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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011800014 14 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 210304 - APAE CULTURAL TAQUARITUBA 2021 A P A E DE TAQUARITUBA CNPJ/CPF: 50.345.842/0001-53 Cidade: Taquarituba - SP; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 222585 - Sala Cecília Meireles - Temporada Artística de Concertos ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA SALA CECILIA MEIRELES CNPJ/CPF: 31.931.009/0001-40 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 29/02/2024 223782 - PROJETO ORQUETRA INFANTO JUVENIL DE FLAUTAS DOCES II INSTITUTO BELAS ARTES DE JOINVILLE CNPJ/CPF: 37.145.126/0001-64 Cidade: Joinville - SC; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 29/02/2024 230779 - A FANTÁSTICA ILHA DA ALEGRIA OLE-OLA PROMOCOES, EVENTOS E EDICOES MUSICAIS LTDA - EPP CNPJ/CPF: 10.436.779/0001-46 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 231085 - SINTONIA DO CASTOR MKM PRODUTORA LTDA - ME CNPJ/CPF: 13.975.540/0001-32 Cidade: São José do Rio Preto - SP; Prazo de Captação: 16/01/2024 à 16/02/2024 232084 - MÚSICA, COMBUSTIVEL PRA TODOS OS GOSTOS ANO III NA CAIXA PROMOCOES LTDA - ME CNPJ/CPF: 07.324.093/0001-59 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 234422 - EducArte - Escola de Musicalização da Orquestra Sinfônica de Poços de Caldas Orquestra Sinfônica de Poços de Caldas CNPJ/CPF: 25.639.519/0001-45 Cidade: Poços de Caldas - MG; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 239195 - Festival Belas Artes de Joinville 2024 INSTITUTO BELAS ARTES DE JOINVILLE CNPJ/CPF: 37.145.126/0001-64 Cidade: Joinville - SC; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 30/11/2024 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 203406 - Dois pra lá e Dois pra cá RODRIGO TABOADA VIEIRA MAGALHAES - ME CNPJ/CPF: 01.388.312/0001-87 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 212164 - Territórios da Agricultura - 2ª Edição FBF Cultural Ltda CNPJ/CPF: 02.632.558/0001-15 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/01/2024 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º ) 221246 - Serra: Patrimônio do Espírito Santo SYU EMPREENDEDORISMO S/A CNPJ/CPF: 15.670.807/0001-09 Cidade: Vitória - ES; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 223021 - Plano Anual Casa do Choro 2023 Instituto Casa do Choro CNPJ/CPF: 03.405.308/0001-05 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 23/12/2023 à 30/04/2024 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 192846 - Valores Culturais à Mesa KM MARKETING CULTURAL LTDA - ME CNPJ/CPF: 19.879.186/0001-29 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 01/07/2024 210444 - PASSEIOS ENCANTADOS FORMA CULTURAL EDICOES ARTISTICAS LTDA - EPP CNPJ/CPF: 19.774.023/0001-81 Cidade: Itu - SP; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 221258 - Trilha das Descobertas - 2ª Edição Associação Evoluir Desenvolvimento Humano CNPJ/CPF: 03.005.591/0001-88 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/01/2024 221268 - Mundo da Leitura - 3ª edição Associação Evoluir Desenvolvimento Humano CNPJ/CPF: 03.005.591/0001-88 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/01/2024 231004 - LER - O Festival do Leitor CNPJ/CPF: 33.773.036/0001-67 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 233451 - HISTÓRIA DAS COPAS Arte Ensaio Editora Ltda CNPJ/CPF: 05.083.179/0001-01 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 03/10/2024 235817 - Montanhas da Mantiqueira KM MARKETING CULTURAL LTDA - ME CNPJ/CPF: 19.879.186/0001-29 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 30/06/2024 236008 - Pantanal KM MARKETING CULTURAL LTDA - ME CNPJ/CPF: 19.879.186/0001-29 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/05/2024 236518 - Circuito das Frutas - Caminhos Culturais KM MARKETING CULTURAL LTDA - ME CNPJ/CPF: 19.879.186/0001-29 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/07/2024 237355 - Campinas 250 anos KM MARKETING CULTURAL LTDA - ME CNPJ/CPF: 19.879.186/0001-29 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 30/06/2024 ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18, § 1º ) 234054 - PLANO PLURIANUAL Espaços Culturais Tiradentes - valorização do patrimônio, da cultura e da memória na cidade FUNDAÇÃO RODRIGO MELLO FRANCO DE ANDRADE CNPJ/CPF: 31.605.058/0001-92 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024. PORTARIA SEFIC/MINC Nº 51, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 1.202, de 21 de novembro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ODECIR LUIZ PRATA DA COSTA ANEXO ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 222767 - Livro - Método Prático e Músicas para Violino - Escola Sol Maior - Volume 2 SOL MAIOR EVENTOS LTDA - ME CNPJ/CPF: 17.296.257/0001-35 Cidade: Londrina - PR; Valor Reduzido: R$ 17.077,51 Valor total atual: R$ 290.400,65. Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 263, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Aprova a Diretriz Ministerial que regula o emprego temporário e episódico das Forças Armadas em atividades de apoio logístico às ações de distribuição de cestas de alimentos na Terra Indígena Yanomami. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 9º, caput, e art. 16, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, combinado com a determinação presidencial em reunião no dia 9 de janeiro de 2024 no Palácio do Planalto, e de acordo com o que consta no processo nº 60240.000005/2024-17, resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial, na forma do anexo, que regula o emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas, em caráter emergencial, na Terra Indígena Yanomami, a fim de realizar a distribuição de 15.000 cestas de alimentos. O Comando Operacional Conjunto Catrimani será ativado no período de 17 de janeiro até 31 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO DIRETRIZ MINISTERIAL QUE REGULA O EMPREGO TEMPORÁRIO E EPISÓDICO DAS FORÇAS ARMADAS EM ATIVIDADES DE APOIO LOGÍSTICO À DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS DE ALIMENTOS NA TERRA INDIGENA YANOMAMI DISPOSIÇÕES GERAIS Diante das deliberações da ordem presidencial na Reunião Ministerial de 9 de janeiro de 2024, no Palácio do Planalto, com fundamento no artigo 9º, caput, e no art. 16, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, autorizo o emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas, em caráter emergencial, em ações de apoio logístico na distribuição de 15.000 cestas de alimentos na Terra Indígena Yanomami, no período de 17 de janeiro até 31 de março de 2024. D E T E R M I N AÇÕ ES 1. Ativação do Comando Operacional Conjunto Catrimani para atuar na Terra Indígena Yanomami, no período de 17 de janeiro até 31 de março de 2024. 2. Ao Comandante da Marinha que: 2.1. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado; 2.2. Indique representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado; 2.3. Informe ao Comando Operacional Conjunto as necessidades de recursos financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas; e 2.4. Informe semanalmente ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, os custos das ações realizadas pela Força. 3. Ao Comandante do Exército que: 3.1. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado; 3.2. Indique um Oficial General para desempenhar o Cargo de Comandante do Comando Operacional Conjunto Catrimani, bem como, indique representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado; 3.3. Informe ao Comando Operacional Conjunto as necessidades de recursos financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas; e 3.4. Informe semanalmente ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, os custos das ações realizadas pela Força. 4. Ao Comandante da Aeronáutica que: 4.1. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado; 4.2. Indique um Oficial General para desempenhar o Cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado, bem como indique representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado;Fechar