Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011800023 23 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.659 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FACUNDO MANUEL GARCIA, CPF nº 090.281.041-35, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.660 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANTONIO BERTUCCIO, CPF nº 117.334.866-23, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.661 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUIZ FELIPE MACHADO SOBREIRA, CPF nº 120.179.977-57, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.662 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RC WEALTH CONSULTORIA LTDA, CNPJ 53.075.034, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.663 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VITOR UEHARA MONDANI, CPF nº 397.209.248-29, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.664 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SOPHIA ALMEIDA SOUTO TEIXEIRA, CPF nº 016.485.112-79, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.665 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PEDRO HADDAD SCUARCIALUPI MENDES, CPF nº 381.202.558-28, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.666 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a PACIFICO GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 13.344.438, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.667 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BERNARDO MONTEIRO LOBATO ZERKOWSKI FIGUEIREDO, CPF nº 105.271.127-80, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. RAFAEL BARROS CUSTODIO Em Exercício SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 123, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep nº 15414.649016/2023-25, resolve: Art. 1º Homologar a transferência do controle acionário indireto e da ingerência efetiva nos negócios de AVLA SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 41.182.665/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, para AVLA BERMUDA HOLDINGS CORP. LTD., sociedade constituída de acordo com as leis do território de Bermudas, em razão da incorporação reversa de que trata o Acordo de Fusão Transfronteiriço celebrado em 3 de outubro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.874, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.600246/2024-77, resolve : Art. 1º Homologar a eleição de administradores de MBM SEGURADORA S.A., CNPJ nº 87.883.807/0001-06, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 12 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.875, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.600221/2024-73, resolve : Art. 1º Homologar a eleição de administradores de MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 92.892.256/0001-79, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado na reunião do conselho deliberativo realizada em 12 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 263, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Altera o artigo 2° da Portaria n. 9, de 2 de janeiro de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Imigrante-RS, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° O art. 2° da Portaria n. 9, de 2 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 280, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Imigrante-RS, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Imigrante-RS, no valor de R$ 784.373,55 (setecentos e oitenta e quatro mil trezentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.011191/2023-67. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE001204 e 2024NE000001, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2318.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 1000; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013 Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS ATOS DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 23 - ORLEIDE PEREIRA DE SOUZA, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, irrigação. Nº 24 - EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA SANTA TEREZA LTDA, rio Jaguari-Mirim, município de Santa Cruz das Palmeiras/SP, mineração. Nº 25 - JURACI GOMES DE SA, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação. Nº 26 - ERMEUSIDA BATISTA DA SILVA, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, irrigação. Nº 27 - RANYER PEREIRA COSTA, UHE Água Vermelha, município de Iturama/MG, irrigação. Nº 28 - JOSE DARIO GOMES PEREIRA, rio Ararandeua, município de Cidelândia/MA, irrigação. Nº 29 - CELSO SARMENTO PONTES DE MIRANDA, rio Paraíba, município de Pilar/AL, irrigação. Nº 30 - ALCEU GERMANO SESTINI, rio Aporé ou do Peixe, município de Cassilândia/MS, irrigação. Nº 31 - AURELIANO GUEDES CASAES, rio Mucuri do Norte, município de Ladainha/MG, irrigação. Nº 32 - GILSON ALBUQUERQUE FONTENELE, rio São Bartolomeu, município de Cidade Ocidental/GO, irrigação. Nº 33 - RAUL NUNES SANTOS, rio Aporé ou do Peixe, município de Paranaíba/MS, irrigação. Nº 34 - SOSTENHIS DOS SANTOS RIBEIRO, UHE SOBRADINHO, município de Sobradinho/BA, irrigação.Fechar