DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.732, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.019216/2014-75, resolve:
Art. 1º Fica renovada a
outorga anteriormente conferida à SAFIRA
RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.410.422/0001-60,
número de inscrição no FISTEL nº 50401476430, a partir de 3 de março de 2015, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora frequência modulada, no município de Mamborê, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.735, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
53115.002600/2023-86, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Cultural Alvorecer, inscrita no
CNPJ sob nº 49.649.613/0001-43, cuja sede se situa na Rua Antônio Beretta, nº 275 - Santa
Rita, na localidade de Rio Rufino, estado de Santa Catarina, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.736, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
53115.005992/2023-35, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO SOMOS MAIS IRAJUBA,
inscrita no CNPJ sob nº 42.181.893/0001-69, cuja sede se situa na Praça Santo Antônio,
S/N - Centro, na localidade de Irajuba, Estado da Bahia, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.737, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II,
e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.005592/2023-20, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E
EDUCACIONAL BOM SAMARITANO, inscrita no CNPJ sob nº 42.066.130/0001-77, cuja sede
se situa na Rua Rio Branco, nº 1392 - Centro, na localidade de São José da Bela Vista, Estado
de São Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.738, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o
disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 53000.031935/2003-55, invocando as razões presentes na
Nota Técnica nº 17241/2023/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 22507/2023/SEI-MCO M ,
chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00795/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU:
Art. 1º Transferir a concessão outorgada originalmente à Rádio Difusora
Santa Catarina Ltda., nos termos da Portaria nº 155-B, de 9 de agosto de 1961,
publicada em 26 de setembro de 1961, sendo posteriormente transferida à J.P.B.
Empresa Jornalística Ltda., inscrita no CNPJ nº 83.397.158/0001-74, por meio da
Portaria nº 447, de 24 de maio de 1977, publicada no Diário Oficial da União em 30
de maio de 1977, para a Sociedade Boa Vista de Comunicações Ltda., inscrita no CNPJ
nº 01.855.305/0001-48, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora, em
onda média, posteriormente adaptado
para frequência
modulada, vinculado ao Fistel nº 50414713630, na localidade de Lages, estado de
Santa Catarina.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. Clareza Administração e Participações Ltda.
CNPJ nº 24.889.751/0001-79
6.666
6.666,00
. Luma Roca Administração e Participações Ltda.
CNPJ nº 43.467.517/0001-06
6.667
6.667,00
. N.B. Souza Administração e Participações Ltda.
CNPJ nº 44.541.146/0001-10
6.667
6.667,00
. T OT A L
20.000
20.000,00
. NOME
CARGO
. Daniela Busato de Souza Fonseca
Administradora
. Narbal Busato de Souza
Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida
por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Fica a Sociedade Boa Vista de Comunicações Ltda., advertida que o
serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não
sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão
para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art.
49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.740, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.017941/2020-11, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à MORIÁ FM LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.935.320/0001-94, número de inscrição no
FISTEL nº 50407665480, a partir de 30 de setembro de 2021, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Quinta do Sol, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.741, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.015533/2021-06, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à MORIÁ FM LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.935.320/0001-94, número de inscrição no
FISTEL nº 50408005840, a partir de 22 de março de 2022, para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Ângulo, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.742, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
53115.002321/2023-12, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE JENIPAPO DE
MINAS, inscrita no CNPJ sob nº 32.121.399/0001-55, cuja sede se situa na Rua Uberaba nº
10, Centro, na localidade de Jenipapo de Minas, estado de Minas Gerais, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.752, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.010888/2019-28, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 22097/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste
Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 5 de maio de 2019, a
autorização
outorgada à
Associação
Beneficente de
Itiruçú,
inscrita
no CNPJ nº
07.786.947/0001-19, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de Itiruçú, estado da Bahia.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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