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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011800010 10 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 42/CPESFN, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 0 5 JA N 2 0 2 4 CMG (FN) 87.3001.76 ANDRÉ FELIPE SIRIO LUIZ Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 0 4 JA N 2 0 2 4 CC (AFN) 03.2753.70 ROBERTO DAMIÃO DE SOUZA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I – Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II – Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO PORTARIA DHN N° 219, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com o fundamento no disposto no inciso I do art. 2º da Portaria nº 10/2022, da DGN; inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.954/2019; e em consonância com a DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4), resolve: Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 01JAN2024, o SO-Refº-CN 82.0317.97 INÁCIO FARIAS SERRÃO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 5/2023, desta Diretoria, de acordo com o contido na alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4). Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 01JAN2024. V. Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA N° 75/DPM, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; inciso I do § 1° e incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, e no inciso I do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CMG 86.8028.44 ALEXANDRE LOPES VIANNA DE SOUZA, com a remuneração a que faz jus. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA No 89/DPM, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 106, incisos VI do art. 108 e inciso II do art. 111, todos da Lei no 6.880/1980, em conformidade com o Acórdão da Egrégia 6a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, transitado em julgado, prolatado nos autos do Processo no 5017107-36.2019.4.02.5101, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício no 49871/2023/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2a Região, resolve: Art. 1o Reformar, por força de decisão judicial, o 3oSG-RM2-RM 10.1020.01 PATRICK FRANÇA DA CUNHA, reincluído no Serviço Ativo da Marinha por intermédio da Portaria no 1322/2023, do Com1oDN, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, a partir de 28 de junho de 2018. Art. 2o Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA N° 92/DPM, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nas alíneas c e g do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no 35/2022, da DGPM, e em conformidade com o Acórdão prolatado pela Egrégia 7a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, nos autos do Processo no 5002524-91.2020.4.02.5107, em trâmite no Juízo da 1a Vara Federal de Itaboraí, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício no 03909/2023/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2a Região, resolve: Art. 1° Reincluir ao Serviço Ativo da Marinha e agregar ao respectivo Corpo e Quadro, por força de decisão judicial, com a manutenção de sua remuneração e demais benefícios, o ex-MN 16.0345.20 MATHEUS BARROS SILVA LINHARES, a partir de 19 de março de 2019, ficando adido à Base Almirante Castro e Silva (BACS), a fim de possibilitar seu tratamento de saúde. Art. 2° Fica consignado que o restabelecimento da remuneração, assim como a contagem de tempo de serviço, será reiniciada com a apresentação do militar na BAC S . Art. 3° Os eventuais atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA N° 95/DPM, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso V e no § 2o do art. 108, no art. 109, e na alínea b do § 2o e § 1o do art. 110 da Lei no 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde no 023.000.59746, homologado em 22 de novembro de 2023, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art. 1° Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 3° SG-PL 08.1246.63 AMERICO DO ESPIRITO SANTO JUNIOR, a partir de 22 de novembro de 2023, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA N° 96/DPM, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111, da Lei no 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV, VII e inciso II do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde no 023.000.57058, de 27 de julho de 2023, da Junta Regular de Saúde da Base de Hidrografia da Marinha em Niterói, homologado em 8 de novembro de 2023, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art. 1° Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 2° SG- MA 86.5863.01 PAULO CESAR DE OLIVEIRA, a partir de 8 de novembro de 2023, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA N° 97/DPM, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; inciso I do § 1° e incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12, e no inciso I do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; art. 33 da Medida Provisória n° 2.215-10/2001; e inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CMG 85.9986.13 LUÍS GUILHERME FAULHABER DE OLIVEIRA RABELLO, com a remuneração a que faz jus. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 65/DPM, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARIA APARECIDA JORGE TAVARES, na qualidade de viúva do ex-servidor IPOLITO PEREIRA TAVARES, ocupante do cargo de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Matrícula SIAPE 0977335, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 15 de agosto de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 5 de dezembro de 2023, data do requerimento. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 70/DPM, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria no 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARISA DE SÁ RAMOS, na qualidade de viúva do ex- servidor DÉCIO NOVAES RAMOS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE 0958758, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 2 de novembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 2 de novembro de 2023, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 76/DPM, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, e de acordo com o inciso IX do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, resolve: Art. 1º Declarar vago, no Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, o cargo de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, do grupo cargo 444/019, NI-S-III, Código de Vaga nº 563558, ocupado pelo servidor 85.2158.99 Matrícula SIAPE 0977763 ALUIZIO FERNANDES BARCELLOS, lotado no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), em virtude de seu falecimento ocorrido em 8 de dezembro de 2023, conforme a Certidão de Óbito nº 091306 01 55 2023 4 00136 223 0072715 15, do Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Distrito do Município de Petrópolis - RJ e a Msg R-091040Z/JAN/2024, do A M R J. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 79/DPM, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria no 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a ABGAIL CALÇAS CABRERA, na qualidade de viúva do ex-servidor GERALDO ISMAEL CABRERA, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Matrícula SIAPE 0957954, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 17 de novembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de novembro de 2023, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSAFechar