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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011800007 7 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 11.636, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.036489/2022-41, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E DE COMUNICAÇÃO CASA NOVA, inscrita no CNPJ sob nº 45.883.962/0001-74, cuja sede se situa na Rua Projetada, S/N - Parque de Vaquejada Sinval Freire, na localidade de Casa Nova, estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.637, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.017422/2022-15, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação dos Moradores do Angelim - AMA, inscrita no CNPJ sob nº 45.683.024/0001-20, cuja sede se situa no Sítio Cadeado, S/Nº - Zona Rual, na localidade de Sousa, estado da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.642, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 01250.071151/2018-09, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DO BAIRRO VILA FELIZ ASCFELIZ, inscrita no CNPJ sob nº 26.887.062/0001- 50, cuja sede se situa na Rua Itacaré, S/N - Vila Feliz, na localidade de Teixeira de Freitas, estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.644, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.014698/2016-39, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO E TELEVISÃO CANAL 29 DO PARANÁ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.545.881/0001- 26, número de inscrição no FISTEL nº 5041508141, a partir de 23 de junho de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Cambé, estado de Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.664, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.000710/2022-22, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 26 (vinte e seis), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LO U R D ES DE MARINGÁ, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, cuja outorga foi deferida por meio da Portaria nº 158, de 16 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2012, e ratificada por meio do Decreto nº s/nº, de 06 de julho de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 07 de julho de 1998, para execução do serviço no município de Maringá, estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.714, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.023758/2021-28, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO BANDEIRANTES DE ARAGUARI LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 20.672.507/0001-07, número de inscrição no FISTEL nº 04022887931, a partir de 2 de setembro de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.715, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.017939/2020-34, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à MORIÁ FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.935.320/0001-94, número de inscrição no FISTEL nº 50407665307, a partir de 30 de setembro de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Iguaraçu, estado do Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.717, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.017950/2020-02, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à MORIÁ FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.935.320/0001-94, número de inscrição no FISTEL nº 50407848649, a partir de 21 de outubro de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Floraí, estado do Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.719, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.062552/2006-71, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 16649/2023/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 22952/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00833/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Ultra Radiodifusão Ltda., inscrita no CNPJ nº 90.576.042/0001-68, por meio da Portaria nº 224, de 29 de agosto de 1986, publicada em 3 de setembro de 1986, cuja outorga fora originalmente conferida à Sociedade Emissoras Minuano Ltda., conforme Portaria MVOP nº 458, de 1º de maio de 1951, para a Sistema Riograndense de Radiodifusão Ltda., inscrita no CNPJ nº 07.803.640/0001-89, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 03008018742, no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . Adilson Higino da Silva 7.500 7.500,00 . Guaracy dos Santos 2.500 2.500,00 . T OT A L 10.000 10.000,00 . NOME CARGO . Carlos Augusto de Carvalho Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a Sistema Riograndense de Radiodifusão Ltda., advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.722, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.020456/2023-60, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RBN - REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.662.019/0001-66, número de inscrição no FISTEL nº 50010789464, a partir de 29 de setembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Oriximiná, estado do Pará.Fechar