DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 11.431, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.025717/2017-31, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RAJA - RÁDIO
JORNAL DE ARAPOEMA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.706.974/0001-
10, número de inscrição no FISTEL nº 50012017566, a partir de 14 de janeiro de 2014, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Arapoema, estado do Tocantins.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.571, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.062961/2019-47, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à ESTÚDIOS REUNIDOS
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.179.748/0001-54, número de inscrição
no FISTEL nº 50405646003, a partir de 16 de dezembro de 2019, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.584, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.002359/2014-91, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CULTURA DE
UBERLÂNDIA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 25.630.013/0001-75, número
de inscrição no FISTEL nº 50414534387, a partir de 1º de maio de 2014, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.585, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.010513/2020-00, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FM
ITABAIANA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.706.996/0001-41, número
de inscrição no FISTEL nº 23000001301, a partir de 27 de fevereiro de 2021, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Itabaiana, estado de Sergipe.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.586, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.019593/2022-71, invocando
as razões presentes na Nota Técnica nº 18882/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer
Referencial nº 00010/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SOCIEDADE
MARCONI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.147.231/0001-46, FISTEL nº 50013210181, a
partir de 24 de julho de 2022, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.596, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o
disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 53115.014890/2023-19, invocando as razões presentes na
Nota Técnica nº
19176/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer
Jurídico nº
0 0 8 0 8 / 2 0 2 3 / CO N J U R - M CO M / CG U / AG U :
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Central de Eventos, Promoções
e Marketing Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.408.975/0001-16, por meio da Portaria nº
724, de 18 de dezembro de 2007, publicada em 21 de dezembro de 2007, aprovado
pelo Decreto Legislativo nº 164, de 2010, publicado no dia 6 de abril de 2010, para
a 2F Produção de Conteúdo e Serviços de Comunicação Ltda., inscrita no CNPJ nº
17.605.860/0001-51, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50406964505, no
município de Capão do Leão, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. Ana Luiza Fernandes Ferreira
29.700
29.700,00
. Loretta Ferreira Rios
300
300,00
. T OT A L
30.000
30.000,00
. NOME
CARGO
. Ana Luiza Fernandes Ferreira
Administradora
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida
por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Fica a 2F Produção de Conteúdo e Serviços de Comunicação Ltda.
advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário
enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação
da concessão para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma do
inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e
condições originais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.597, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.019396/2022-51, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rede Autonomista
de Radiodifusão Ltda., posteriormente transferida à Rádio Nossa Osasco Ltda., atualmente
denominada RÁDIO TERRA AM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
54.309.463/0001-69, número de inscrição no FISTEL nº 02008034682, a partir de 20 de
julho de 2022, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito nacional, no município de
Osasco, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.607, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.004701/2021-20, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SP-UM LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 60.680.444/0001-47, número de inscrição no
FISTEL nº 02031635913, a partir de 11 de março de 2021, para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Diadema, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.626, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.048994/2019-84, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA
COROADOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 29.607.462/0001-53, número
de inscrição no FISTEL nº 01030099731, a partir de 22 de setembro de 2018, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de São Fidelis, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.635, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.053700/2019-36, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à TROPICAL DO
AGRESTE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.493/0001-00, número
de inscrição no FISTEL nº 50401537595, a partir de 22 de outubro de 2019, para
executar, pelo
prazo de
dez anos,
sem direito
de exclusividade,
o serviço
de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Igarassu, estado de
Pernambuco.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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