DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Brasil; Art. 93, do Decreto-lei 200/1967; Art. 66, do Decreto 93.872/1986; Art. 25, § 2º;
Art. 34 e Art. 44, VII da Portaria MTE nº 991/2008, Termo de Adesão (Cláusula segunda,
inciso IV).
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de
argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular
aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever
de prestar contas no prazo estabelecido.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba “Carta de
Serviços” e, em seguida, no link “Emissão de GRU”.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone “Conecta-TCU” do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço - Substituta
EDITAL Nº 17-TCU/SEPROC, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Processo TC 021.995/2022-2
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, comunico que foi
determinada a OITIVA de Evaldo Neves Nogueira, CPF: 225.912.141-15, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação (art. 260, § 2º, do Regimento
Interno do TCU), pronuncie-se quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) nas peças 8, 9, 10 e 13
do processo TC 021.995/2022-2.
A matéria está sendo objeto de exame no âmbito do Tribunal de Contas da
União e poderá resultar decisão no sentido de desconstituir o ato ou o procedimento
considerado irregular. A ausência de manifestação no prazo estabelecido não impedirá o
prosseguimento do processo e a apreciação da matéria pelo TCU.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone “Conecta-TCU” do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação
de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc 2/2023)
EDITAL Nº 26-TCU/SEPROC, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Processo TC 022.820/2021-3
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Luisa
Helena Araujo Fernandes, CPF: 107.965.568-90, do Acórdão 10014/2023-TCU-Segunda
Câmara, Relator Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 24/10/2023, proferido no processo TC
022.820/2021-3, por meio do qual o Tribunal conheceu de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 16699/2021-TCU-Segunda Câmara e, no mérito, negou-lhe provimento.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone “Conecta-TCU” do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos
telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação
de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc 2/2023)
EDITAL Nº 15-TCU/SEPROC, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
TC 025.878/2020-4
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
LUIZ CARLOS BRUNEL ALVES, CPF: 096.276.189-34, do Acórdão 8947/2023-TCU-Primeira
Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 8/8/2023, proferido no processo TC
025.878/2020-4,
por
meio
do
qual o
Tribunal
julgou
irregulares
suas
contas,
condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros
de mora até 9/1/2024: R$
467.647,40. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por
este Tribunal, no valor de R$ 220.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será
atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento,
se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se
atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, “b”, 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone “Conecta-TCU” do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço - Substituta
EDITAL Nº 7-TCU/SEPROC, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
TC 021.909/2021-0
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO RAUL
FRANCISCO GODIANO (CPF: 707.901.911-72 e CNPJ: 16.465.556/0001-93) do Acórdão
2552/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão
de 4/4/2023, proferido no processo TC 021.909/2021-0, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de
Desenvolvimento
Científico
e
Tecnológico,
valor(es)
histórico(s)
atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 9/1/2024: R$ 200.864,52. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 20.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
“b”, 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone “Conecta-TCU” do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço - Substituta
EDITAL Nº 16-TCU/SEPROC, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
TC 004.615/2021-2
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a BASE
DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL EIRELI, CNPJ: 04.568.575/0001-66, na pessoa de
seu representante legal, do Acórdão 5240/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-
Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 6/9/2022, mantido pelo Acórdão
8940/2023-TCU-1ª Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 8/8/2023, proferidos
no processo TC 004.615/2021-2, por meio dos quais o Tribunal a condenou a recolher aos
cofres da Fundação Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até
o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 9/1/2024: R$ 3.046.854,29; sendo parte em solidariedade com o responsável Gaspar
Domingos Lazari, CPF: 302.602.641-72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 150.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada
desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após
o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
“b”, 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone “Conecta-TCU” do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço - Substituta
EDITAL Nº 19-TCU/SEPROC, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Processo TC 010.789/2018-9
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA SOMED
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 10.213.520/0001-36, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 6415/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton
Alencar Rodrigues, Sessão de 4/7/2023, proferido no processo TC 010.789/2018-9, por
meio do qual o Tribunal conheceu do(s) recurso(s) de reconsideração interposto(s) contra
o Acórdão 5330/2021-TCU-Primeira Câmara e, no mérito, negou-lhe(s) provimento.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone “Conecta-TCU” do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos
telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço - Substituta
EDITAL Nº 31-TCU/SEPROC, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
TC 033.268/2020-7
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a
ASSOCIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS - ADP, CNPJ: 10.364.447/0001-01, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 4096/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 30/5/2023, proferido no processo TC
033.268/2020-7, por meio do qual o Tribunal a condenou a recolher aos cofres do Tesouro
Nacional
(mediante
GRU,
código
13902-5)
valor(es)
histórico(s)
atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 11/1/2024: R$ 197.538,63; em solidariedade com o
responsável
Francisco Caram,
CPF:
598.885.126-68.
O ressarcimento
deverá ser
Fechar