DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 3, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural
(Repetro), na modalidade Repetro-Sped, somente na modalidade admissão temporária com dispensa do
pagamento dos tributos federais, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.351180/2023-64, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 , modalidade Repetro-Sped, , a pessoa jurídica SEARCHER GEODATA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 46.697.237/0001-
74, somente na hipótese de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no
território aduaneiro, nos termos dos artigos 2º, inciso IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, atuando como operadora, nos termos
do anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo
de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
ANEXO
DDA nº 13113.351180/2023-64
. Nome do Bloco ou Campo
Localização
Data de validade concedida pela
ANP
. AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 140, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Publicado em 02/03/2023
Autorizada a realizar atividades de aquisição, processamento, reprocessamento e elaboração
de estudos a partir de dados geofísicos, com fins comerciais, em bases não exclusivas,
utilizando-se das tecnologias de Gravimetria, Gradiometria e Magnetometria, restritamente
ao ambiente AÉREO. Processo nº 48610.205637/2023-33
02/03/2028
. AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 141, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Publicado em 02/03/2023
Autorizada a realizar atividades de aquisição, processamento, reprocessamento e elaboração
de estudos a partir de dados geofísicos, com fins comerciais, em bases não exclusivas,
utilizando-se das tecnologias de Sísmica de Reflexão 2D e 3D, Sísmica Passiva , Dados
Magnetotelúricos e Tomografia Térmica, restritamente ao ambiente TERRESTRE.
02/03/2028
. AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 142, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Publicado em 02/03/2023
Autorizada a realizar atividades de aquisição, processamento, reprocessamento e elaboração
de estudos a partir de dados geofísicos e geoquímicos , com fins comerciais, em bases não
exclusivas, utilizando-se das tecnologias Piston Core, Sísmica de Reflexão 2D e 3D,
Gravimetria, Magnetometria, Fluxo de Calor, Eletromagnetismo, Dados Magnetotelúricos e
Batimetria , restritamente ao ambiente MARINHO.
02/03/2028
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural
(Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.367269/2023-42, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com fulcro no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos do artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e
artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A., CNPJ (matriz) nº 02.031.413/0001-69 e as filiais de CNPJ finais 0003-20, 0005-
92, 0006-73, 0008-35, 0009-16, 0010-50, 0011-30 e 0014-83, para atuar como operadora, respeitados os termos finais de cada Bloco constantes do Anexo, devendo ser observado o disposto
na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo
de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 24 de 13/02/2023, publicado no DOU de 15/02/2023.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
ANEXO
. ADE DECEX/RJO nº 4, de 09/01/2024
. Nome do Bloco ou Campo
Localização
Data de validade concedida pela ANP
. CAMPO DE FRADE
BACIA SEDIMENTAR DE CAMPOS
31/12/2040
. CAMPO DE WAHOO
BACIA SEDIMENTAR DE CAMPOS
31/12/2040
. CAMPO DE ALBACORA LESTE
BACIA SEDIMENTAR DE CAMPOS
31/12/2031
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.364278/2023-81,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para prestação de serviços SHEARWATER GEOSERVICES DO BRASIL LTDA, CNPJ
nº 34.285.688/0001-15 e o estabelecimento de CNPJ nº 34.285.688/0002-04, até
03/03/2024.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 128 de
11/11/2022, publicado no Diário Oficial da União de 17/11/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 6, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.359667/2023-95,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços YINSON BERGENIA
SERVIÇOS DE OPERAÇÃO LTDA, CNPJ (matriz) nº 36.892.549/0001-85 e filial de CNPJ final
0002-66, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 7, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural,
Repetro, na
modalidade
Repetro-Sped,
somente no tratamento tributário e aduaneiro de
admissão temporária
para utilização
econômica
com dispensa do pagamento de tributos federais,
a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO
DE FISCALIZAÇÃO DE
COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista
no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.371159/2023-
85, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de

                            

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