DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2. O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de atendimento especial
e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento,
conforme Art. 4º do Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no
requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por
equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados
pelo(a) candidato(a).
6.3. O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade
e razoabilidade da solicitação.
6.4. O(A) candidato(a) com deficiência
que não anexar documento
comprobatório no ato da inscrição, não terá seu pedido de atendimento especial deferido e
fará a prova nas mesmas condições dos(as) demais candidatos(as).
6.5. O(A) candidato(a) com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova
usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais,
no requerimento de inscrição, e estará sujeito(a) à inspeção e à aprovação pela autoridade
responsável pelo concurso público.
6.6. Nas fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de
assistência de interpretação por terceiros aos(às) candidatos(as) com deficiência serão
registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste
Ed i t a l .
6.7. A candidata que desejar amamentar o(s) filho(s) com até 6(seis) meses de
idade durante a realização das provas do concurso deverá manifestar seu interesse por meio
de declaração no ato da sua inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento da
criança no dia da prova.
6.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2(duas) horas, por até 30 minutos por filho, contados do início da prova ou do término da
última amamentação realizada no local de prova, sendo o tempo despendido na
amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.9. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
6.10. As candidatas que manifestarem interesse em amamentar, conforme
previsto no subitem 6.7, deverão indicar para a Comissão Examinadora, no dia da prova,
uma pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período
necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário
estabelecido para o início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa
finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, submetendo-se a todas as normas
constantes deste Edital para acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante ao
uso de equipamento eletrônico e celular.
6.11. Após o término do período de inscrições, será publicada, na página do
concurso, uma listagem com os(as) candidatos(as) que solicitaram atendimento especial e a
situação da solicitação.
6.12. Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua
situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia do concurso.
6.13. As candidatas que não procederem conforme estabelecido no subitem 6.7,
não se manifestando no ato da inscrição ou não apresentando a certidão de nascimento da
criança, poderão amamentar, porém não poderão compensar o tempo utilizado na
amamentação.
6.14. A solicitação de atendimento especial no dia do concurso não significa
estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência, sendo que o(a)
candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá
proceder de acordo com o item 4 deste Edital.
7. DA COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. A Comissão Examinadora será constituída de 5 (cinco) professores doutores
da área objeto do
concurso ou afim, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes.
7.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento
das inscrições e sua composição será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes da realização das Provas.
7.3. Os(As) candidatos(as) terão até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da
Comissão Examinadora na página do Concurso, no sítio da UFSM, para solicitar o
impedimento de membro da Comissão Examinadora ao Conselho da Unidade Universitária,
via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.5;
7.4. Havendo pedido de impugnação de membro da Comissão Examinadora, este
deverá ser respondido em até 30 (trinta) dias do envio do processo do recurso ao Conselho
da Unidade Universitária;
7.5. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora quando a solicitação de
impedimento não tiver provimento ou, quando ultrapassado o prazo indicado no subitem
7.3, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
7.6. Se o pedido de impugnação da Comissão Examinadora for deferido, será
realizada a substituição do(s) membro(s) da Comissão Examinadora, mediante a elaboração
de nova Portaria de Comissão Examinadora, que será publicada na página do concurso
público, no sítio da UFSM.
7.7. À Comissão Examinadora é facultada a participação presencial na 1ª etapa
(Prova Escrita) e na 3ª etapa (Prova de Títulos) do concurso público, podendo acompanhar
e realizar as avaliações de forma remota, nos termos do presente Edital, sendo
imprescindível, pelo menos, a presença do secretário e do Presidente da Comissão
Examinadora na 1ª etapa (Prova Escrita).
7.8. Os membros titulares da Comissão Examinadora estarão integralmente
presentes durante a 2ª etapa do concurso público.
8. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1. O período provável para início da realização das Provas do concurso público
será de 06/04/2024 a 18/08/2024.
8.2. O período provável poderá ser alterado em razão de eventuais restrições
legais, administrativas ou judiciais. Qualquer alteração será publicada na página do concurso
público, no endereço www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.3. As Provas Escrita, Didática, Defesa de Produção Intelectual, Títulos e Prática
(quando prevista no Anexo I do Edital de abertura) ocorrerão de acordo com o estipulado na
Resolução UFSM N. 112/2022 e suas alterações.
8.4. O programa das provas, os tipos de prova de cada área do concurso, o
detalhamento da Prova Prática (se for o caso), o endereço, telefone e e-mail da Subunidade
responsável pela realização do concurso constam no Anexo I deste Edital, disponibilizado na
página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
8.5. As planilhas de avaliação das Provas Escrita, Didática e Defesa de Produção
Intelectual serão disponibilizadas na página do concurso, desde a publicação do Edital de
abertura.
8.6. A planilha de avaliação da Prova de Títulos (Grupo I, Grupo II e Grupo III),
prevista na Resolução UFSM N. 112/2022, está disponível no Anexo II deste Edital,
disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
8.7. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas-PROGEP publicará na página do
concurso, no sítio da UFSM, o local, data e horário do início do concurso de cada uma das
áreas, com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência do início de sua
realização.
8.8. O concurso público para a Carreira de Magistério Superior na UFSM regido
por este Edital será realizado em 3 (três) etapas, conforme detalhado nos subitens abaixo e
previsto no Art. 21 da Resolução UFSM N. 112/2022.
8.9. Para as avaliações e sorteios que ocorrerão durante o concurso público será
utilizado o Sistema de Concurso Docente, desenvolvido pelo Centro de Processamento de
Dados da UFSM. Excepcionalmente, na impossibilidade de acesso à internet, aos Portais da
UFSM, falta de energia elétrica ou demais casos fortuitos, os sorteios e as avaliações
deverão ocorrer em cédula física.
8.10. Quando realizada em cédula física, a avaliação deverá ser preenchida e
assinada manualmente pelo examinador e, imediatamente após a prova de cada
candidato(a), acondicionada em envelope lacrado e rubricado pelo examinador, o qual
somente será
aberto na
sessão pública
de divulgação
do resultado
da etapa
correspondente.
8.11. Abertura e instalação do concurso
8.11.1. Os(As) candidatos(as) deverão comparecer ao local e horário previsto
para realização do concurso público, munidos de documento oficial de identificação
(preferencialmente o informado no requerimento de inscrição) e o comprovante de
inscrição confirmada, conforme subitem 3.3, q, para fins de sigilo na aplicação e correção da
prova escrita.
8.11.2. Na abertura do concurso público e instalação da Comissão Examinadora
será apresentado o Programa constante neste Edital (Anexo I) com os tópicos que serão
utilizados para a realização das Provas Escrita e Didática, podendo os tópicos ser
desmembrados em pontos, após a realização da Prova Escrita, para atender a demanda das
Provas Didáticas, conforme previsto no Art. 8º, § 2º da Resolução UFSM N. 112/2022.
8.11.3. No ato de instalação do concurso e da Comissão Examinadora ocorrerá a
definição do cronograma das demais fases do concurso público e o sorteio da ordem de
participação dos(as) candidatos(as) em todas as provas do concurso.
8.11.4. O sorteio de ordem de participação, no Sistema de Concurso Docente da
UFSM, acessa a listagem de inscrições homologadas e considera a relação de candidatos(as)
presentes na instalação do concurso. Para cada inscrição é atribuído um número sorteado
que representa a respectiva ordem de participação no concurso. O menor número sorteado
é 1 (um), representando a primeira ordem de participação, e o maior número corresponde
a quantidade de candidatos(as) presentes.
8.11.5 A ferramenta para realização dos sorteios no Sistema de Concurso
Docente utiliza algoritmos e cálculos matemáticos, baseando-se em uma semente (seed)
para a sua inicialização. A cada sorteio realizado, essa variável é modificada, garantindo que
os sorteios sejam diferentes entre si.
8.12. 1ª Etapa: Prova Escrita
8.12.1. A 1ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de
Prova Escrita, em que o(a) candidato(a) deverá obter a nota mínima de 7,00 (sete) para ser
classificado(a) para a próxima etapa do certame.
8.12.2. A Prova Escrita atenderá aos seguintes critérios:
I - será realizada presencialmente;
II - consistirá na redação de um texto de síntese manuscrito ou a caneta de tinta
preta ou azul, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do
concurso;
III - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do
programa do concurso público, conforme subitem 8.11.2, sorteado imediatamente antes do
início da prova;
IV - para o sorteio do ponto da Prova Escrita, o Sistema utilizado na realização do
concurso sorteará um número referente à ordem de cadastro dos pontos, que representa o
tema a ser utilizado na prova escrita;
V - terá duração máxima de 5 (cinco) horas incluindo, nesse período, a consulta
prévia a critério do(a) candidato(a), que poderá ser de até 2 (duas) horas, de material de
consulta impresso ou manuscrito, apresentado à Comissão Examinadora;
VI -
não será
permitida a
utilização de
equipamentos eletrônicos
de
comunicação e de informática durante a realização da Prova Escrita, salvo situações
específicas de portadores de deficiências, garantida a incomunicabilidade com o meio
externo;
VII - após o período da consulta prévia, o(a) candidato(a) não poderá fazer uso
de qualquer anotação ou material de consulta;
VIII - o(a) candidato(a) redigirá sua prova em folha definitiva, entregue ao(à)
candidato(a) pela Comissão ou secretário do concurso, tão logo finalize o período de
consulta;
IX - o(a) candidato(a) não deve colocar seu nome na Prova Escrita, devendo
identificar-se, no campo destinado na folha definitiva, somente com o número único de
inscrição;
X - considerando que não haverá leitura pública da Prova Escrita, é
responsabilidade do(a) candidato(a) redigir a sua prova com letra legível;
XI - a Comissão Examinadora deverá elaborar um espelho padrão de correção de
prova para o ponto sorteado na Prova Escrita, contendo os tópicos principais a serem
abordados pelo(a) candidato(a);
XII - o espelho padrão de correção de prova será utilizado pelos examinadores
durante a atribuição das notas na planilha de avaliação e será inserido no processo
eletrônico do concurso público;
XIII - as Provas Escritas de todos os(as) candidatos(as) serão guardadas em um
envelope lacrado pelo secretário do concurso, rubricado pelos membros da Comissão
Examinadora presentes, logo após o término da Prova Escrita;
XIV - a abertura do envelope da Prova Escrita será em sessão pública, após o
término do período de realização, conforme cronograma do concurso, sendo facultada a
presença dos(as) candidatos(as) nesse momento. Imediatamente após a abertura do
envelope, o secretário do concurso digitalizará as provas e irá inserí-las no Sistema de
Concurso Docente, para que a Comissão Examinadora tenha acesso para realizar a
avaliação;
XV - a digitalização e inclusão das provas no Sistema de Concurso Docente
deverão respeitar o sigilo do nome dos(as) candidatos(as), utilizando-se o número único de
inscrição do(a) candidato(a) para nomear o arquivo;
XVI - os membros da Comissão Examinadora farão a leitura da prova escrita de
cada candidato(a), individualmente, em período previsto no cronograma, e atribuirão as
notas para cada prova avaliada no Sistema de Concurso Docente conforme o código
previamente atribuído ao(à) candidato(a) (previsto no subitem 8.12.2, IX).
8.12.3. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora deverá
considerar os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - estruturação coerente do texto;
III - clareza e precisão de linguagem.
8.12.4. A avaliação da prova Escrita e a atribuição das notas de cada candidato(a)
serão realizadas individualmente, por cada examinador, no Sistema de Concurso Docente,
obedecendo a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais.
8.12.5. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Escrita, serão
calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores,
e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações
menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem
iguais ou superiores a cinco.
8.12.6. Encerrado o lançamento das notas no Sistema de Concurso Docente por
todos os avaliadores será realizado o julgamento da Prova Escrita, e neste momento será
evidenciado o número único de inscrição e o nome do(a) candidato(a) com a respectiva nota
final da prova escrita.
8.12.7. O Resultado Preliminar da 1ª etapa (Prova Escrita) será publicado na
página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.12.8. Após a divulgação do Resultado Preliminar da 1ª etapa, os(as)
candidatos(as) poderão solicitar recurso de suas notas na Prova Escrita, no prazo máximo de
02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação, mediante requerimento justificado e
dirigido ao Chefe do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo
Eletrônico Nacional (PEN-SIE), na forma do subitem 15.5.
8.12.9. O recurso deverá ser respondido pela Comissão Examinadora antes do
início da 2ª etapa do concurso público, em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no
cronograma divulgado.
8.12.10. A resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela
chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, decisão esta de caráter
irrecorrível na esfera administrativa, que será inserida e disponibilizada no Processo
Eletrônico Nacional (PEN-SIE) do recurso administrativo e o(a) candidato(a) recorrente
notificado.
8.12.11. Após a análise dos recursos e/ou transcorrido o prazo previsto no
subitem 8.12.9, será publicado, na página do concurso, o Resultado Definitivo da 1ª
etapa.
8.12.12. Serão considerados classificados para a 2ª etapa do concurso público
todos os(as) candidatos(as) que na Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório,
tenham atingido nota igual ou superior a 7,00 (sete). A nota da 1ª etapa fará parte do
cálculo da nota final de cada candidato(a).
8.12.13. O(A) candidato(a) classificado(a) na 1ª Etapa deverá enviar o Memorial
Descritivo em formato pdf, por e-mail, ao Departamento realizador do certame (ver
endereço eletrônico no Anexo I - Instruções Específicas), a partir do dia útil subsequente à
divulgação do Resultado Definitivo da 1ª etapa até o dia útil que antecede o início da 2ª
Etapa do concurso público.
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