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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011800003 3 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 7, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo SEI nº 21000.043651/2023-69, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Grupo de Trabalho Ministerial - GTM com a finalidade de atuar junto ao Grupo de Trabalho de Agricultura (GT de Agricultura) na Presidência Pro Tempore Brasileira - PPTB do Grupo dos 20. Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho Ministerial é órgão de assessoramento técnico e de coordenação ministerial. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Ministerial compete: I - planejar a participação brasileira no âmbito do GT de Agricultura, no intuito de planejar a PPTB no G20 de 2024; II - preparar cronograma de reuniões e atividades do GT de Agricultura para PPTB G20 2024; III - indicar e preparar os representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária para atuação em cada reunião de nível técnico e político do GT de Agricultura para PPTB G20 2024; IV - monitorar o avanço da Declaração Ministerial, Nota Temática e demais documentos elaborados ao longo da PPTB G20 2024; V - propor e consolidar as negociações para definição dos documentos pertinentes para atuação ao longo da PPTB G20 2024; e VI - coordenar ações de logística para a realização das reuniões presenciais e virtuais do GT de Agricultura na PPTB G20 2024. Art. 3º O Grupo de Trabalho Ministerial será composto por três representantes, um titular e dois suplentes, a seguir designados, que representarão os seguintes órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária: I - Gabinete do Ministro: a) titular: Rosane Henn; b) suplente: Carlos Ernesto Augustin; e c) suplente: Guilherme Antônio Corrêa Cunha; II - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, que o coordenará: a) titular: Roberto Serroni Perosa (Titular); b) suplente: Francieli Franciscatto Covatti; e c) suplente: Jean Carlo Cury Manfredini; III - Secretaria-Executiva: a) titular: Cléber Oliveira Soares; b) suplente: José Carlos Polidoro; e c) suplente: Oziel Alves de Oliveira; IV - Secretaria de Defesa Agropecuária: a) titular: Márcio Cândido Alves; b) suplente: Tacao Reis Toyosumi; e c) suplente: Emiliano Alves dos Santos Junior: V - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo: a) titular: Pedro Alves Corrêa Neto; b) suplente: Bruno Brasil; e c) suplente: Lizane Soares Ferreira; VI - Secretaria de Política Agrícola: a) titular: Neri Geller; b) suplente: Jônatas Jovino Pulquério; e c) suplente: Luciana Gontijo Pimenta. § 1º Os representantes titulares, em seus impedimentos legais, eventuais ou temporários, serão substituídos pelos seus suplentes na ordem estabelecida no caput. § 2º Em caso de vacância dos membros, as novas indicações serão realizadas pelos titulares dos órgãos representados, devendo recair sobre ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou de Função Comissionada Executiva de nível equivalente ou superior a 13, e designados pelo Ministro da Agricultura e Pecuária. § 3º O Grupo de Trabalho Ministerial será coordenado pelo representante titular da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais. § 4º Caberá à Secretaria de Comércio e Relações Internacionais prestar o apoio administrativo ao Grupo de Trabalho Ministerial. § 5º O Grupo de Trabalho Ministerial poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil para participarem de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 4º O Grupo de Trabalho Ministerial se reunirá, ordinariamente, a cada trinta dias, e, extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador. § 1º As reuniões do Grupo de Trabalho Ministerial serão instaladas mediante a presença da maioria absoluta de seus membros, e as deliberações serão tomadas por consenso. § 2º As convocações para as reuniões do Grupo de Trabalho Ministerial serão realizadas por meio eletrônico com antecedência, mínima, de três dias. § 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas de forma presencial, salvo demonstração motivada da sua inviabilidade, quando serão realizadas por videoconferência. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de trezentos e cinquenta dias, contados da data de publicação desta Portaria, para o pleno e eficaz cumprimento das finalidades e competências estabelecidas nos arts. 1º e 2º, admitida a prorrogação por igual período mediante justificativa do seu Coordenador. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Ministerial será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IRAJÁ LACERDA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 33, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.002088/2024-50, resolve: Exonerar, a pedido, a contar de 12 de janeiro de 2024, LUANA CAROLINA BASSO, matrícula SIAPE nº 1033279, do Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Serviço, código CCE 1.05, do Serviço de Monitoramento de Informações Gerenciais, da Coordenação de Governança e Gestão, da Coordenação-Geral de Governança Institucional e Monitoramento da Gestão, da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria-Executiva. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 50, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE nº 19, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21016.000295/2024-09, resolve: Dispensar CRISTIANO VARELA DE MORAIS, matrícula SIAPE nº 1353612, do encargo de substituto eventual do cargo de Superintendente de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, da Secretaria-Executiva, código CCE 1.13. CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 51, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE nº 19, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21016.000295/2024-09, resolve: Designar CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1202, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Superintendente de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, da Secretaria-Executiva, código CCE 1.13, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 52, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE nº 19, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.002289/2024-57, resolve: Dispensar, a contar de 19 de outubro de 2023, LAYLA FUEZI LIMA DE OLIVA, matrícula SIAPE nº 1597180, do encargo de substituta eventual do cargo de Coordenador de Parcerias Institucionais, da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria-Executiva, código CCE 1.10. CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 53, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE nº 19, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.002289/2024-57, resolve: Designar JAILSON LOPES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1909348, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador de Parcerias Institucionais, da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, da Secretaria-Executiva, código CCE 1.10, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. CLEBER OLIVEIRA SOARES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 183, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213 , de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo SEI: 21036.000088/2024-16, resolve: Art. 1º RESTABELECER, o pagamento do beneficiário de pensão, DANIEL DE SOUZA BEZERRA, CPF: 164.102.134-92 matricula SIAPE nº 6482147, desta Superintendência Federal de Agricultura Pecuária no Estado Pernambuco, suspenso por falta de recadastramento. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTEROFechar