Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011800061 61 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 . 1420637 Selva Lopez Chirico Aposentado . 381563 Vera Lucia Lenz Vianna da Silva Aposentado 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à PróReitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica pelo e-mail provadevida@ufsm.br, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM pelo e-mail npa@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323. FRANK LEONARDO CASADO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO EDITAL Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão restabelecido na folha de JANEIRO/2024, em virtude do seu comparecimento para realizar o recadastramento anual referente aos lotes em aberto: . Nomes Aposentado/ Beneficiário de Pensão Data de Início da Prova de Vida Órgão / Matrícula . ADJANIRA DE ALENCAR MENDES Aposentado 01/09/2023 26276-0415681 . BEATRIZ TEREZINHA TRIGUEIRO FIGUEIREDO Aposentado 01/09/2023 26276-1152523 . DARCY DOMINGOS PEREIRA Aposentado 01/09/2023 26276-0415695 . MARTHA HITOMI HIGASHI Aposentado 01/09/2023 26276-0044682 . ODILES JOSE LOPES ANTUNES Aposentado 01/09/2023 26276-0415368 . RUBENS HONORIO FONTOURA Aposentado 01/09/2023 26276-1123723 . CECILIA ANTONIA DE SOUZA E SILVA Beneificiário de pensão 01/09/2023 26276-0415352 . TAIS CRISTINA SOARES DA SILVA NEVES Beneficiário de pensão 01/09/2023 26276-1089994 ANDRÉ BAPTISTA LEITE EDITAL Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão restabelecido na folha de JANEIRO/2024, em virtude do seu comparecimento para realizar o recadastramento anual referente aos lotes em aberto: . MARIA DOMINGAS FERREIRA DA SILVA Aposentado 01/08/2023 26276-0417342 ANDRÉ BAPTISTA LEITE EDITAL Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão restabelecido na folha de JANEIRO/2024, em virtude do seu comparecimento para realizar o recadastramento anual referente aos lotes em aberto: . Nomes Aposentado/ Beneficiário de Pensão Data de Início da Prova de Vida Órgão/Matrícula . SHELMA LOMBARDI DE KATO Aposentado 01/04/2023 26276-0415539 . ARIELA MIRAGLIA JAUDY Beneficiário de Pensão 01/05/2023 26276-0417141 ANDRÉ BAPTISTA LEITE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROGEP NUB Nº 2/2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Processo nº 23110.001001/2022-43 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - PROGEP/UFPEL - faz saber que, referente ao recadastramento do ano de 2023, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos seguintes servidores aposentados e/ou beneficiários de pensão, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento, de acordo com o art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal/ME: NOME CPF SIAPE ANIVERSÁRIO VÍNCULO CLAUDIA DENISE DIA ZIBETTI 260.324.060-91 0421008 OUTUBRO APOSENTADO IVONY LEON ANTUNES 542.888.430-49 2087511 OUTUBRO PENSIONISTA LUCI MARIA PINTO DE SOUSA 984.132.520-91 5914205 OUTUBRO PENSIONISTA 2. O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado o à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentados e/ou beneficiários de pensão, deverá ser solicitado o agendamento da visita técnica junto à PROGEP, para comprovação de vida do servidor e/ou titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica. TAÍS ULLRICH FONSECA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS R E T I F I C AÇ ÃO No Edital SEGEP/PR nº 1, de 15 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial União nº 11, de 16 de janeiro de 2024, Seção 2, página 64, ONDE SE LÊ: "MARIA ELISA FERRAZ PACIORNIK", LEIA-SE: "REYNALDO RAFAEL JOSE BROVINI". MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO SUPERIOR EDITAL CSMPF Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 47, §§ 2º e 3º, e 57, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o disposto no art. 2º da Resolução CSMPF nº 188, de 6 de novembro de 2018, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, torna pública convocação dos Procuradores Regionais da República para manifestação de interesse em substituir, no período de 1º a 29 de fevereiro de 2024, 2 (dois) ofícios de direito criminal de Subprocuradores-Gerais da República, nos termos seguintes: 1. A resposta à convocação deverá ser encaminhada, acompanhada da manifestação do Procurador-Chefe da unidade de origem e do relatório estatístico de movimentação processual e de produtividade dos últimos 3 meses (conforme art. 2º, parágrafo único, da Resolução CSMPF nº 188, de 6 de novembro de 2018), até as 18h do dia 25 de janeiro de 2024, ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, pelo Sistema Único: PGR/CSMPF - CONSELHO SUPERIOR DO MPF. 2. A substituição contará com o auxílio da assessoria do ofício a ser substituído, nos termos do art. 1º, § 2º, da Resolução CSMPF nº 188, de 2018. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHOFechar