DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro
015) 11893.100108/2020-62 - Recurso - COAF 1ª instância
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Serigy
Veículos Ltda. (02.119.490/0001-75) (Recorrente), Henrique Brandão Menezes (Recorrente),
Henrique Brandão Menezes Júnior (Recorrente), Manoel Aguiar Menezes Neto (Recorrente)
e Grazielle de Almeida Cavalcante (OAB/SE 11.540) (Advogada).
016) 10372.100046/2022-77 - Recurso - CRSFN-SUSEP
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), UIB Re Brasil
Corretora de Resseguro Ltda. (09.476.647/0001-69) (Recorrente), João Marcelo Maximo
Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado) e Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP
439.998) (Advogada).
017) 18600.055424/2023-11 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), José Pensado Vilacoba (Recorrente)
e Orestes Ferraz Amaral Plastino (OAB/SP 289.209) (Advogado).
Total de processos: 17 (dezessete).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao
Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página Pautas de Julgamento
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-financeiro-nacional/servicos/sessoes-de-julgamento), 
para 
verificar
se 
foi
eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou
efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior
à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 3º do art. 22 do
Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de 2016:
Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se
concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e
reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação.
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE
PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março
de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§2o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na
página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão:
I - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem
realizar sustentação oral por videoconferência;
II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição exclusiva
de ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada pelo CRSFN,
dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na internet link para
a transmissão da sessão em tempo real pela internet.;
§3o Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão
atendidos na ordem cronológica de recebimento do formulário, devidamente preenchido,
de que trata §2o.
§4o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a
realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão.
§5o As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes
pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do
horário previsto para o início da sessão.
§6o São de exclusiva responsabilidade do inscrito ou ouvinte as condições das
linhas de comunicação, o acesso a seu provedor da internet e a configuração do
computador utilizado nas transmissões eletrônicas."
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-
preferencia)
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do
formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página Serviços> Envio de
Memorial, conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela
portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§7o Os memoriais escritos deverão ser enviados através do formulário eletrônico
disponível no site do CRSFN, preferencialmente até 48 horas antes do dia da sessão.
§8o Não haverá reuniões presenciais para entrega de memoriais, facultando-se
aos interessados a solicitação de reuniões por videoconferência para tal finalidade, que
deverá ser endereçada à Secretaria Executiva, e estará condicionada à disponibilidade de
agenda dos membros do CRSFN."
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/envio-de-memorial);
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria
CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos
com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as
mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência
com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por
ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando
presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente.
Conforme 
disponibilizado
na 
página
do 
CRSFN
na 
internet:
https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-financeiro-nacional/acesso-a-informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de
audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência,
independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para
processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são
vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos
fora do ambiente das audiências.
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral do Conselho
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 4, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720001/2024-56 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q5, ano 2017, cor AZUL,
chassi
WAUZZZFY9H2031789, desembaraçado
pela
Declaração
de Importação
nº
17/1432769-0, de 24/08/2017, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de
MI JEAN CHO, CPF nº 705.068.241-10.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CGE Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Declara concedido o Registro Especial na modalidade
de Engarrafador de Bebidas ao estabelecimento que
menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE-
MS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, considerando o contido no processo digital n°
10265.050429/2023-95, declara:
Art. 1º - Concedida a inscrição no registro especial instituído pelo art. 1º do
Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, de nº 01401/0026, na modalidade de
Engarrafador, ao estabelecimento BUNKER DESTILARIA E COMÉRCIO LTDA de CNPJ nº
47.298.304/0001-40, situado na Rua Ponta Grossa, 911, Bairro Panorama, Campo Grande MS
- CEP 79.044-830, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações da Instrução
Normativa nº 1.432/2013, sob pena de cancelamento do registro especial, conforme disposto
no artigo 8º da referida norma, bem como observar os demais atos legais e normativos
pertinentes.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ZUMILSON CUSTODIO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
Transferência de veículo importado que especifica,
liberado do tratamento de isenção de tributos, por
decurso de prazo.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos
incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759,
de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput e § único, inciso
I; Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN SRF nº 338/2003,
bem como o que consta no processo administrativo nº 13113.310064/2023-95, declara:
Art. 1º - Autorizada a transferência, em função da venda de bem importado -
liberada do pagamento de imposto que deixou de ser pago quando do despacho de
importação, reduzido proporcionalmente à depreciação de 100% do valor do veículo, por
decurso de prazo - do alienante/cedente, Sra. Gledisa Sanxhaku, CPF nº 099.439.201-06,
diplomata do Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, para o Sr. Marcos Luiz
Teixeira da Silva, CPF nº 003.246.887-33, o veículo Marca/Modelo: I/LAND ROVER LR4, Espécie:
MISTO CAMIONETA, Tipo de veículo: AUTOMÓVEL, Chassi: SALLAAAD4AA515671, Motor:
09072315173, Placa: EMB0B25, Renavam: 01167291171, Ano de Fabricação: 2009, Ano
Modelo:2010, Cor Predominante: MARROM, Combustível: GASOLINA, importado por meio da
DI nº 18/1628167-2, desembaraçada em 13/09/2018, pela Alfândega do Porto de Santos/SP.
Art. 2º - Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário
Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural
(Repetro), na
modalidade
Repetro-Sped,
somente na admissão temporária para utilização
econômica com dispensa de tributos federais, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.352512/2023-28,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente nas admissão temporária para utilização
econômica com dispensa de tributos federais, com fulcro nos artigos 2º, inciso IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a
pessoa jurídica
contratada para a
navegação de
apoio marítimo,
COMPANHIA 
BRASILEIRA
DE 
OFFSHORE,
CNPJ 
13.534.284/0001-48
(apenas 
o
estabelecimento matriz), até 20/12/2032, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é 3R
PETROLEUM OFFSHORE S.A., CNPJ 02.857.854/0001-14.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS

                            

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