DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria e no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
e considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei N. 8.112, de 11/12/1990, o Decreto N. 3.298, de 20/12/1999, a Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral
da União, o Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, a Resolução UFSM N. 019/2012, a Lei N. 12.682, de 09/07/2012, a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, a Lei N. 12.990, de 09/06/2014, o Decreto N.
8.368, de 02/12/2014, o Decreto N. 8.539, de 08/10/2015, a Resolução UFSM N. 010/2015, o Decreto N. 8.727/2016, a Lei N. 13.656, de 30/04/2018, o Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, o
Decreto N. 9.739, de 28/03/2019, a Lei N. 13.872, de 17/09/2019, a Portaria ME N. 10.041, de 18/08/2021, Resolução UFSM N. 064/2021, o Decreto N. 11.016, de 29/03/2022, a Resolução
UFSM N. 112/2022 e as suas alterações vigentes nesta data, o Parecer N. 00149/2023/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, a Instrução Normativa UFSM N. 003/2023 e a Instrução Normativa UFSM N.
004/2023, torna pública a abertura das inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, nas
classes de Professor Adjunto A, nas cidades de Santa Maria e de Palmeira das Missões, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do concurso.
2. Quadro de vagas
. Nº de vagas
Campus de lotação
do Docente/
Cidade de realização
do concurso
Departamento de realização do
Concurso público/
Centro
Área do Concurso
Cargo/
Classe/
Nível
Regime
de
Trabalho
Requisitos
para a Posse
Valor
da
inscrição
Remuneração (Vencimento
Básico + RT)
.
01
Palmeira
das
Missões
Departamento
de
Ciências
Ec o n ô m i c a s
Campus de Palmeira das Missões
Ciências
Sociais
Aplicadas/
Ec o n o m i a /
Teoria Econômica
Professor Adjunto
A, Nível 1
Dedicação Exclusiva
Graduação em Ciências Econômicas e
Doutorado na área de Economia ou na
área
de
Planejamento
Urbano
e
Regional*
R$ 314,00
R$ 10.481,64
.
01
Palmeira
das
Missões
Departamento de Alimentos e
Nutrição
Campus de Palmeira das Missões
Ciências
Agrárias/
Ciência
e
Tecnologia
de
Alimentos/
Ciência de Alimentos
Professor Adjunto
A, Nível 1
Dedicação Exclusiva
Graduação em Nutrição e
Doutorado na área de Ciência e
Tecnologia de Alimentos ou na área de
Agronomia*
R$ 314,00
R$ 10.481,64
.
01
Palmeira
das
Missões
Departamento
Zootecnia
e
Ciências Biológicas
Campus de Palmeira das Missões
Ciências Agrárias/
Zootecnia/Nutrição e Alimentação
Animal
(ênfase em Piscicultura)
Professor Adjunto
A, Nível 1
Dedicação Exclusiva
Graduação em Zootecnia ou em Medicina
Veterinária e Doutorado na área de
Zootecnia*
R$ 314,00
R$ 10.481,64
.
01
Santa Maria
Departamento
de
Letras
Estrangeiras Modernas
Centro de Artes e Letras
Linguística,
Letras
e
Artes/
Letras/
Línguas
Estrangeiras
Modernas
(ênfase em Espanhol)
Professor Adjunto
A, Nível 1
Dedicação Exclusiva
Graduação (Bacharelado ou Licenciatura)
em Letras Espanhol ou (Bacharelado ou
Licenciatura) em**
R$ 314,00
R$ 10.481,64
.
01
Santa Maria
Departamento de Estruturas e
Construção Civil
Centro de Tecnologia
Ciências
Sociais
Aplicadas/
Arquitetura
e
Urbanismo/
Tecnologia de Arquitetura e
Urbanismo (com ênfase em
Acústica)
Professor Adjunto
A, Nível 1
Dedicação Exclusiva
Graduação
em
Engenharias
ou
Arquitetura e Doutorado na área de
Arquitetura e Urbanismo*
R$ 314,00
R$ 10.481,64
.
02
Santa Maria
Departamento
de
Estomatologia
Centro de Ciências da Saúde
Ciências da Saúde/ Odontologia/
Endodontia
Professor Adjunto
A, Nível 1
Dedicação Exclusiva
Graduação em Odontologia
e Doutorado na área de Odontologia*
R$ 314,00
R$ 10.481,64
.
01
Santa Maria
Departamento
de
Estomatologia
Centro de Ciências da Saúde
Ciências da Saúde/ Odontologia/
Clínica Odontológica (ênfase em
Dentística/ Cariologia)
Professor Adjunto
A, Nível 1
Dedicação Exclusiva
Graduação em Odontologia
e Doutorado na área de Odontologia*
R$ 314,00
R$ 10.481,64
.
01
Santa Maria
Departamento
de
Estomatologia
Centro de Ciências da Saúde
Ciências da Saúde/ Odontologia/
Clínica Odontológica (ênfase em
Estomatologia)
Professor Adjunto
A, Nível 1
Dedicação Exclusiva
Graduação em Odontologia
e Doutorado na área de Odontologia*
R$ 314,00
R$ 10.481,64
.
01
Santa Maria
Departamento de Odontologia
Restauradora
Centro de Ciências da Saúde
Ciências da Saúde/ Odontologia/
Clínica Odontológica (ênfase na
área de Dentística)
Professor Adjunto
A, Nível 1
Dedicação Exclusiva
Graduação em Odontologia
e Doutorado na área de Odontologia*
R$ 314,00
R$ 10.481,64
*Conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
** Letras Português/Espanhol ou Licenciatura em Letras - Línguas Adicionais Inglês e Espanhol e suas Respectivas Literaturas e Doutorado na área de Letras ou na área de
Linguística*
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):
Início: 09h do dia 22 de janeiro de 2024 (segunda-feira)
Término: 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2024 (terça-feira)
3.3. Procedimentos para inscrição
a) acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período previsto no subitem 3.2;
b) selecionar a opção Portal de Inscrições;
c) acessar a página do Edital, ler atentamente o Edital do concurso público e demais orientações;
d) clicar no link Inscrições online;
e) selecionar, dentre as opções de inscrição, aquela área para a qual deseja concorrer;
f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência, vagas reservadas a pessoas com deficiência, vagas reservadas a negros ou vagas reservadas a negros e pessoas
com deficiência);
g) preencher adequadamente os dados do(a) candidato(a) no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*);
h) clicar em Enviar;
i) se a inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela Inscrição solicitada. Nesta mesma tela, aparecerá o link Gerar GRU. Clicar sobre a figura para gerar e imprimir a Guia
de Recolhimento da União (GRU) para pagamento;
j) em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.;
k) Valor da inscrição:
- Professor Adjunto A, Nível 1 (Dedicação Exclusiva): R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais);
l) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 21/02/2024 (quarta-feira), conforme expediente bancário;
m) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma por solicitação do(a) candidato(a);
n) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos
fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como
identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade);
o) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
p) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, o Art. 207 da Constituição
Federal e a Lei N. 12.772/2012.
q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento. O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível para impressão na página do Edital do
concurso público, no link Inscrições online, na aba Pesquisar inscrição, após a compensação bancária, que ocorrerá em até (5) cinco dias úteis após o pagamento da GRU ou após a divulgação
do deferimento do pedido de isenção.
r) O(A) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento
pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição online, devendo preencher o campo
específico da ficha de inscrição, de acordo com o Decreto nº 8.727/2016, e a Resolução N. 010/2015-UFSM. A UFSM reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem
a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado;
s) Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFSM, o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos internos.
3.4. Isenção do pagamento da inscrição
a) Conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022 ou o candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656, de 30 de abril de 2018;
b) O candidato que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até as 23h59min do dia 29/01/2024;
c) Para requerer a isenção como candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o candidato deve preencher, obrigatoriamente, no
requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a), fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do(a) candidato(a), sem abreviações; sexo; número do
CPF; data de nascimento; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de identidade, solicitando isenção do
pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022;
d) Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O candidato deve observar que os dados informados no
requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção;
e) Para requerer a isenção na condição de doador de medula óssea, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em
formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição;
f) A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10
do Decreto N. 83.936/1979;
g) A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 05/02/2024, na página do Edital, em
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;
h) Caberá ao candidato consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição;
i) O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação
comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente, na página do
concurso;
j) Ao término da apreciação dos recursos sobre o indeferimento das isenções será divulgado o resultado definitivo dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição;
k) O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente;
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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