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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011800003 3 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 301, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Norma Interna DSA Nº 01 de 12/01/2010, e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.000717/2016-10, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a) a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Gardênia de Andrade Cabral - CRMV/SC Nº 2810 para emissão de Certificado de Inspeção Sanitária-E (CIS-E). Art. 2° Revoga-se a PORTARIA Nº 270, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 302, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando- Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.002095/2024-51, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Amanda Leineker Gabardo. CRMV/SC: 12949. Com origem em: Propriedades. Município(s): Itaiópolis, Mafra, Papanduva. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: Seara Alimentos LTDA. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 303, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.001819/2024-40, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Mateus Barro Balestrin. CRMV/SC: 12942. Com origem em: Propriedades. Município(s): Agronômica, Água Doce, Arabutã, Bom Jesus, Caibi, Campos Novos, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cunha Porã, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Galvão, Guatambú, Jaborá, Modelo, Nova Erechim, Passos Maia, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Pouso Redondo, Presidente Castello Branco, São Domingos, São Miguel do Oeste, Saudades, Tangará, Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê, Xavantina, Xaxim. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: Cooperativa Central Aurora Alimentos. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 992, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Altera o calendário de semeadura de soja, constante no anexo da Portaria SDA/MAPA nº 840, de 7 de julho de 2023. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria nº 865, de 2 de agosto de 2023, e o que consta do Processo n° 21000.070074/2021-16, resolve: Art. 1º Alterar o calendário de semeadura de soja, estabelecido para o Estado do Acre, constante no anexo da Portaria SDA/MAPA nº 840, de 7 de julho de 2023, publicada no dia 11 de julho de 2023, na página 5, seção 1, edição 130, do Diário Oficial da União, que passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA ANEXO . UF PERÍODO DE SEMEADURA . AC R E 21 de setembro de 2023 a 28 de janeiro de 2024 SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA R E T I F I C AÇ ÃO Nos Anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 393-396, de 27 de dezembro de 2023, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da cevada, em sistema de cultivo irrigado, no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo, respectivamente, ano-safra 2023/2024, no item 1. NOTA TÉCNICA, onde se lê: III. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Leia-se: III. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da cevada foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. R E T I F I C AÇ ÃO Nos Anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 397-400, de 27 de dezembro de 2023, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da cevada, em sistema de cultivo de sequeiro, nos estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2023/2024, no item 1. NOTA TÉCNICA, onde se lê: VI. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Leia-se: VI. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da cevada foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. R E T I F I C AÇ ÃO Nos Anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 401-403, de 27 de dezembro de 2023, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da aveia, em sistema de cultivo irrigado, nos estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo, respectivamente, ano-safra 2023/2024, no item 1. NOTA TÉCNICA, onde se lê: III. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Leia-se: III. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da aveia foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. R E T I F I C AÇ ÃO Nos Anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 404-409, de 27 de dezembro de 2023, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da aveia, em sistema de cultivo de sequeiro, nos estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2023/2024, no item 1. NOTA TÉCNICA, onde se lê: VI. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Leia-se: VI. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da aveia foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. R E T I F I C AÇ ÃO Nos Anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 410-419, de 27 de dezembro de 2023, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo de sequeiro, no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2023/2024, no item 1. NOTA TÉCNICA, onde se lê: VI. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Leia-se: VI. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura do trigo foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. R E T I F I C AÇ ÃO Nos Anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 420-426, de 27 de dezembro de 2023, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo irrigado, no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais e São Paulo, respectivamente, ano-safra 2023/2024, no item 1. NOTA TÉCNICA, onde se lê: III. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Leia-se: III. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura do trigo foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. R E T I F I C AÇ ÃO Nos Anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 427-429, de 27 de dezembro de 2023, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo de sequeiro para duplo propósito (forragem + grão) nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2023/2024, no item 1. NOTA TÉCNICA, onde se lê: VI. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Leia-se: VI. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura do trigo foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. R E T I F I C AÇ ÃO Nos Anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 430-439, de 27 de dezembro de 2023, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do triticale, em sistema de cultivo de sequeiro, no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2023/2024, no item 1. NOTA TÉCNICA, onde se lê: VI. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes.Fechar