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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011800016 16 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 28, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4.º, § 2.º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de vazão de gás natural, biometano e gás liquefeito de petróleo (GLP) em fase gasosa, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 156/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.012420/2022-97, resolve: Aprovar os modelos da Família G de medidores de volume de gás, tipo diafragmas, classe de exatidão 1.5, marca LAO, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 29, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 (Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 112/2023). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º 587/2012 e n.º 520/2014; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro nº 0052600.007853/2023-10, resolve: Alterar os itens 3 Características Metrológicas e 5 Software, e incluir novos desenhos na Portaria Inmetro/Dimel n.º 112, de 20 de junho de 2023, publicada no D.O.U. em 22/06/2023, seção 1, página 181, que aprova o medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, modelo Zeus 8023-2,5 THS, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 31, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros de medição não invasiva, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 341/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.006388/2023-91, resolve: Aprovar o modelo GT 701, de esfigmomanômetro eletrônico automático, marca GET-B, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 32, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros de medição não invasiva, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 341/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.006320/2023-11, resolve: Aprovar o modelo GT 700, de esfigmomanômetro eletrônico automático, marca GET-B, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 27, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04329/2023/ CO N J U R - MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 5/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.028876/2022-30. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Escola Superior de Educação Corporativa - Esec (cód. 2319), credenciada pela Portaria MEC nº 3.753, de 20 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 23 de dezembro de 2002, situada à Rua Luiz Fagundes, nº 1.680, Bairro Picadas do Sul, no município de São José, estado de Santa Catarina, mantida pela Anhanguera Educacional Participações S/A (cód. 16452), CNPJ nº 04.310.392/0001-46. Art. 3º Fica a encargo da Anhanguera Educacional Participações S/A (cód. 16452), situada à Alameda Maria Tereza, nº 4266, sala nº 6, Bairro Dois Córregos, no município de Valinhos, estado de São Paulo, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Extinguir o curso de Processos Gerenciais (cód. 67411), autorizado pela Portaria SERES/MEC nº 3.334, de 13 de novembro de 2003, publicada no DOU em 14 de novembro de 2003. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 28, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04329/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 203/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.029842/2022-62. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade de Economia e Processamento de Dados de Foz do Iguaçu - FEPI (cód. 877), credenciada pelo Decreto de 24 de agosto de 1992, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 25 de agosto de 1992, situada à Avenida Paraná, nº 3695, Jardim Central, no município de Foz do Iguaçu, estado do Paraná, mantida pela AEI Ensino Superior de Iguaçu Ltda. (cód. 611), CNPJ nº 75.432.153/0001-07. Art. 3º Fica a encargo do Instituto de Ensino Superior de Foz do Iguaçu - IESFI (cód. 2086), situado à Avenida Paraná, nº 3695, Bairro Parque Monjolo, no município de Foz do Iguaçu, estado do Paraná, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Ficam extintos os cursos de Análise e Desenvolvimento de Sistemas (cód. 17380), autorizado pelo Decreto de 24 de agosto de 1992, publicado no Diário Oficial da União, em 25 de agosto de 1992; e de Ciência da Computação (cód. 19637), autorizado pela Portaria MEC nº 494, de 12 de março de 1999, publicada no DOU, de 16 de março de 1999. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 29, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04329/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 204, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.034207/2022-05. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade de Educação e Cultura de JI- PARANÁ - Fajipa (cód. 11748), credenciada pela Portaria MEC nº 363, de 5 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 6 de maio de 2016, situada à Rua Missionário Gunnar Vingren, nº 1510/1511, Bairro Nova Brasília, no município de Ji-Paraná, estado de Rondônia, mantida pela Sociedade Educacional de Rondônia S/S Ltda. (cód. 525), CNPJ nº 05.706.023/0001-30, tendo em vista a ausência de matrículas e oferta efetiva de aulas na totalidade dos seus cursos desde seu credenciamento. Art. 3º Fica a encargo da Sociedade Educacional de Rondônia S/S Ltda. (cód. 525), situada à Rua dos Esportes, nº 1038, Incra, no município de Cacoal, estado de Rondônia, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Extinguir o curso de Engenharia Civil (cód. 1207924) autorizado pela Portaria SERES/MEC nº 216, de 23 de junho de 2016, publicada no DOU em 24 de junho de 2016. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 30, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04329/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 260/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.022400/2022-95. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Jaguar Indaiá - FJI (cód. 20406), credenciada pela Portaria MEC nº 539, de 17 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 18 de abril de 2017, situada à Avenida Nove de Dezembro, nº 460, Bairro Jardim Pedroso, no município de Indaiatuba, estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Educacional Unija Ltda. (cód. 17308), CNPJ nº 31.531.174/0001-04. Art. 3º Fica a encargo do Centro Universitário Max Planck - UniMAX (cód. 2123), situado à Avenida Nove de Dezembro, nº 460, Bairro Jardim Pedroso, no município de Indaiatuba, estado de São Paulo, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Fica extinto o curso de Biomedicina (cód. 1325493), autorizado pela Portaria SERES/MEC nº 444, de 19 de maio de 2017, publicada no DOU, de 22 de maio de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 01084/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 05216/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CEB nº 1/2023, da Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação, que deliberou favoravelmente à validação dos documentos escolares emitidos pelo Colégio Sonho de Criança, com sede na cidade de Ogaki, na província de Gifu, no Japão, para a oferta de Ensino Médio e emissão de certificados educacionais válidos no Brasil, devendo ser observado o item 3.10. da Nota Técnica nº 223/2023/DPDI/SEB/SEB, da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, da Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação, conforme consta do Processo nº 23123.003506/2021-12. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação DESPACHO DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00893/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04552/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 441/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, o qual conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 792, de 26 de julho de 2022, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, que determinou a aplicação de medidas cautelares emFechar