DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.4. Informe ao Comando Operacional Conjunto as necessidades de recursos
financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas; e
4.5. Informe semanalmente ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas, os custos das ações realizadas pela Força.
5. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas que:
5.1. Encaminhe
ao Comandante do
Comando Operacional
Conjunto as
Instruções de Emprego e as Diretrizes para Elaboração de Normas de Conduta para a
Operação Catrimani;
5.2. Mantenha ligação com as autoridades federais envolvidas com as ações de
apoio à distribuição de cestas de alimentos na Terra Indígena Yanomami;
5.3. Mantenha o acompanhamento permanente da operação e informe ao
Ministro da Defesa o andamento das ações; e
5.4. Encaminhe à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as necessidades de
recursos financeiros exigidos para a operação.
6. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que disponibilize os recursos
necessários para atender às necessidades apresentadas pelas Forças Singulares para a
operação.
7. Ao Consultor
Jurídico deste Ministério, que organize
o serviço de
acompanhamento jurídico em apoio à operação.
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS
PORTARIA CAE Nº 1/ARC, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE
DO CENTRO DE
AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS,
usando da
competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 25/GC1, de 11 de janeiro de 2022,
publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 8, de 12 de janeiro de 2022, em
conformidade com o item 2.2.1.1.16 do Manual Eletrônico de Cargos e Funções da Aeronáutica
do RADA-e - Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica, e tendo em
vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº
05/ARC/2023, da SDAB, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção imposta pela Diretoria de Administração da Aeronáutica à
empresa
SFARZO INDUSTRIA
E COMÉRCIO
CONFECÇÃO LTDA.,
inscrita no
CNPJ
01.942.939/0001-38, na modalidade de Suspensão de Licitar e Impedimento de Contratar com
o Órgão, Entidade ou Unidade Administrativa pela qual a Administração Pública opera, pelo
período de 2 (dois) anos. A aplicação da sanção se faz em razão do descumprimento ao
disposto nos subitens 19.2.2 e 19.2.3 do Termo 11/AB1/2020, referente ao Contrato nº
146/CAE-SDAB/2022, fundamentado no art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/1993 c/c os itens 6.1.3,
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
ATO Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O Diretor do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa (CASLODE), no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Normativa n° 61 do
Ministério da Defesa, de 10 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
n°134/2020 (Seção 1, página 30), e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 60311.000001/2024-58; resolve:
Art. 1. Autorizar a entidade E-Brasil Serviços de Informações Logísticas LT DA
(CNPJ
18.403.488/0001-63)
a
continuar operando
como
Unidade
de
Catalogação
(UniCat) por um período de vinte e quatro meses;
Art. 2. Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no
Diário Oficial da União.
ALEXANDRE DE MELLO BRAGA Contra-Almirante (IM)
ATO Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O Diretor do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa (CASLODE), no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Normativa n° 61 do Ministério da
Defesa, de 10 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n°134/2020 (Seção 1,
página 30), e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 60311.000001/2024-58;
resolve:
Art.
1.
Autorizar a
entidade
Avibras
Industrial Aeroespacial
S/A
(CNPJ
60.181.468/0005-85) a continuar operando como Unidade de Catalogação (UniCat) por um
período de vinte e quatro meses;
Art. 2. Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário
Oficial da União.
ALEXANDRE DE MELLO BRAGA Contra-Almirante (IM)
6.1.4, 6.1.5 e 6.1.12, letra e da ICA 12-23/2019, após determinação do Ordenador de Despesas
da Subdiretoria de Abastecimento da Diretoria de Administração da Aeronáutica - DIRAD, Brig
Int Gilson Alves de Almeida Júnior, prolatado no Despacho Decisório nº 43/AJUR/14854, de
15/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS SILVA COUTINHO CEL INT
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38/SENARC/MDS, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece os critérios e procedimentos do teto para cálculo e pagamento do Índice de Gestão
Descentralizada Estadual (IGD-E) para o ano de 2024.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023; e
CONSIDERANDO que as ações de apoio financeiro à gestão e à execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, disciplinadas
pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, serão executadas mediante transferências de recursos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta o Programa Auxílio Brasil;
CONSIDERANDO o Art. 23 da Lei n.º 14.601, de 2023, que estabelece que os atos normativos infralegais que dispõem sobre o Programa Auxílio Brasil, no que forem compatíveis
com o Programa Bolsa Família permaneciam em vigor até que fossem reeditados.
CONSIDERANDO a Portaria nº 769, de 29 de abril de 2022, que estabelece e define os critérios, procedimentos, sistemáticas de cálculo e parâmetros para o IGD;
CONSIDERANDO que o valor do apoio financeiro à gestão estadual do Programa Bolsa Família será calculado por meio do Índice de Gestão Descentralizada dos Estados (IGD-E),
definido pela SENARC com fundamento nos critérios previstos na Portaria nº 769, de 29 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no §7° do art. 6º da citada Portaria, cada Estado terá um teto mensal de apoio financeiro a receber, a ser definido e divulgado
anualmente pelo Ministério em seu endereço eletrônico na internet; resolve:
Art. 1º Fica fixado, para fins de repasse de recursos aos Estados no exercício de 2024, na forma do Anexo I, o teto anual de até R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) a serem
transferidos por intermédio do Índice de Gestão Descentralizada dos Estados (IGD-E).
Art. 2º Para a definição dos respectivos tetos para cada estado serão observados os seguintes critérios:
30% do total estabelecido dos recursos serão divididos igualmente entre os 26 Estados, excluindo-se o Distrito Federal, que, para fins de IGD, é tratado como município;
35% do total estabelecido dos recursos serão distribuídos proporcionalmente à estimativa de famílias pobres de cada Estado, conforme metodologia adotada pelo Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
17,5% do total estabelecido dos recursos serão distribuídos de acordo com a área territorial de cada Estado; e
17,5% do total estabelecido dos recursos devem ser distribuídos de acordo com a quantidade de municípios no Estado.
Art. 3º As transferências de recursos de que trata esta Instrução Normativa serão realizadas obrigatoriamente pela União aos entes federativos que aderirem ao Programa Bolsa
Família, para apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa e do CadÚnico, desde que obtenham índices mínimos no IGD, na forma estabelecida em
regulamento.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE AQUINO CUSTÓDIO
ANEXOS
Quadro I - Distribuição dos respectivos tetos, por estado da federação:
.
UF
Distribuição linear (30%
do
total de
recursos
disponíveis)
Total de famílias pobres (35%)
Área
territorial por
UF
(17,5%)
Quantidade de municípios por UF
(17,5%)
Teto Anual
Teto Mensal
%
.
AC
R$ 265.385,00
R$ 40.308,00
R$ 77.699,00
R$ 15.901,00
R$ 399.292,00
R$ 33.274,00
1,74%
.
AL
R$ 265.385,00
R$ 204.128,00
R$ 13.172,00
R$ 73.721,00
R$ 556.405,00
R$ 46.367,00
2,42%
.
AM
R$ 265.385,00
R$ 173.113,00
R$ 737.914,00
R$ 44.811,00
R$ 1.221.222,00
R$ 101.769,00
5,31%
.
AP
R$ 265.385,00
R$ 30.010,00
R$ 67.428,00
R$ 11.564,00
R$ 374.387,00
R$ 31.199,00
1,63%
.
BA
R$ 265.385,00
R$ 890.792,00
R$ 267.287,00
R$ 301.387,00
R$ 1.724.850,00
R$ 143.738,00
7,50%
.
CE
R$ 265.385,00
R$ 541.318,00
R$ 70.468,00
R$ 132.986,00
R$ 1.010.157,00
R$ 84.180,00
4,39%
.
ES
R$ 265.385,00
R$ 138.735,00
R$ 21.806,00
R$ 56.375,00
R$ 482.300,00
R$ 40.192,00
2,10%
.
GO
R$ 265.385,00
R$ 226.341,00
R$ 161.028,00
R$ 177.797,00
R$ 830.551,00
R$ 69.213,00
3,61%
.
MA
R$ 265.385,00
R$ 434.525,00
R$ 156.016,00
R$ 156.837,00
R$ 1.012.762,00
R$ 84.397,00
4,40%
.
MG
R$ 265.385,00
R$ 774.623,00
R$ 277.582,00
R$ 616.507,00
R$ 1.934.096,00
R$ 161.175,00
8,41%
.
MS
R$ 265.385,00
R$ 92.726,00
R$ 169.029,00
R$ 57.097,00
R$ 584.237,00
R$ 48.686,00
2,54%
.
MT
R$ 265.385,00
R$ 119.325,00
R$ 427.465,00
R$ 101.908,00
R$ 914.082,00
R$ 76.174,00
3,97%
.
PA
R$ 265.385,00
R$ 435.613,00
R$ 589.638,00
R$ 104.076,00
R$ 1.394.712,00
R$ 116.226,00
6,06%
.
PB
R$ 265.385,00
R$ 242.358,00
R$ 26.724,00
R$ 161.173,00
R$ 695.641,00
R$ 57.970,00
3,02%
.
PE
R$ 265.385,00
R$ 555.030,00
R$ 46.413,00
R$ 133.709,00
R$ 1.000.536,00
R$ 83.378,00
4,35%
.
PI
R$ 265.385,00
R$ 205.675,00
R$ 119.149,00
R$ 161.896,00
R$ 752.105,00
R$ 62.675,00
3,27%
.
PR
R$ 265.385,00
R$ 320.455,00
R$ 94.323,00
R$ 288.378,00
R$ 968.541,00
R$ 80.712,00
4,21%
.
RJ
R$ 265.385,00
R$ 577.662,00
R$ 20.706,00
R$ 66.493,00
R$ 930.246,00
R$ 77.520,00
4,04%
.
RN
R$ 265.385,00
R$ 182.521,00
R$ 24.993,00
R$ 120.699,00
R$ 593.598,00
R$ 49.467,00
2,58%
.
RO
R$ 265.385,00
R$ 70.214,00
R$ 112.528,00
R$ 37.583,00
R$ 485.710,00
R$ 40.476,00
2,11%
.
RR
R$ 265.385,00
R$ 22.189,00
R$ 105.845,00
R$ 10.841,00
R$ 404.260,00
R$ 33.688,00
1,76%
.
RS
R$ 265.385,00
R$ 313.609,00
R$ 133.325,00
R$ 359.207,00
R$ 1.071.525,00
R$ 89.294,00
4,66%
.
SC
R$ 265.385,00
R$ 126.959,00
R$ 45.307,00
R$ 213.212,00
R$ 650.862,00
R$ 54.238,00
2,83%
.
SE
R$ 265.385,00
R$ 128.179,00
R$ 10.383,00
R$ 54.206,00
R$ 458.153,00
R$ 38.179,00
1,99%
.
SP
R$ 265.385,00
R$ 1.128.598,00
R$ 117.476,00
R$ 466.174,00
R$ 1.977.633,00
R$ 164.803,00
8,60%
.
TO
R$ 265.385,00
R$ 74.994,00
R$ 131.297,00
R$ 100.462,00
R$ 572.137,00
R$ 47.678,00
2,49%
. Total
R$ 6.900.010,00
R$ 8.050.000,00
R$ 4.025.000,00
R$ 4.025.000,00
R$ 23.000.000,00
R$ 1.916.668,00
100,00%

                            

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