DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
210304 - APAE CULTURAL TAQUARITUBA 2021
A P A E DE TAQUARITUBA
CNPJ/CPF: 50.345.842/0001-53
Cidade: Taquarituba - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
222585 - Sala Cecília Meireles - Temporada Artística de Concertos
ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA SALA CECILIA MEIRELES
CNPJ/CPF: 31.931.009/0001-40
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 29/02/2024
223782 - PROJETO ORQUETRA INFANTO JUVENIL DE FLAUTAS DOCES II
INSTITUTO BELAS ARTES DE JOINVILLE
CNPJ/CPF: 37.145.126/0001-64
Cidade: Joinville - SC;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 29/02/2024
230779 - A FANTÁSTICA ILHA DA ALEGRIA
OLE-OLA PROMOCOES, EVENTOS E EDICOES MUSICAIS LTDA - EPP
CNPJ/CPF: 10.436.779/0001-46
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
231085 - SINTONIA DO CASTOR
MKM PRODUTORA LTDA - ME
CNPJ/CPF: 13.975.540/0001-32
Cidade: São José do Rio Preto - SP;
Prazo de Captação: 16/01/2024 à 16/02/2024
232084 - MÚSICA, COMBUSTIVEL PRA TODOS OS GOSTOS ANO III
NA CAIXA PROMOCOES LTDA - ME
CNPJ/CPF: 07.324.093/0001-59
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
234422 - EducArte - Escola de Musicalização da Orquestra Sinfônica de Poços de
Caldas
Orquestra Sinfônica de Poços de Caldas
CNPJ/CPF: 25.639.519/0001-45
Cidade: Poços de Caldas - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
239195 - Festival Belas Artes de Joinville 2024
INSTITUTO BELAS ARTES DE JOINVILLE
CNPJ/CPF: 37.145.126/0001-64
Cidade: Joinville - SC;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 30/11/2024
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
203406 - Dois pra lá e Dois pra cá
RODRIGO TABOADA VIEIRA MAGALHAES - ME
CNPJ/CPF: 01.388.312/0001-87
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
212164 - Territórios da Agricultura - 2ª Edição
FBF Cultural Ltda
CNPJ/CPF: 02.632.558/0001-15
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/01/2024
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º )
221246 - Serra: Patrimônio do Espírito Santo
SYU EMPREENDEDORISMO S/A
CNPJ/CPF: 15.670.807/0001-09
Cidade: Vitória - ES;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
223021 - Plano Anual Casa do Choro 2023
Instituto Casa do Choro
CNPJ/CPF: 03.405.308/0001-05
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 23/12/2023 à 30/04/2024
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
192846 - Valores Culturais à Mesa
KM MARKETING CULTURAL LTDA - ME
CNPJ/CPF: 19.879.186/0001-29
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 01/07/2024
210444 - PASSEIOS ENCANTADOS
FORMA CULTURAL EDICOES ARTISTICAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF: 19.774.023/0001-81
Cidade: Itu - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
221258 - Trilha das Descobertas - 2ª Edição
Associação Evoluir Desenvolvimento Humano
CNPJ/CPF: 03.005.591/0001-88
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/01/2024
221268 - Mundo da Leitura - 3ª edição
Associação Evoluir Desenvolvimento Humano
CNPJ/CPF: 03.005.591/0001-88
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/01/2024
231004 - LER - O Festival do Leitor
CNPJ/CPF: 33.773.036/0001-67
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
233451 - HISTÓRIA DAS COPAS
Arte Ensaio Editora Ltda
CNPJ/CPF: 05.083.179/0001-01
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 03/10/2024
235817 - Montanhas da Mantiqueira
KM MARKETING CULTURAL LTDA - ME
CNPJ/CPF: 19.879.186/0001-29
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 30/06/2024
236008 - Pantanal
KM MARKETING CULTURAL LTDA - ME
CNPJ/CPF: 19.879.186/0001-29
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/05/2024
236518 - Circuito das Frutas - Caminhos Culturais
KM MARKETING CULTURAL LTDA - ME
CNPJ/CPF: 19.879.186/0001-29
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/07/2024
237355 - Campinas 250 anos
KM MARKETING CULTURAL LTDA - ME
CNPJ/CPF: 19.879.186/0001-29
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 30/06/2024
ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18, § 1º )
234054 - PLANO PLURIANUAL Espaços Culturais Tiradentes - valorização do patrimônio,
da cultura e da memória na cidade
FUNDAÇÃO RODRIGO MELLO FRANCO DE ANDRADE
CNPJ/CPF: 31.605.058/0001-92
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024.
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 51, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL - SUBSTITUTO,
no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 1.202, de 21 de novembro de
2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no §
1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela
Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ODECIR LUIZ PRATA DA COSTA
ANEXO
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
222767 - Livro - Método Prático e Músicas para Violino - Escola Sol Maior - Volume 2
SOL MAIOR EVENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF: 17.296.257/0001-35
Cidade: Londrina - PR;
Valor Reduzido: R$ 17.077,51
Valor total atual: R$ 290.400,65.
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 263, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Aprova a Diretriz Ministerial que regula o emprego
temporário e episódico das Forças Armadas em
atividades de apoio logístico às ações de distribuição
de 
cestas 
de 
alimentos
na 
Terra 
Indígena
Yanomami.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 9º,
caput, e art. 16, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, combinado com a
determinação presidencial em reunião no dia 9 de janeiro de 2024 no Palácio do Planalto,
e de acordo com o que consta no processo nº 60240.000005/2024-17, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial, na forma do anexo, que regula o
emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas, em caráter emergencial,
na Terra Indígena Yanomami, a fim de realizar a distribuição de 15.000 cestas de
alimentos. O Comando Operacional Conjunto Catrimani será ativado no período de 17 de
janeiro até 31 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL QUE REGULA O EMPREGO TEMPORÁRIO E EPISÓDICO DAS
FORÇAS ARMADAS EM ATIVIDADES DE APOIO LOGÍSTICO À DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS DE
ALIMENTOS NA TERRA INDIGENA YANOMAMI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Diante das deliberações da ordem presidencial na Reunião Ministerial de 9 de
janeiro de 2024, no Palácio do Planalto, com fundamento no artigo 9º, caput, e no art. 16,
da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, autorizo o emprego temporário e
episódico de meios das Forças Armadas, em caráter emergencial, em ações de apoio
logístico na distribuição de 15.000 cestas de alimentos na Terra Indígena Yanomami, no
período de 17 de janeiro até 31 de março de 2024.
D E T E R M I N AÇÕ ES
1. Ativação do Comando Operacional Conjunto Catrimani para atuar na Terra
Indígena Yanomami, no período de 17 de janeiro até 31 de março de 2024.
2. Ao Comandante da Marinha que:
2.1. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e
logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado;
2.2. Indique representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do
Comando Operacional Conjunto ativado;
2.3. Informe ao Comando Operacional Conjunto as necessidades de recursos
financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas; e
2.4. Informe semanalmente ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas, os custos das ações realizadas pela Força.
3. Ao Comandante do Exército que:
3.1. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e
logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado;
3.2. Indique um Oficial General para desempenhar o Cargo de Comandante do
Comando Operacional Conjunto Catrimani, bem como, indique representantes dessa Força
para comporem o Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado;
3.3. Informe ao Comando Operacional Conjunto as necessidades de recursos
financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas; e
3.4. Informe semanalmente ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas, os custos das ações realizadas pela Força.
4. Ao Comandante da Aeronáutica que:
4.1. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e
logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado;
4.2. Indique um Oficial General para desempenhar o Cargo de Chefe do
Estado-Maior 
do 
Comando 
Operacional 
Conjunto
ativado, 
bem 
como 
indique
representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do Comando Operacional
Conjunto ativado;

                            

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