Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011800024 24 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 35 - ANTÔNIO JOÃO PIVETA, UHE Serra do Facão, município de Campo Alegre de Goiás/GO, irrigação. Nº 36 - MANOEL ANTONIO MARTINS, UHE Furnas, município de Guapé/MG, irrigação. Nº 37 - NAIA CARVALHO CUNHA, UHE Capivara, município de Taciba/SP, irrigação. Nº 38 - NAIA CARVALHO CUNHA, UHE Capivara, município de Taciba/SP, irrigação. Nº 39 - NAIA CARVALHO CUNHA, UHE Capivara, município de Taciba/SP, irrigação. Nº 40 - NAIA CARVALHO CUNHA, UHE Capivara, município de Taciba/SP, irrigação. Nº 41 - NAIA CARVALHO CUNHA, UHE Capivara, município de Taciba/SP, irrigação. Nº 43 - CIRO FERNANDES PORTO, Córrego São João da Grama e Ribeirão Santa Bárbara, município de Santo Antônio do Jardim/SP, irrigação. Nº 44 - GERALDO DE QUEIROZ CANÇADO SOBRINHO, rio Jequitinhonha, município de Salto da Divisa/MG, criação animal. Nº 45 - EDUARDO OLIVEIRA DE MELO, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/MG, irrigação. Nº 46 - THOMAZ LOFIEGO; WAGNER LOFIEGO E ARNALDO LOFIEGO JUNIOR, UHE Canoas I, município de Itambaracá/PR, irrigação. Nº 47 - LUIZ EDUARDO DE AZEVEDO ARAUJO, UHE Furnas, município de Guapé/MG, irrigação. Nº 48 - FLAVIO AUGUSTO RODRIGUES, rio José Pedro, município de Taparuba/MG, irrigação. Nº 49 - RICARDO BERALDO, rio Culuene, município de Campinápolis/MT, irrigação. Nº 50 - COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL, Arroio Cadiota, município de Candiota/RS, irrigação. Nº 51 - JULIANA LOMBARDI NAVARRO, rio São Francisco, município de Buritizeiro/MG, Termelétrica. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site https://www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATO Nº 42, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de usos de recursos hídricos a: JAMIR DE SOUZA MACHADO, UHE TRÊS MARIAS, município de POMPÉU/MG, irrigação. O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATOS DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 52 - Revogar, a contar de 11 de janeiro de 2024, a outorga emitida a CLAUDIO ANTONIO LAGRIMANTE DUARTE, por meio da Outorga ANA nº 23, de 14 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 2019, seção 1, página 11, por motivo de desistência do usuário. Nº 53 - Revogar, a contar de 04 de dezembro de 2023, a outorga emitida a JOSE CREUSIMAR DA SILVA, por meio da Outorga ANA nº 2580, de 24 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 29 de dezembro de 2020, seção 1, página 712, por motivo de desistência do usuário. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES Ministério da Justiça e Segurança Pública COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS PORTARIA CONPORTOS Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Mato Grosso do Sul. O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 17º do Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Por deliberação da Comissão Nacional, em sua 176ª reunião ordinária, fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Mato Grosso do Sul - Cesportos/MS, na forma do anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JOÃO DA SILVA ANEXO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - C ES P O R T O S / M S CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º A Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Visa Navegáveis no Estado do Mato Grosso do Sul - Cesportos-MS, criada pelo Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, é um órgão colegiado deliberativo, de caráter permanente, subordinado à Conportos, que tem por finalidade implantar sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis mantido pela Conportos. § 1º O sistema de prevenção e repressão de que trata o caput tem por base as Resoluções da Conportos, a legislação nacional, os tratados, as convenções, os códigos internacionais e as respectivas emendas das quais o País seja signatário, que disponham sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias navegáveis. § 2º A Cesportos-MS será responsável pela execução das ações da Conportos no Estado do Mato Grosso do Sul. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO Seção I Composição Art. 2º A Cesportos-MS é composta por um representante de cada órgão e entidades a seguir: I - Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que a coordenará; II - Capitania Fluvial do Pantanal; III - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fa z e n d a ; IV - Agência Nacional de Transportes Aquaviários; V - Unidade de Segurança da Autoridade Portuária; e VI - Secretaria de Segurança Pública do Governo estadual, como membro convidado, com direito a voto. § 1º Cada membro do Colegiado terá, no mínimo, um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros da Cesportos-MS e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares locais dos órgãos representados e designados por ato do Presidente da Conportos. § 3º A representação da Secretaria de Segurança Pública será solicitada ao Governo Estadual pelo coordenador da Cesportos-MS. Seção II Funcionamento Art. 3º A Cesportos-MS se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu coordenador ou por requerimento de um terço dos membros. § 1º O quórum de reunião e de deliberação é de quatro membros. § 2º A aprovação de deliberação se dará por consenso de seus membros e, não sendo este possível, pelo mínimo de quatro votos dos membros. § 3º Na impossibilidade de comparecer à reunião, o membro titular oficiará ao seu suplente, solicitando sua presença para o exercício eventual de suas funções na Comissão. § 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades que possam contribuir para o esclarecimento das matérias tratadas. § 5º A pauta da reunião deverá ser divulgada por e-mail encaminhado aos membros da Cesportos-MS, com a antecedência mínima de sete dias da data de sua realização, com a indicação da data, local e horário da reunião, o resumo das matérias que serão tratadas, a identificação dos interessados, e outras informações consideradas relevantes. Art. 4º As deliberações da Cesportos-MS, assinadas por seu coordenador, serão registradas em atas e expressas em portarias, pareceres, resoluções, recomendações, propostas de consolidação e de aperfeiçoamento de leis e regulamentos. § 1º Além do voto ordinário, o coordenador da Cesportos-MS terá o voto de qualidade em caso de empate. § 2º O voto contrário será registrado na ata da respectiva reunião. § 3º As atas e demais documentos mencionados no caput serão encaminhados à Conportos no prazo de cinco dias úteis, sendo vedada a divulgação das discussões sem a prévia anuência do coordenador, ouvidos os demais membros. Art. 5º A Secretaria-Executiva da Cesportos-MS será exercida pela Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a qual prestará o apoio técnico e jurídico ao funcionamento da Comissão. Parágrafo Único. Os órgãos e entidades representados na Cesportos-MS poderão contribuir com os recursos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 6º Os membros da Cesportos-MS que se encontrarem em sua sede se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros municípios ou entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 7º Os processos da Cesportos-MS deverão tramitar, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEI-MJSP, devendo ser concedido acesso aos membros titulares e suplentes do Colegiado, bem como para os componentes da Secretaria-Executiva. Parágrafo Único. O acesso ao SEI-MJSP deverá ser solicitado pela Cesportos-MS à Secretaria-Executiva da Conportos, mediante o envio de formulário padrão preenchido pelo interessado. Art. 8º A Cesportos-MS poderá instituir subcomissões na hipótese de portos organizados e instalações portuárias localizadas em pontos distintos de sua circunscrição. Parágrafo único. As subcomissões instituídas pela Cesportos-MS: I - serão compostas na forma de ato do coordenador da Cesportos-MS; II - não poderão ter mais de cinco membros; III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e IV - estão limitadas a três operando simultaneamente. Art. 9º A Cesportos-MS poderá instituir grupos de trabalho temáticos para avaliação de matérias específicas e para o acompanhamento da implementação de ações da Cesportos. Parágrafo único. Os grupos de trabalho temáticos instituídos pela Cesportos-MS estão sujeitos às mesmas disposições apresentadas para as subcomissões, no parágrafo único do art. 8º. Seção III Competência Art. 10. As competências da Cesportos-MS estão descritas no art. 11 do Decreto nº 9.861, de 2019. Seção IV Atribuições dos Membros da Cesportos-MS Art. 11. Ao coordenador incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Cesportos-MS, conforme disposto em Resoluções e no Regimento Interno da Conportos. Parágrafo único. A Cesportos-MS será responsável pela execução, em sua circunscrição, das ações da Conportos. Art. 12. Ao Secretário-Executivo incumbe: I - prover o apoio administrativo, técnico e jurídico necessário ao funcionamento do Colegiado; II - coordenar a implementação pelas subcomissões e Secretaria-Executiva das deliberações aprovadas nas reuniões do Colegiado; III - coordenar os trabalhos administrativos e técnicos da Secretaria-Executiva, distribuindo atribuições dentre seus componentes ou servidores designados para prestar tais apoios; IV - elaborar as minutas de pauta das reuniões do Colegiado para aprovação do coordenador, incluindo de ofício, independente de despacho, Estudos de Avaliação de Riscos (EAR); Planos de Segurança Portuária (PSP); credenciamento de Organizações de Segurança (OS), de seus técnicos e dirigentes; e documentos recebidos das subcomissões e grupos de trabalho; e V - compilar e apresentar em reunião do Colegiado os indicadores de desempenho do Planejamento Estratégico Organizacional da Cesportos-MS, quando formulado, fomentando debate acerca das medidas necessárias para o alcance das metas estabelecidas. Art. 13. Aos Membros da Cesportos-MS incumbe o exercício das atribuições dispostas em Resoluções e no Regimento Interno da Conportos. CAPÍTULO III Disposições Finais Art. 14. A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 15. Eventuais despesas com os deslocamentos dos membros titulares ou suplentes para participar das reuniões da Cesportos-MS, de suas subcomissões ou dos grupos de trabalho temáticos correrão por conta dos órgãos e entidades representados ou, na hipótese de haver disponibilidade orçamentária e financeira, da Polícia Federal.Fechar