Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011800027 27 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 304, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/3372 - DPF/ S T S / S P , resolve: CONCEDER autorização à empresa FALCÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 60.012.499/0001-89, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2500 (duas mil e quinhentas) Munições calibre .380 500 (quinhentas) Munições calibre 12 7000 (sete mil) Munições calibre 38 3000 (três mil) Espoletas calibre 38 1000 (um mil) Gramas de pólvora 2000 (dois mil) Projéteis calibre 38 1000 (um mil) Projéteis calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto (a) ALVARÁ Nº 305, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/3409 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa BELÉM RIO SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 17.433.496/0001-90, sediada no Pará, para adquirir: Da empresa cedente PARÁ SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 04.113.174/0001-11: 15 (quinze) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 360 (trezentas e sessenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto (a) ALVARÁ Nº 306, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/3464 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa BARÃO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA , CNPJ nº 40.170.555/0001-04, sediada em São Paulo, para adquirir: Da empresa cedente SALVADOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 06.252.839/0006-08: 3 (três) Espingardas de repetição calibre 12 Da empresa cedente AUSION - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA- EPP, CNPJ nº 17.467.094/0001-06: 4 (quatro) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente CELER SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 31.931.303/0001-51: 1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12 Da empresa cedente ESCOLTA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 66.663.634/0001-32: 2 (duas) Pistolas calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 120 (cento e vinte) Munições calibre .380 80 (oitenta) Munições calibre 12 96 (noventa e seis) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto (a) SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 268 REALIZADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Aos quatorze dias do mês de dezembro de 2023, às 09h10, reuniu-se, virtualmente, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, os Conselheiros: Sr. ALEX SANDER DUARTE DA MATTA, representante suplente do Ministério da Saúde (MS); Sr. LAFAYETE JOSUÉ PETTER, representante titular do Ministério Público Federal (MPF); Sr. JOÃO PAULO SOTERO DE VASCONCELOS, representante titular do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sra. CRISTINA PINHEIRO CASTILHO PORTELA , representante suplente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); Sra. TERESA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO, representante suplente do Ministério da Cultura (MinC); Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO e Sra. SIMONE MARIA SILVA MAGALHÃES, representantes titular e suplente, respectivamente, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Estavam presentes: Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário- Executivo do CFDD. O Presidente, Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, saudando a todos, abriu a sessão e passou a palavra ao Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, que conduziu a reunião. Item 1º - Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos Conselheiros da aprovação da Ata da 267ª Reunião Ordinária do CFDD, por unanimidade, por meio de troca de mensagens eletrônicas, e que ela será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União. Item 2º - Projetos não-executados / Defesa Prévia - Item 11.2 do Chamamento Público: Subitem 2.1 - Processo n. 08012.003055/2019-62 - Contrato de Repasse nº 895431/2019. Proponente: Município de Lucas do Rio Verde/MT. Objeto: Construir e implantar uma unidade de Acolhimento para Adultos e Idosos em Processo de Saída das Ruas - Análise de Defesa relativa ao previsto no item 11.2 do Chamamento Público CFDD/2019. Decisão: Não aplicação da sanção, nos termos da Nota Técnica nº 23/2023/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ. Item 3º - Definição do calendário de Reuniões do CFDD para o exercício de 2024: O Presidente do CFDD apresentou proposta de calendário de reuniões ordinárias do CFDD para o exercício de 2024, não vinculativa, que poderá, a qualquer tempo, com anuência tempestiva dos Conselheiros, ser alterada. Não havendo divergências, o Conselho aprovou calendário conforme Anexo. Item 4º - Assuntos Gerais: Subitem 4.1 - Relatório da execução orçamentária do DPPDD/FDD de 2023. O Diretor do DPPDD informou que, com a aprovação de novos projetos este ano e com a ajuda do Conselho, o FDD superou 99% da execução do orçamento, o que será utilizado como mais uma justificativa para pleitear o aumento de limite de orçamento do FDD para o ano de 2024. Subitem 4.2 - Relatório geral do andamento da execução dos projetos nos dois editais de 2023. Em relação ao Edital de Chamada Pública nº 01/2023 - Seleção de Projetos Culturais - Pronasci 2, o Diretor do DPPDD destacou que foram assinados dois Termos de Fomento e que existem outros sete projetos aprovados, restando apenas a disponibilidade orçamentária para assinatura dos instrumentos. Quanto ao Edital de Chamada Pública nº 02/2023 - Núcleos de Atendimento aos Superendividados (NAS), o Diretor relatou que um convênio já foi firmado e seis projetos estão aprovados, também aguardando somente disponibilidade de orçamento. Isso coloca o FDD em posição confortável, pois na medida em que o orçamento de 2024 for disponibilizado ele será prontamente executado. O Presidente do CFDD ressaltou que a equipe do DPPDD continua trabalhando na análise dos projetos e que, ainda este mês, outros processos ficarão em condições de formalização. Por fim, o Presidente do CFDD e o Diretor do DPPDD agradeceram toda a equipe técnica pelo esforço dedicado e a disponibilidade e atenção dos membros do Conselho. Item 5º - Data da próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 25 de janeiro de 2024 (quinta-feira) às 9h. A reunião foi encerrada às 9h45; sendo, por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário-Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT Presidente do Conselho ANEXO . Reunião Data Horário . 269ª 25 de janeiro (quinta-feira) 9h às 12h . 270ª 29 de fevereiro (quinta-feira) 9h às 12h . 271ª 28 de março (quinta-feira) 9h às 12h . 272ª 25 de abril (quinta-feira) 9h às 12h . 273ª 28 de maio (terça-feira) 9h às 12h . 274ª 27 de junho (quinta-feira) 9h às 12h . 275ª 25 de julho (quinta-feira) 9h às 12h . 276ª 29 de agosto (quinta-feira) 9h às 12h . 277ª 26 de setembro (quinta- feira) 9h às 12h . 278ª 31 de outubro (quinta-feira) 9h às 12h . 279ª 28 de novembro (terça-feira) 9h às 12h . 280ª 12 de dezembro (quinta- feira) 9h às 12h DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº 58/2024 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessados: Netflix Entretenimento Brasil Ltda., Globo Comunicação e Participações S/A. (Telecine e GloboPlay), Google Brasil Internet Ltda. (Youtube), Apple Computer Brasil Ltda. e Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. Em linha com a argumentação desenvolvida e com o encaminhamento sugerido no item "a" da conclusão da NOTA TÉCNICA Nº 15/2023/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 26415085), bem como considerando (i) a posterior edição do Despacho 386/2022 da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que, no uso de suas competências, revisou para 18 anos a classificação indicativa e recomendou a exibição em televisão aberta após as 23 horas do filme "Como se tornar o pior aluno da escola"; e (ii) a consequente perda de objeto da medida cautelar proferida nestes autos, diante da alteração fática dos motivos determinantes desse ato, DETERMINO, nos termos do art. 65 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a revogação do Despacho 625/2022 deste Departamento (SEI 17461294) e o arquivamento do presente feito. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 96, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Delega competências para atuação no âmbito do Conselho Nacional de Políticas sobre Recuperação de Ativos - CONARA. O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 11.842, de 21 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça para exercer a atribuição de Secretaria-Executiva do Conara prevista no art. 5º do Decreto nº 11.842, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO DESPACHOS DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 54 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CAPACITAR FUTURO, com sede em RIO DE JANEIRO RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 24.067.702/0001- 50, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 12/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26636379). Processo SEI/MJ nº 08071.001050/2023-87. Nº 66 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações Estrangeiras, por meio do DESPACHO Nº 59/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26650491), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social CEMITÉRIO COMUNAL ISRAELITA DO RIO DE JANEI R O, com sede em RIO DE JANEIRO/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 34.175.091/0001-18 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 2537/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS, publicado no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2023, Seção 1, Página 51. Nº 67 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social FUNDACAO SRI VAJERA, com sede em UBERLÂNDIA - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 04.187.600/0001- 61, conforme Nota Técnica nº 22/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS/MJ (26652222), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001135/2023- 65. Nº 105 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO TEMPO DE EDUCACAO CULTURA ESPORTE SAUDE E MEIO AMBIENTE, com sede em SÃO SEBASTIÃOFechar