Agrocomputação, declaro que a renda total da minha família soma R$ ___________
(_________________________________________) conforme discriminado no quadro abaixo, não ultrapassando o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita:

                            

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