Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011800005 5 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.863/2024 A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI- MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: UFABC - Universidade Federal do ABC Processo SEI nº: 01245.005738/2022-77 CQB: 304/10 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Referência: Extrato Prévio nº 9272/2023 publicado em 21/12/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança da instituição. O ato formal com a alteração da CIBio, Portaria Nº3780/2023-REIT (11.01), de 01/11/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Dacio Roberto Matheus. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Dr. Alexandre Hiroaki Kihara (Presidente), Dra. Eloah Rabello Suarez, Dra. Silvia Honda Takada, Dr. Vinicius de Andrade Oliveira e Christiane Ribeiro, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.864/2024 A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI- MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: ISLEP - Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa Processo SEI nº: 01245.012422/2020-70 CQB: 326/11 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Referência: Extrato Prévio nº 9273 /2023 publicado em 21/12/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta sem número, de 23/10/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Paulo Nigro, para a exclusão do Dr. Luciano César Pontes de Azevedo da Comissão Interna de Biossegurança. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Dra. Rosana de Lima Pagano (Presidente), Dra. Fabiana Bettoni , Dr. Érico Tosoni Costa, Dra. Lilian Tiemi Inoue, Dra. Vera Lucia Borrasca e Juliana Brachini, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBioFechar