DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 11.636, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
53115.036489/2022-41, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E DE
COMUNICAÇÃO CASA NOVA, inscrita no CNPJ sob nº 45.883.962/0001-74, cuja sede se situa
na Rua Projetada, S/N - Parque de Vaquejada Sinval Freire, na localidade de Casa Nova,
estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.637, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do
processo nº 53115.017422/2022-15, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação dos Moradores do Angelim -
AMA, inscrita no CNPJ sob nº 45.683.024/0001-20, cuja sede se situa no Sítio Cadeado,
S/Nº - Zona Rual, na localidade de Sousa, estado da Paraíba, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.642, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
01250.071151/2018-09, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
COMUNICAÇÃO DO BAIRRO VILA FELIZ ASCFELIZ, inscrita no CNPJ sob nº 26.887.062/0001-
50, cuja sede se situa na Rua Itacaré, S/N - Vila Feliz, na localidade de Teixeira de Freitas,
estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.644, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.014698/2016-39, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO E TELEVISÃO
CANAL 29 DO PARANÁ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.545.881/0001-
26, número de inscrição no FISTEL nº 5041508141, a partir de 23 de junho de 2014, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no município de Cambé, estado de Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.664, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.000710/2022-22, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE
LOURDES DE MARINGÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço
de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 26 (vinte e seis), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LO U R D ES
DE MARINGÁ, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, cuja outorga foi deferida por meio da
Portaria nº 158, de 16 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 20 de
março de 2012, e ratificada por meio do Decreto nº s/nº, de 06 de julho de 1998,
publicado no Diário Oficial da União de 07 de julho de 1998, para execução do serviço no
município de Maringá, estado do Paraná.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.714, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.023758/2021-28, resolve:
Art. 1º Fica renovada a
outorga anteriormente conferida à RÁDIO
BANDEIRANTES
DE
ARAGUARI LTDA.,
pessoa
jurídica
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
20.672.507/0001-07, número de inscrição no FISTEL nº 04022887931, a partir de 2 de
setembro de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Araguari, estado
de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.715, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.017939/2020-34, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à MORIÁ FM LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.935.320/0001-94, número de inscrição no
FISTEL nº 50407665307, a partir de 30 de setembro de 2021, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Iguaraçu, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.717, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.017950/2020-02, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à MORIÁ FM LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.935.320/0001-94, número de inscrição no
FISTEL nº 50407848649, a partir de 21 de outubro de 2021, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Floraí, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.719, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto
no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.062552/2006-71, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 16649/2023/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 22952/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo
Parecer Jurídico nº 00833/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU resolve:
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Ultra Radiodifusão Ltda., inscrita no
CNPJ nº 90.576.042/0001-68, por meio da Portaria nº 224, de 29 de agosto de 1986,
publicada em 3 de setembro de 1986, cuja outorga fora originalmente conferida à
Sociedade Emissoras Minuano Ltda., conforme Portaria MVOP nº 458, de 1º de maio de
1951,
para
a
Sistema
Riograndense
de Radiodifusão
Ltda.,
inscrita
no
CNPJ
nº
07.803.640/0001-89, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 03008018742, no município de Rio
Grande, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. Adilson Higino da Silva
7.500
7.500,00
. Guaracy dos Santos
2.500
2.500,00
. T OT A L
10.000
10.000,00
. NOME
CARGO
. Carlos Augusto de Carvalho
Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Fica a Sistema Riograndense de Radiodifusão Ltda., advertida que o
serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier
decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar
o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da
Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.722, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.020456/2023-60, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RBN - REDE BRASIL
NORTE DE
COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob
o nº
01.662.019/0001-66, número de inscrição no FISTEL nº 50010789464, a partir de 29 de
setembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Oriximiná,
estado do Pará.

                            

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