DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA N° 77, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o § 4°, do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações
Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3° da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954, de
16 de dezembro de 2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod4), resolve:
Art.1° Renovar, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, além do limite de dez anos, o
período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-Refº-CN 81.5027.37 WILSON
VALÉRIO DE SOUZA, prevista na Portaria n° 1184/2021, deste Comando, até 15DEZ 2 0 2 4 ,
sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na função de Assessor do Programa
Netuno, na área de Gestores de programas e projetos estratégicos, na Estação
Radiogoniométrica da Marinha em Campos Novos (ERMCN), NEO 02.0.0.1.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor
na presente data, com efeitos
administrativos retroativos a 16DEZ2023.
V Alte RENATO GARCIA ARRUDA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 40/CPESFN, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c
do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o item 23 do art.
3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966; combinados com a alínea
b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MD/MB, alterado
pela Portaria nº 149/2019/MD/MB, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a
partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo
mencionado:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 22.0457.41 MATHEUS NUNES ASSUMPÇÂO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I – Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II – Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impedimento de:
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS
PORTARIA Nº 41/CPESFN, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c
do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o item 23 do art.
3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966; combinados com a alínea
b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MD/MB, alterado
pela Portaria nº 149/2019/MD/MB, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a
partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo
mencionado:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 20.3154.22 TAILSON DE JESUS SANTOS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I – Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II – Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impedimento de:
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS
PORTARIA Nº 19/CPESFN, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da
Lei nº
6.880/1980 (Estatuto
dos Militares),
e art.
22 da
Lei nº
13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares,
resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
0 6 D EZ 2 0 2 3
SO-FN-EF 87.1571.28 LUCIO DAVID FARINACEO DE SOUZA JAQUES;
SO-FN-EF 95.0435.43 MAURO JOSÉ DI CARLANTONIO; e
SO-FN-IF 87.3350.85 IZAIAS DIAS FERREIRA.
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
1 4 D EZ 2 0 2 3
SO-FN-IF 95.0427.09 EDUARDO DA MOTTA SILVA
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
1 8 D EZ 2 0 2 3
SO-FN-IF 87.1568.65 JEAN CARLOS OLIVEIRA MENDES
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência
para a reserva remunerada na presente
data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
0 6 D EZ 2 0 2 3
SO-FN-EF 85.6076.90 ALEXANDRE KNUPPE DE AZEVEDO
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 7 D EZ 2 0 2 3
2ºSG-FN-MO 87.1839.43 IVANILDO BARBOSA DOS SANTOS
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 7 D EZ 2 0 2 3
SO-FN-MO 87.1398.63 VANDERLEI DA SILVA SANTOS
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência
para a reserva remunerada na presente
data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
1 2 D EZ 2 0 2 3
SO-FN-IF 86.2381.16 LUIS ANTONIO ALVES SOARES
Art. 4º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência
para a reserva remunerada na presente
data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
GRUPO AÉRO NAVAL DE MANUTENÇÃO
1 8 D EZ 2 0 2 3
SO-FN-AV-MV 86.6090.68 ANDRÉ REIS TORRES
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I – Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II – Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 28/CPESFN, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
0 9 JA N 2 0 2 4
SO-FN-IF 06.5773.85 MARCELO VASCONCELLOS ALVES
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I – Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II – Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impedimento de:
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS
PORTARIA Nº 40/CPESFN, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c
do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o item 23 do art.
3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966; combinados com a alínea
b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MD/MB, alterado
pela Portaria nº 149/2019/MD/MB, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a
partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo
mencionado:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 22.0457.41 MATHEUS NUNES ASSUMPÇÃO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I – Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II – Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impedimento de:
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS
PORTARIA Nº 41/CPESFN, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE
FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com
os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de
acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº
57.654/1966, combinados com a alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e
alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado 
pela 
Portaria 
nº 
342/2007/MD/MB, 
alterado 
pela 
Portaria 
nº
149/2019/MD/MB, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da
disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar
abaixo mencionado:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 20.3154.22 TAILSON DE JESUS SANTOS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f
do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar
onde serve o militar:
I – Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II – Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impedimento de:
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS

                            

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