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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011800009 9 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL PORTARIA N° 77, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4°, do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3° da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod4), resolve: Art.1° Renovar, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, além do limite de dez anos, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-Refº-CN 81.5027.37 WILSON VALÉRIO DE SOUZA, prevista na Portaria n° 1184/2021, deste Comando, até 15DEZ 2 0 2 4 , sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na função de Assessor do Programa Netuno, na área de Gestores de programas e projetos estratégicos, na Estação Radiogoniométrica da Marinha em Campos Novos (ERMCN), NEO 02.0.0.1. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 16DEZ2023. V Alte RENATO GARCIA ARRUDA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 40/CPESFN, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966; combinados com a alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MD/MB, alterado pela Portaria nº 149/2019/MD/MB, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo mencionado: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 22.0457.41 MATHEUS NUNES ASSUMPÇÂO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I – Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II – Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 41/CPESFN, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966; combinados com a alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MD/MB, alterado pela Portaria nº 149/2019/MD/MB, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo mencionado: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS SD-FN 20.3154.22 TAILSON DE JESUS SANTOS Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I – Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II – Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 19/CPESFN, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 0 6 D EZ 2 0 2 3 SO-FN-EF 87.1571.28 LUCIO DAVID FARINACEO DE SOUZA JAQUES; SO-FN-EF 95.0435.43 MAURO JOSÉ DI CARLANTONIO; e SO-FN-IF 87.3350.85 IZAIAS DIAS FERREIRA. COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 1 4 D EZ 2 0 2 3 SO-FN-IF 95.0427.09 EDUARDO DA MOTTA SILVA CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES 1 8 D EZ 2 0 2 3 SO-FN-IF 87.1568.65 JEAN CARLOS OLIVEIRA MENDES Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 0 6 D EZ 2 0 2 3 SO-FN-EF 85.6076.90 ALEXANDRE KNUPPE DE AZEVEDO 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 7 D EZ 2 0 2 3 2ºSG-FN-MO 87.1839.43 IVANILDO BARBOSA DOS SANTOS 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 7 D EZ 2 0 2 3 SO-FN-MO 87.1398.63 VANDERLEI DA SILVA SANTOS Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 1 2 D EZ 2 0 2 3 SO-FN-IF 86.2381.16 LUIS ANTONIO ALVES SOARES Art. 4º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: GRUPO AÉRO NAVAL DE MANUTENÇÃO 1 8 D EZ 2 0 2 3 SO-FN-AV-MV 86.6090.68 ANDRÉ REIS TORRES Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I – Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II – Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 28/CPESFN, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 0 9 JA N 2 0 2 4 SO-FN-IF 06.5773.85 MARCELO VASCONCELLOS ALVES Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I – Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II – Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 40/CPESFN, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966; combinados com a alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MD/MB, alterado pela Portaria nº 149/2019/MD/MB, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo mencionado: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 22.0457.41 MATHEUS NUNES ASSUMPÇÃO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I – Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II – Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 41/CPESFN, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966, combinados com a alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MD/MB, alterado pela Portaria nº 149/2019/MD/MB, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo mencionado: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS SD-FN 20.3154.22 TAILSON DE JESUS SANTOS Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I – Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II – Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG ANDRÉ DUARTE CANELLASFechar