DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMPANHIA DE SANEAMENTO
RESULTADO DE JULGAMENTO
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120240007
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras e serviços de
recuperação das barragens Serra Azul, Vargem das Flores e Rio Manso, nos municípios de
Juatuba, Betim e Brumadinho / MG. Dia: 09/02/2024 às 14:30 horas - Local: Rua Carangola,
606 - Térreo - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte/MG.
Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente,
através
de
download
no
endereço:
www.copasa.com.br
(link:
licitações
e
contratos/licitações, pesquisar pelo número da licitação).
Belo Horizonte 17 de janeiro de 2024.
GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA
Diretor-Presidente da Empresa
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) nº 71/2023 do Pregão Eletrônico
para Registro de Preços nº 24/2023-CBMMG. Cláusula Primeira: Altera o representante
legal da ARP n° 71/2023, excluindo o Coronel BM Peron Batista da Silva Laignier, Diretor de
Logística e Finanças, CPF: ***.417.466-** e incluindo a Coronel BM Stella Coeli Flori Maciel
Nunes Vieira, CPF: ***.626.926-**, Diretora de Logística e Finanças. As demais cláusulas
permanecem inalteradas. Data: Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2024.
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO
DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
EXTRATO DE RESCISÃO
Termo de rescisão amigável do Contrato PJU nº 019/2022; Partes: suplan/ A3T Construção
e Incorporação LTDA; Objeto: construção de escola padrão, (12 salas de aula) de ensino
médio integral em Guarabira/PB; de acordo com art.79, inciso II e art. 78 lei 8.666/93.
Processo: 0716/2021
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1.026/2024
Objeto: Contratação de serviços de educação e intervenção socioambiental em
empreendimento de saneamento ambiental, especificamente em obra de esgotamento
sanitário no município de Ivaiporã/PR. Recursos: CAIXA. Limite de Acolhimento de
Propostas: 09/02/2024 às 08h00. Data da Disputa de Preços: 09/02/2024 às 09h:00, por
meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br.
Informações
Complementares: Podem
ser obtidas
na
Sanepar, à
Rua
Engenheiros Rebouças, 1376 - Curitiba/PR, fone (41) 3330-3000, ou no site acima
mencionado.
FERNANDO MAURO NASCIMENTO GUEDES
Diretor Administrativo
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA
EXTRATO 1º TA AO CONTRATO DE PASSAGEM N° 006-2016
PARTES: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA E COAMO
AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA.
OBJETO: Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo a alteração da Subcláusula "3.2"
da CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO E REAJUSTE do Contrato de Passagem nº
006/2016, com a substituição do indexador IGP-M para IPCA, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Cláusula Terceira - Remuneração e Reajuste
[...]
3.2. Os reajustes ocorrerão anualmente com base na variação positiva do índice IPCA,
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período dos últimos 12
meses, a contar da data da assinatura deste contrato.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO:
Na
hipótese
de
extinção
do
IPCA,
tal
índice
será
automaticamente substituído por aquele que o suceder ou, na sua falta, por outro
semelhante a ser indicado pelo Poder Concedente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A modificação do índice terá efeitos a partir da celebração do
presente Termo Aditivo, cujos valores serão reajustados pelo acumulado do índice IPCA
(IBGE) nos últimos 12 meses da data de reajuste monetário anual do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na eventualidade do acumulado do IPCA apresentar variação
negativa (deflação), os valores calculados para o ano seguinte serão mantidos,
estabelecendo neste caso o índice de valor zero.
PARÁGRAFO QUARTO: A EMPRESA renuncia o direito de pleitear qualquer diferença
decorrente da aplicação do índice IGPM em vez do IPCA, dando plena, ampla, geral,
irrevogável e irretratável quitação para à APPA de quaisquer valores pretéritos relativos
à aplicação de reajuste dos valores do Contrato de Passagem n° 006/2016.
AUTORIDADE: Luiz Fernando Garcia da Silva
DATA DE AUTORIZAÇÃO: 05/01/2024
PROTOCOLO: 18.146.534-4
DATA DA ASSINATURA: 11/01/2024
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS
RESULTADO DE JULGAMENTO
AVISO JULGAMENTO DE RECURSO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2023 -
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
IMPLANTAÇÃO DA
II PERIMETRAL METROPOLITANA NORTE/
VIA METROPOLITANA
NORTE,
COM
EXECUÇÃO
DE
TERRAPLENAGEM,
PAVIMENTAÇÃO,
DRENAGEM,
SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E PAISAGISMO NO TRECHO 4.2 COMPREENDIDO ENTRE AS
ESTACAS 201 A 246+11,625 (LADO DIREITO) E 202 A 266 + 9,325 (LADO ESQUERDO),
ALARGAMENTO E REVESTIMENTO DO CANAL NO TRECHO ENTRE AS ESTACAS 166 A 222,
ASSIM COMO EXECUÇÃO DE DUAS OBRAS DE ARTE (OAE`S 11 E 12) E REMANEJAMENTO
DE EMISSÁRIO POR GRAVIDADE NOS TRECHOS COMPREENDIDOS ENTRE AS ESTACAS 121
E 205 DO CANAL, MUNICÍPIO DE OLINDA- PE, CONFORME ADIANTE DESCRITO, NOS
MOLDES DO REGRAMENTO LEGAL ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO
DE 2016, E DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS E DEMAIS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES
EXPRESSAS NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS suspensa, contudo o documento do DNIT
juntado ao recurso cuida-se de punição em processo de RDC Eletrônico (Processo nº
50612.002697/2020-85, porém a certidão de punição trazida pela DAJ-CEHAB e consu.
Aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro do ano de 2024, às 14:00 hs, na sala de
reuniões da CELOSE, 1º andar sala 07, sede social da Companhia Estadual de Habitação
e Obras - CEHAB, situada na Rua Odorico Mendes, nº 700, Campo Grande, nesta cidade
do Recife - PE, reuniu-se, por convocação direta do Presidente, a Comissão Especial de
Licitação de Obras e Serviços de Engenharia - CELOSE, para análise do recurso
administrativo interposto de forma tempestiva pelo CONSÓRCIO MUDANDO SEMPRE
PERNAMBUCO,
constituído
pelas
empresas:
SANCO
ENGENHARIA
LTDA,
CNPJ:
01.393.074/0001-06 (líder do Consórcio), CPM CONSTRUTORA (CNPJ: 05.545.366/0001-
60)
e W3
Gestão
em Iluminação
Pública
(CNPJ:
26.170.953/0001-91). Dada
a
oportunidade a OTL - OBRAS TÉCNICAS LTDA. (CNPJ: 00.545.355/0001-66) de se
manifestar acerca do Recurso, a mesma, igualmente de forma tempestiva, contrarrazoou
alegando em síntese que a proposta do consórcio recorrente contém erros substanciais
insanáveis sob pena de quebra da isonomia na licitação; tais como: 01) que o Consórcio
recorrente não apresentou CAT no quantitativo mínimo exigido no item 4.1. do Termo
de Referência do Edital; 02) que o Consórcio recorrente não apresentou a relação de
equipe técnica para a realização dos serviços, conforme determinado no item 4.2. do
Termo de Referência; 03) que a CELOSE verificou junto ao TCU que a empresa CPM
CONSTRUTORA LTDA., em consulta realizada no dia 26/12/2023, estaria inidônea durante
o processo licitatório, conforme print da tela do SICAF; 04) que a GCONT, setor contábil
da CEHAB verificou que a CPM CONSTRUTORA LTDA. não apresentou relatório que
compõe as demonstrações contábeis obrigatórias, faltando o fluxo de caixa - DFC; 05)
que a W3 GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA não apresentou a certidão negativa de
falência ou recuperação judicial; 06) que a consorciada W3 GESTÃO DE ILUMINAÇ ÃO
PÚBLICA deixou de apresentar o visto do CREA-PE conforme resolução CONFEA Nº
1.121/2019 continua emitindo visto, porém a obrigação de visto depende de previsão
em edital, o que consta no caso em apreço; 07) que o documento apresentado pelo
Consórcio nas fls. 1.433 não se trata de CAT, portando não se prestando como acervo
técnico; 08) que as certidões apresentadas com o recurso, têm emissão posterior a data
da sessão de abertura do certame. Aberto os trabalhos da CELOSE, o Sr. Presidente
comentou que, além do Princípio da Economicidade, a Administração Pública deve
observar todos os demais princípios que regem a Licitação Pública, não menos
importante que o supracitado, sendo fundamental a observância dos Princípios da
Isonomia,
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade,
Probidade
Administrativa, Vinculação ao Instrumento Convocatório, Julgamento Objetivo e demais
correlatos. O Consórcio recorrente apresentou em seus documentos habilitatórios erros
substanciais que não podem ser sanados posteriormente à análise da licitação sob pena
de quebra da isonomia, o que traria insegurança jurídica ao processo. CONCLUSÃO DA
ANÁLISE DO RECURSO - A certidão da CPM CONSTRUTORA LTDA de Regularidade Fiscal
Municipal, exigida no subitem 7.2.1.2 e o item 7.6 do Edital e o Demonstrativo de Fluxo
de Caixa, parte integrante do Balanço Patrimonial da empresa, descrito no subitem
7.4.1.1 do Edital constante inclusive no Parecer da GCONT; a Certidão de Débitos
Trabalhistas da Consorciada W3 GESTÃO EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA que descumpriu o
item 7.2.1.5 e o item 7.6 do Edital, tais documentos apenas foram apresentados por
ocasião do recurso administrativo, o que vem comprovar a ausência das referidas
certidões/documento no prazo determinado em edital. Em relação à suspensão do
Impedimento de licitar apresentado no recurso pela consorciada CPM CONSTRUTORA
LTDA., a mesma alega que a punição estaria ltada pela CELOSE, diz respeito a outro
processo, qual seja, Processo nº 50612.002171/2023-48, este sim um dos motivos para
fundamentar a inabilitação do consórcio recorrente, sendo isso constatado através de
outra consulta no Portal da Transparência, no dia 15/01/2024 onde consta que a
empresa CPM ainda está suspensa e não consta efeito suspensivo dessa penalidade,
como alegou no recurso. Desta forma, esta Comissão Especial de Licitação de Obras e
Serviços de Engenharia - CELOSE/CEHAB, decide pelas razões já apontadas na
inabilitação, pelo não provimento do recurso, mantendo desta forma o CONSÓRCIO
MUDANDO SEMPRE PERNAMBUCO INABILITADO no certame. Submetemos o julgamento
do Recurso à análise da Autoridade Superior.
Recife, 17 de janeiro de 2024
EDUARDO JOSE MONTEIRO AMORIM
Presidente CELOSE/ CEHAB
SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS E DE SANEAMENTO
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO-COMPESA
RESULTADO DE JULGAMENTO
LICITAÇÃO COMPESA Nº 123/2023 CSL
Empresa Vencedora: ILCON MONTAGEM E FABRICAÇÃO DE PECAS EM FIBRA
DE VIDRO LTDA Lote 01 R$ 12.050.000,00.
Recife, 17 de janeiro de 2024
ANA CAROLINA ANDRADE DE SANTANA
Agente de Licitação
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO
ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 676/2023/SUPEL/RO
Processo Administrativo: 0036.037384/2023-11. Objeto: Registro de preço
para a futura e eventual AQUISIÇÃO de material de consumo (Soluções de Grandes
Volumes desertos/fracassados no PE 153/2023) conforme descritos na SAMS
ATUALIZADA (0043887702), visando atender as necessidades e demandas das Unidades
de Saúde Hospitalares e Ambulatoriais, unidades gerenciadas pela Secretaria de Estado
da Saúde - SESAU/RO. Tipo: MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM. (Para todos os
itens, aplica-se a ampla participação sem a reserva de cota no total de até 25% às
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