DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.15.2. As leituras das notas atribuídas aos candidatos(as), por prova e por examinador, serão feitas pelo presidente da Comissão Examinadora e/ou Secretário do Concurso,
na sessão de Divulgação do Resultado do concurso público, em local e horário previamente divulgado no cronograma do concurso público.
8.15.3. A nota final de cada candidato(a) no concurso público consistirá no somatório das notas ponderadas da 1ª Etapa (Prova Escrita), da 2ª Etapa (Prova Didática, Prova de
Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática (se prevista) e da nota ponderada na Prova de Títulos, observados os seguintes pesos:
I - Nota da 1ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 3,5 (três vírgula cinco);
II - Nota da 2ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 4,5 (quatro vírgula cinco); e,
III - Nota da Prova de Títulos: Valor 10,00 (dez) e Peso 2 (dois).
8.15.4. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para
a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
9. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Considerar-se-ão aprovados no concurso público os(as) candidatos(as) de maior nota final calculada conforme o disposto no subitem 8.15.3 deste edital, limitado ao disposto
no Art. 39 do Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2009, observadas as regras dos artigos 9º e 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
9.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.
9.3. O quantitativo máximo de candidatos(as) classificados(as) para cada vaga será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9.739, conforme quadro a
seguir:
.
VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
.
01
05
.
02
09
9.4. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados(as) de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida
para habilitação, estarão automaticamente reprovados(as) no concurso público, de acordo com o Decreto N. 9.739/2019.
9.5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
I - o(a) candidato(a) mais idoso(a) (maior de 60 anos), conforme Lei N. 10.741, de 1º/10/2003;
II - maior nota na Prova Didática;
III - maior nota na Prova Escrita;
IV - maior nota na Prova de Defesa de Produção Intelectual.
10. DOS RECURSOS DO RESULTADO DO CONCURSO
10.1. Após a sessão pública de julgamento final do concurso público, o parecer final da Comissão Examinadora será submetido ao colegiado do Departamento Didático para fins
de homologação, e posteriormente encaminhado juntamente ao processo do concurso público, para aprovação pelo Conselho da Unidade de Ensino. Após, será encaminhado à
Coordenadoria de Concursos/Pró-reitoria de Gestão de Pessoas para divulgação do resultado.
10.2. Após a divulgação do resultado do concurso na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os(as) candidatos(as), no prazo de 10 (dez) dias corridos após esta
divulgação, poderão apresentar recurso administrativo em face da 3ª etapa e do Resultado final do concurso, mediante requerimento justificado e encaminhado à Coordenadoria de
Concursos/PROGEP, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.5, no tipo documental Processo de recurso de concurso público para docente. A Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas irá remetê-los às instâncias administrativas competentes, conforme previsto no subitem 10.7. deste Edital e Art. 49 da Resolução N. 112/202 2 - U FS M .
10.3. O processo do concurso público será disponibilizado na íntegra para consulta, no prazo definido no subitem 10.2, em atendimento à Lei N. 12.527/2011, observado o
disposto no Art. 31, § 1º - II.
10.4. A apreciação dos recursos e a decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela PROGEP à instância
administrativa competente pelo julgamento do recurso, conforme dispõe o Art. 49, § 2º da Resolução N. 112/2022-UFSM.
10.5. O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior será divulgado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
10.6. A partir da data de publicação do resultado do recurso, na página do concurso, os(as) candidatos(as) terão prazo de 10 (dez) dias corridos para interpor recurso na próxima
instância administrativa competente, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), com destino inicial para a Coordenadoria de Concursos/PROGEP.
10.7. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), e, encaminhados pela PROGEP para:
I) Comissão Examinadora;
II) Conselho da Unidade de Ensino;
III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
10.8. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para homologação e
posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU).
11. DO PROVIMENTO
11.1. O(A) candidato(a) nomeado em razão do concurso terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União (DOU), para tomar posse. A posse
ficará condicionada ao que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, e a prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Oficial em Saúde da UFSM.
11.2. Este Edital está regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, ou outro que esteja em vigor no
momento da Posse do(a) candidato(a) aprovado.
11.3. A idade mínima, de acordo com o inciso V do Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente
poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14, da Lei N. 8.112/90, com suas
alterações.
11.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em Lei, dentro do prazo de validade do
concurso público.
11.5. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos(as) candidatos(as) no ato da posse.
11.6. No ato da posse os(as) candidatos(as) deverão apresentar os diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital.
11.7. O(A) candidato(a) estrangeiro(a), legalmente habilitado(a), deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse.
11.8. Os(As) candidatos(as) nomeados e convocados deverão tomar posse junto à PROGEP/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.
12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
O prazo de validade do concurso público será de um 1(um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado
por igual período, se houver candidato(a) aprovado(a).
13. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO
13.1. São atividades das carreiras do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de
direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica, conforme a Lei N. 12.772/2012 e a Lei N.
12.863/2013.
13.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, conforme dispõe o Art. 8º da Lei N. 12.863/2013, e sua
remuneração será composta pelos valores relativos ao Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme Tabela abaixo.
.
Classe/Nível
Regime de Trabalho
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação (RT)
Total da remuneração VB + RT
.
Professor Adjunto A, Nível 1
Dedicação Exclusiva
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
14. DA JORNADA DE TRABALHO
14.1. O professor ficará submetido ao regime de Dedicação Exclusiva (DE), em dois turnos diários completos, de acordo com o regime de trabalho disposto no Quadro de Vagas
(item 2).
14.2. O regime de Dedicação Exclusiva (DE) implica o impedimento do exercício de outra atividade remuneratória, pública ou privada, conforme Arts. 20 e 21 da Lei N.
12.772/2012 e a Lei N. 12.863/2013.
14.3. A jornada de trabalho do docente poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade Federal de Santa Maria.
14.4. Os encargos didáticos do docente não podem ser inferiores a 8 (oito) horas semanais de trabalho.
14.5. O regime de trabalho semanal será o fixado no Edital de abertura do concurso, e sua alteração poderá ocorrer após o período mínimo de 6 (seis) meses de exercício na
UFSM, para adequação da jornada semanal de trabalho ao novo regime de trabalho.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será eliminado do concurso público o(a) candidato(a) que:
a) Não apresentar documento oficial de identificação no momento do ingresso no local de realização das provas, conforme os documentos válidos previstos no subitem 3.3.
n deste Edital, ou Boletim de Ocorrência;
b) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das
Provas;
c) For surpreendido, durante a realização das provas, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;
d) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;
e) Não estiver no local de realização das provas até o início previsto para as mesmas;
f) Faltar a qualquer uma das provas do concurso.
15.2. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da União. A
solicitação de impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada por e-mail para concursodocente@ufsm.br, dentro do prazo previsto.
15.3. A disponibilidade de acesso às informações referentes à realização do concurso público atenderá à Lei N. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à
Informação.
15.4. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais
sobre o concurso público. Os(As) candidatos(as) poderão manter-se informados através da página do concurso, no endereço www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
15.5. Para abertura de Processo de recurso de concurso público para docente, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário
externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que
se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital. Todos os processos de recurso de concurso público para docente, por padrão, terão como destino inicial o
Núcleo de Concurso Docente (01.26.03.01.0.0).
15.6. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-Graduação
registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou
reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.
15.7. Não será fornecido aos(às) candidatos(às) qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final
do concurso, publicada no Diário Oficial da União.
15.8. A UFSM poderá ceder a outras Instituições Federais de Ensino candidatos(as) aprovados(as) neste concurso público, mediante concordância expressa do(a) candidato(a)
e dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a legislação vigente.
15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
15.10. A participação no concurso público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções
Específicas, e demais expedientes reguladores do concurso.
Santa Maria, 17 de janeiro de 2024.
Jose Neri Gottfried Paniz
Diretor do Centro de Ciências Naturais e Exatas, no exercício da Reitoria.

                            

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