DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 13
Brasília - DF, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4
Ministério das Comunicações................................................................................................... 6
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 12
Ministério da Defesa............................................................................................................... 14
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 15
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 16
Ministério da Educação........................................................................................................... 16
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 17
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 23
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 24
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 32
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 39
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 40
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 41
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 42
Ministério da Saúde................................................................................................................ 42
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 108
Ministério dos Transportes................................................................................................... 108
Ministério Público da União................................................................................................. 110
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 110
.................................. Esta edição é composta de 111 páginas .................................
Sumário
Atos do Poder Legislativo
R E T I F I C AÇ ÃO
LEI Nº 14.810, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 (*)
ANEXO
EXERCÍCIO DE 2023
. CARGOS E FUNÇÕES/NÍVEL
QUANTIDADE MPF
QUANTIDADE MPT
.
CC-7
10
10
.
CC-5
30
30
.
CC-4
50
50
.
CC-2
250
250
.
CC-1
210
210
.
FC - 2
50
50
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
(*) Retificação parcial da Lei nº 14.810 de 12 de janeiro de 2024, publicada na Edição nº
10, do Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2024, Seção 1, página 1, por ter
constado inexatidão material no autógrafo, onde deixou de constar o anexo único,
constante do texto original do projeto, conforme Ofícios nº 1 (SF), de 17, de janeiro de
2024, do Senhor Primeiro Secretário, em Exercício, do Senado Federal.
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.883, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Delega à Ministra de Estado do Planejamento e
Orçamento competência para a prática dos atos que
especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei
nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica delegada à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social:
I - alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs, de subtítulos constantes
da Lei Orçamentária de 2024 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos
especiais, de que tratam as alíneas "a", "b", "c", itens 1, 2 e 3, e "d" do inciso I do § 1º do
art. 52 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023;
II - abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2024,
de que trata o caput do art. 55 da Lei nº 14.791, de 2023;
III - reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal,
de que trata o art. 59 da Lei nº 14.791, de 2023, observado o disposto no § 2º do art. 167 da
Constituição;
IV - reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 61 da Lei nº 14.791,
de 2023, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição;
V - transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em créditos adicionais, em decorrência
da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de
órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou
atribuições, de que trata o art. 62 da Lei nº 14.791, de 2023;
VI - transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que
trata o § 5º do art. 167 da Constituição, nos termos do disposto no art. 63 da Lei nº 14.791, de
2023;
VII - abertura de créditos suplementares ou especiais, de que trata o § 2º do art. 72
da Lei nº 14.791, de 2023, para ajustar eventuais saldos negativos apurados entre o Projeto de
Lei Orçamentária de 2024 encaminhado ao Congresso Nacional e a respectiva Lei, considerada
a execução prevista no referido artigo; e
VIII - alteração da relação de que trata o Anexo III à Lei nº 14.791, de 2023, nos
termos do disposto no art. 179 da referida Lei.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR LUZ & SOUZA. Processo n°
00100.000054/2024-22.
ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI
Diretor-Presidente
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 34, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Altera o anexo da Portaria AGU nº 625, de 21 de
setembro de 2023, que estabelece o detalhamento das
unidades administrativas constantes
do Quadro
Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e
das Funções Comissionadas Executivas da Advocacia-
Geral da União.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,
incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o art.
14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, em conformidade ao disposto nos Anexos II e III do Decreto nº 11.328, de 1º
de janeiro de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
00400.000605/2019-14, resolve:
Art. 1º Extinguir a Coordenação de Logística e Infraestrutura (código SIORG 301325)
e criar a Coordenação da Secretaria da Câmara de Segurança Jurídica no Ambiente dos
Negócios, a qual será vinculada à Secretaria-Geral de Consultoria (código SIORG 29028).
Art. 2º Realocar:
I - a Divisão de Gestão Administrativa (código SIORG 242521), sigla DIVADM,
localidade Goiânia/GO, para a Coordenação-Geral Jurídica (código SIORG 94363), observadas as
seguintes alterações:
a) a nomenclatura passa a ser Divisão de Inteligência Judicial;
b) a sigla passa a ser DIVINJ; e
c) a localidade passa a ser Brasília/DF.
II - o Serviço de Gestão Administrativa, (código SIORG 273508), sigla SERVADM,
localidade Porto Velho/RO, para a Coordenação-Regional de Gestão Administrativa, (código
SIORG 273474), observadas as seguintes alterações:
a) a nomenclatura passa a ser Serviço do Escritório de Projetos 2;
b) a sigla passa a ser EPROJ2; e
c) a localidade passa a ser Palmas/TO.
III - a Divisão de Gestão Administrativa, (código SIORG 242611), sigla DIVADM,
localidade Teresina/PI, para a Coordenação-Regional de Gestão Administrativa (código SIORG
273474), observadas as seguintes alterações:
a) a nomenclatura passa a ser Serviço do Escritório de Projetos 1;
b) a sigla passa a ser EPROJ1; e
c) a localidade passa a ser Brasília/DF.
IV - a Coordenação de Monitoramento da Estratégia (código SIORG 270332), sigla
CGGM, para a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica (código SIORG
301542), observadas as seguintes alterações:
a) a nomenclatura passa a ser Coordenação de Gestão Integrada de Riscos; e
b) a sigla passa a ser COGR.
V - a Coordenação de Planejamento e Projetos Estratégicos (código SIORG
301544) para a Coordenação-Geral Governança e Monitoramento da Estratégia (código
SIORG 116417).
VI - o cargo CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Logística e
Infraestrutura (código SIORG 301325) para a Coordenação da Secretaria da Câmara de
Segurança Jurídica no Ambiente dos Negócios.
Art. 3º Inserir o código siorg 367770, referente à unidade Núcleo de Pessoal, sigla
N P ES .
Art. 4º Alterar:
I - a nomenclatura da unidade Coordenação do Observatório Nacional de
Prerrogativas (código SIORG 301513) para Coordenação de Gabinete.
II - a nomenclatura e sigla da unidade Coordenação-Geral Governança e
Monitoramento da Estratégia (código SIORG 116417), sigla CGGM, para Coordenação-Geral de
Governança da Estratégia, sigla CGGE.
III - a nomenclatura e sigla da unidade Coordenação-Geral de Planejamento e
Gestão Estratégica (código SIORG 301542), sigla CGPG, para Coordenação-Geral de Governança
de Riscos e Processos, sigla CGGR.
IV - a localidade e unidade federativa (UF) das seguintes unidades:
a) 290746 Serviço de Cálculos em Ações Coletivas;
b) 273473 Divisão de Jurimetria;
c) 273486 Divisão de Coordenação-Regional Adjunta;
d) 290841 Coordenação-Regional de Saúde Pública;
e) 116569 Coordenação Regional de Saúde Pública;
f) 116585 Coordenação-Regional de Serviço Público;
g) 273609 Divisão de Coordenação-Regional Adjunta;
h) 273706 Coordenação-Regional de Juizado Especial Federal;
i) 301526 Núcleo de Representação da SGE 2.
Art. 5º O Anexo I da Portaria AGU nº 625, de 21 de setembro de 2023, passa a
vigorar com as alterações de que tratam os arts. 1º ao 4º, na forma do Anexo, desta
Portaria.
Art. 6º A estrutura completa será disponibilizada em página do sítio eletrônico
oficial
da 
Advocacia-Geral
da 
União
(https://www.gov.br/agu/pt-br/acesso-a-
informacao/institucional/organograma) a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 7º O Departamento de Governança Corporativa da Secretaria de Governança e
Gestão Estratégica promoverá os registros decorrentes desta Portaria no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor em 30 de janeiro de 2024.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

                            

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