Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011800009 9 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 11.753, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006294/2023- 57, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL RIO DO CAMARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 35.759.064/0001-55, cuja sede se situa na Rua José Gesivalter, nº 12 - Centro, na localidade de Camalaú, estado da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.754, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.060204/2018- 58, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DA COHAMA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.445.956/0001-93, cuja sede se situa na Av. Daniel de La Touche, nº 1440 - Sala 210 - Cohama, na localidade de São Luís, estado do Maranhão, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 292, cuja frequência é de 106,3 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.755, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.020352/2020-54, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 21802/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de junho de 2020, a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Liberdade de Três Palmeiras, inscrita no CNPJ nº 05.759.144/0001-40, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Três Palmeiras, estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.756, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.010540/2020-74, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 21774/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de junho de 2020, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ nº 06.119.516/0001-36, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Pouso Redondo, estado de Santa Catarina. PORTARIA MCOM Nº 11.758, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013923/2022-14, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Salsa e Região, inscrita no CNPJ sob o nº 18.156.698/0001- 02, cuja sede se situa na Comunidade Salsa, s/nº, Zona Rural, na localidade de Quixelô, estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.759, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.030087/2022-32, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 23177/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de maio de 2023, a autorização outorgada à Associação Beneficente 07 de Outubro, inscrita no CNPJ nº 01.612.948/0001-60, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Itaiçaba, estado do Ceará. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.771, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei nº 4.117/62 e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos processos administrativos nº 53900.073630/2015-19 e nº 53900.055688/2015-72, resolve: Art. 1º Outorgar permissão à FUNDAÇÃO GLÓRIA, CNPJ nº 11.658.310/0001- 14, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Santa Teresa, estado do Espírito Santo, por meio do canal 244E. Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO DESPACHO Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve reiterar os Despachos nº 102/2015/SEI-MC e 103/2015/SEI-MC, que acolheram o disposto no Parecer nº 0666/2014/RVP/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, reafirmando a tomada de decisão, e tendo em vista que já foi assegurado às interessadas o exercício do contraditório e da ampla defesa, dar publicidade à desclassificação superveniente das entidades RÁDIO 1010 LTDA. e RÁDIO 541 LTDA., para todas as localidades que participem, conforme o anexo, com fulcro no artigo 43, § 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICO . CO N CO R R Ê N C I A UF LO C A L I DA D E S E R V I ÇO LICITANTE P R O C ES S O . 103/2001-SSR/MC MG CHAPADA DO NORTE, GUARARÁ, GUARANI, IPABA E ITAOBIM FM RÁDIO 1010 LTDA. 53710.000263/2002-49 . 103/2001-SSR/MC MG CHAPADA DO NORTE, GUARARÁ, GUARANI, IPABA E ITAOBIM FM RÁDIO 541 LTDA. 53710.000260/2002-13 DESPACHO Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve reiterar e dar publicidade ao Despacho nº 103/2015/SEI-MC em que o ato de homologação da Concorrência nº 103/2001-SSR/MC, publicado no Diário Oficial da União em 20 de novembro de 2008, é tornado sem efeito, para as localidades constantes do Anexo, em que se sagrou vencedora a licitante RÁDIO 1010 LTDA. JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICO . CO N CO R R Ê N C I A UF LO C A L I DA D E S E R V I ÇO LICITANTE P R O C ES S O . 103/2001-SSR/MC MG CHAPADA DO NORTE, GUARARÁ E ITAOBIM FM RÁDIO 1010 LTDA. 53710.000263/2002-49Fechar