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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011800006 6 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 11.431, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.025717/2017-31, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RAJA - RÁDIO JORNAL DE ARAPOEMA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.706.974/0001- 10, número de inscrição no FISTEL nº 50012017566, a partir de 14 de janeiro de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Arapoema, estado do Tocantins. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.571, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.062961/2019-47, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à ESTÚDIOS REUNIDOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.179.748/0001-54, número de inscrição no FISTEL nº 50405646003, a partir de 16 de dezembro de 2019, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.584, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.002359/2014-91, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CULTURA DE UBERLÂNDIA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 25.630.013/0001-75, número de inscrição no FISTEL nº 50414534387, a partir de 1º de maio de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.585, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.010513/2020-00, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FM ITABAIANA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.706.996/0001-41, número de inscrição no FISTEL nº 23000001301, a partir de 27 de fevereiro de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Itabaiana, estado de Sergipe. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.586, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.019593/2022-71, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 18882/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Referencial nº 00010/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SOCIEDADE MARCONI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.147.231/0001-46, FISTEL nº 50013210181, a partir de 24 de julho de 2022, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Paulo, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.596, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.014890/2023-19, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19176/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 0 0 8 0 8 / 2 0 2 3 / CO N J U R - M CO M / CG U / AG U : Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Central de Eventos, Promoções e Marketing Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.408.975/0001-16, por meio da Portaria nº 724, de 18 de dezembro de 2007, publicada em 21 de dezembro de 2007, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 164, de 2010, publicado no dia 6 de abril de 2010, para a 2F Produção de Conteúdo e Serviços de Comunicação Ltda., inscrita no CNPJ nº 17.605.860/0001-51, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50406964505, no município de Capão do Leão, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . Ana Luiza Fernandes Ferreira 29.700 29.700,00 . Loretta Ferreira Rios 300 300,00 . T OT A L 30.000 30.000,00 . NOME CARGO . Ana Luiza Fernandes Ferreira Administradora Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a 2F Produção de Conteúdo e Serviços de Comunicação Ltda. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.597, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.019396/2022-51, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rede Autonomista de Radiodifusão Ltda., posteriormente transferida à Rádio Nossa Osasco Ltda., atualmente denominada RÁDIO TERRA AM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 54.309.463/0001-69, número de inscrição no FISTEL nº 02008034682, a partir de 20 de julho de 2022, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito nacional, no município de Osasco, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.607, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.004701/2021-20, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SP-UM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 60.680.444/0001-47, número de inscrição no FISTEL nº 02031635913, a partir de 11 de março de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Diadema, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.626, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.048994/2019-84, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA COROADOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 29.607.462/0001-53, número de inscrição no FISTEL nº 01030099731, a partir de 22 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Fidelis, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.635, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.053700/2019-36, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à TROPICAL DO AGRESTE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.493/0001-00, número de inscrição no FISTEL nº 50401537595, a partir de 22 de outubro de 2019, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Igarassu, estado de Pernambuco. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar