DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
resolve acolher o Parecer nº 0666/2014/RVP/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU e o Parecer nº
00753/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, e invocando seus respectivos fundamentos como
razão desta decisão, declarar frustrada a localidade de Guarará, no estado de Minas Gerais,
da Concorrência nº 103/2001-SSR/MC, de acordo com o Anexo Único, nos termos da
legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
JUSCELINO FILHO
ANEXO ÚNICO
. CONCORRÊNCIA Nº
UF
LO C A L I DA D E
S E R V I ÇO
Nº DO PROCESSO
. 103/2001-SSR/MC
MG
GUARARÁ
FM
53000.004772/2001-76
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 11.750, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTO, no uso das
suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005,
e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6
de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o
que consta do Processo nº 01245.020116/2022-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de ÁGUAS DE LINDÓIA, estado de
SÃO PAULO, com utilização do canal digital 29 (vinte e nove), decorrente da autorização
outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, CNPJ nº
80.289.184/0001-90, por meio da Portaria nº 2030, de 16 de abril de 2018, publicada no
Diário Oficial da União de 20 de abril de 2018, para executar o serviço de retransmissão de
televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JÚNIOR
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ES T AT A L
DESPACHO Nº 4/2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ESTATAL, SUBSTITUTO, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das
Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do
Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de
01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º
53115.033608/2023-94, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 69/2024/SEI-
MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 19 de dezembro de 2023, da
frequência 1010 KHz, (FISTEL n.º 05008001035) outorgada à Fundação Cultural Celinauta,
inscrita no CNPJ n.º 77.737.831/0001-75, para a execução do serviço de radiodifusão
sonora em onda média, no município de Pato Branco, estado do Paraná.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 11.697, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA
DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X
da
Portaria
MCOM
8.374,
de
6
de fevereiro de
2023,
publicada
no DOU
de
08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das
Comunicações, considerando
o Processo
Administrativo nº
53115.031848/2023-54,
resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA PRAIA DO
CANTO executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida
por intermédio da Portaria de Autorização nº 225/2001, publicada no Diário Oficial da
União em 04/05/2001, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto
Legislativo nº 363/2002, publicado no Diário Oficial da União em 29/11/2002, conforme
consta nos autos do Processo de Autorização nº 53660.000314/1999, a transferir o
local de instalação do sistema irradiante da Rua Aleixo Neto, 454-Sala 703-Praia do
Canto para Rua Fortunato Ramos, 345-Santa Lúcia, na localidade de VITÓRIA/ES .
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade,
em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude
em 20°18'13"S e longitude 40°17'51"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 306, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Expedir autorização a RADIO REGIONAL DE CONQUISTA LTDA, CNPJ nº
16.195.224/0001-36, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação
de serviço todo o território nacional.
ATOS DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Nº 344 - Expedir autorização a FABIO RAMOS MOTA, CPF nº ***.384.205-**, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter
de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 378, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 53520.000045/2024-57. Expede autorização à Luiz Ricardo Bojarski,
CPF nº ***.967.239-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto(a)
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 198, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Expedir autorização a IT'S SOLUCOES LTDA, CNPJ nº 13.029.909/0001-14, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATOS DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Nº 346. Processo nº 53542.005636/2023-81. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a WALDSON GOMES DE MELO, CPF nº ***.111.021-**, para explorar o Serviço
de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº
9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de
radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da
cassação.
Nº 354. Processo nº 53542.005767/2023-69. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a CICERO CORDEIRO DOS SANTOS, CPF nº ***.597.164-**, para explorar o
Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo
final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão,
com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências,
aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do
Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de
fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de
1997.
Nº 355. Processo nº 53542.005762/2023-36. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a CARLOS JOSE ACOSTA, CPF nº ***.329.888-**, para explorar o Serviço de
Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da
autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com
fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências,
aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do
Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de
fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de
1997.
Nº 356. Processo nº 53542.005782/2023-15. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a DALMIRO TABORDA DE FREITAS, CNPJ nº ***.540.509-**, para explorar o
Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo
final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão,
com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências,
aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do
Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de
fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de
1997.
Nº 358. Processo nº 53542.005783/2023-51. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a DANIEL PEREIRA DA SILVA, CPF nº ***.704.271-**, para explorar o Serviço de
Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da
autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com
fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências,
aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do
Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de
fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de
1997.
Nº 360. Processo nº 53545.000017/2024-51. Declarar extinta, por renúncia, a autorização
outorgada a EDERALDO JOSE DE SOUZA, CPF nº ***.577.771-**, para explorar o Serviço
de Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado o desinteresse
para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito
de uso de radiofrequências associadas.
Nº 361. Processo nº 53542.005743/2023-18. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a BENEDITO APARECIDO PINHEIRO, CPF nº ***.509.931-**, para explorar o
Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo
final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão,
com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências,
aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do
Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de
fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de
1997.
Nº 362. Processo nº 53542.005792/2023-42. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a DURVALINO XAVIER DE OLIVEIRA, CPF nº ***.035.831-**, para explorar o
Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo
final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão,
com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências,
aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do
Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de
fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de
1997.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
Nº 348 - Expedir autorização a COSTA LESTE SERVICOS MARITIMOS LTDA, CNPJ nº
13.197.111/0001-81, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação
de serviço todo o território nacional.
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente
Substituto

                            

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