DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011800027
27
Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 304, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/3372 - DPF/ S T S / S P ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa FALCÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DE
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 60.012.499/0001-89, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2500 (duas mil e quinhentas) Munições calibre .380
500 (quinhentas) Munições calibre 12
7000 (sete mil) Munições calibre 38
3000 (três mil) Espoletas calibre 38
1000 (um mil) Gramas de pólvora
2000 (dois mil) Projéteis calibre 38
1000 (um mil) Projéteis calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto (a)
ALVARÁ Nº 305, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2024/3409
-
DELESP/DREX/SR/PF/PA,
resolve: 
CONCEDER
autorização 
à
empresa 
BELÉM
RIO
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 17.433.496/0001-90, sediada no Pará, para adquirir:
Da empresa cedente PARÁ SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ
nº 04.113.174/0001-11:
15 (quinze) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
360 (trezentas e sessenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto (a)
ALVARÁ Nº 306, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2024/3464
-
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa BARÃO SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA , CNPJ nº 40.170.555/0001-04, sediada em São Paulo, para adquirir:
Da empresa cedente SALVADOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº
06.252.839/0006-08:
3 (três) Espingardas de repetição calibre 12
Da empresa cedente AUSION - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA- EPP, CNPJ nº
17.467.094/0001-06:
4 (quatro) Revólveres calibre 38
Da 
empresa 
cedente
CELER 
SEGURANÇA 
PRIVADA 
LTDA,
CNPJ 
nº
31.931.303/0001-51:
1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12
Da empresa cedente ESCOLTA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA,
CNPJ nº 66.663.634/0001-32:
2 (duas) Pistolas calibre .380
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
120 (cento e vinte) Munições calibre .380
80 (oitenta) Munições calibre 12
96 (noventa e seis) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto (a)
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS
DIFUSOS
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 268
REALIZADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Aos quatorze dias do mês de dezembro de 2023, às 09h10, reuniu-se,
virtualmente, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS
(CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, os
Conselheiros: Sr. ALEX SANDER DUARTE DA MATTA, representante suplente do Ministério da
Saúde (MS); Sr. LAFAYETE JOSUÉ PETTER, representante titular do Ministério Público Federal
(MPF); Sr. JOÃO PAULO SOTERO DE VASCONCELOS, representante titular do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sra. CRISTINA PINHEIRO CASTILHO PORTELA ,
representante suplente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); Sra.
TERESA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO, representante suplente do Ministério da
Cultura (MinC); Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO e Sra. SIMONE MARIA SILVA
MAGALHÃES, representantes titular e suplente, respectivamente, do Instituto Brasileiro de
Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Estavam presentes: Sr. TOMAZ DISITZER
CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos
Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-
Executivo do CFDD. O Presidente, Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, saudando a todos, abriu a
sessão e passou a palavra ao Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, que conduziu a
reunião. Item 1º - Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos Conselheiros da aprovação da
Ata da 267ª Reunião Ordinária do CFDD, por unanimidade, por meio de troca de mensagens
eletrônicas, e que ela será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União. Item 2º
- Projetos não-executados / Defesa Prévia - Item 11.2 do Chamamento Público: Subitem 2.1
- Processo n. 08012.003055/2019-62 - Contrato de Repasse nº 895431/2019. Proponente:
Município de Lucas do Rio Verde/MT. Objeto: Construir e implantar uma unidade de
Acolhimento para Adultos e Idosos em Processo de Saída das Ruas - Análise de Defesa
relativa ao previsto no item 11.2 do Chamamento Público CFDD/2019. Decisão: Não
aplicação 
da 
sanção, 
nos 
termos
da 
Nota 
Técnica 
nº
23/2023/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ. Item 3º - Definição do calendário de Reuniões
do CFDD para o exercício de 2024: O Presidente do CFDD apresentou proposta de
calendário de reuniões ordinárias do CFDD para o exercício de 2024, não vinculativa, que
poderá, a qualquer tempo, com anuência tempestiva dos Conselheiros, ser alterada. Não
havendo divergências, o Conselho aprovou calendário conforme Anexo. Item 4º - Assuntos
Gerais: Subitem 4.1 - Relatório da execução orçamentária do DPPDD/FDD de 2023. O Diretor
do DPPDD informou que, com a aprovação de novos projetos este ano e com a ajuda do
Conselho, o FDD superou 99% da execução do orçamento, o que será utilizado como mais
uma justificativa para pleitear o aumento de limite de orçamento do FDD para o ano de
2024. Subitem 4.2 - Relatório geral do andamento da execução dos projetos nos dois editais
de 2023. Em relação ao Edital de Chamada Pública nº 01/2023 - Seleção de Projetos
Culturais - Pronasci 2, o Diretor do DPPDD destacou que foram assinados dois Termos de
Fomento e que existem outros sete projetos aprovados, restando apenas a disponibilidade
orçamentária para assinatura dos instrumentos. Quanto ao Edital de Chamada Pública nº
02/2023 - Núcleos de Atendimento aos Superendividados (NAS), o Diretor relatou que um
convênio já foi firmado e seis projetos estão aprovados, também aguardando somente
disponibilidade de orçamento. Isso coloca o FDD em posição confortável, pois na medida em
que o orçamento de 2024 for disponibilizado ele será prontamente executado. O Presidente
do CFDD ressaltou que a equipe do DPPDD continua trabalhando na análise dos projetos e
que, ainda este mês, outros processos ficarão em condições de formalização. Por fim, o
Presidente do CFDD e o Diretor do DPPDD agradeceram toda a equipe técnica pelo esforço
dedicado e a disponibilidade e atenção dos membros do Conselho. Item 5º - Data da
próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 25 de janeiro de 2024 (quinta-feira)
às 9h. A reunião foi encerrada às 9h45; sendo, por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa,
Secretário-Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos
Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente.
ARMÊNIO BELLO SCHMIDT
Presidente do Conselho
ANEXO
.
Reunião
Data
Horário
.
269ª
25 de janeiro (quinta-feira)
9h às 12h
.
270ª
29 de fevereiro (quinta-feira)
9h às 12h
.
271ª
28 de março (quinta-feira)
9h às 12h
.
272ª
25 de abril (quinta-feira)
9h às 12h
.
273ª
28 de maio (terça-feira)
9h às 12h
.
274ª
27 de junho (quinta-feira)
9h às 12h
.
275ª
25 de julho (quinta-feira)
9h às 12h
.
276ª
29 de agosto (quinta-feira)
9h às 12h
.
277ª
26 
de 
setembro 
(quinta-
feira)
9h às 12h
.
278ª
31 de outubro (quinta-feira)
9h às 12h
.
279ª
28 de novembro (terça-feira)
9h às 12h
.
280ª
12 
de 
dezembro 
(quinta-
feira)
9h às 12h
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 58/2024
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessados: Netflix Entretenimento
Brasil Ltda., Globo Comunicação e Participações S/A. (Telecine e GloboPlay), Google Brasil
Internet Ltda. (Youtube), Apple Computer Brasil Ltda. e Amazon Serviços de Varejo do
Brasil Ltda. Em linha com a argumentação desenvolvida e com o encaminhamento sugerido
no item "a" da conclusão da NOTA TÉCNICA Nº 15/2023/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI
26415085), bem como considerando (i) a posterior edição do Despacho 386/2022 da
Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que, no uso de
suas competências, revisou para 18 anos a classificação indicativa e recomendou a exibição
em televisão aberta após as 23 horas do filme "Como se tornar o pior aluno da escola"; e
(ii) a consequente perda de objeto da medida cautelar proferida nestes autos, diante da
alteração fática dos motivos determinantes desse ato, DETERMINO, nos termos do art. 65
da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a revogação do Despacho 625/2022 deste
Departamento (SEI 17461294) e o arquivamento do presente feito.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 96, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Delega competências para atuação no âmbito do
Conselho Nacional de Políticas sobre Recuperação de
Ativos - CONARA.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA
DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º do Decreto nº
11.842, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Departamento de Recuperação de Ativos
e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça para exercer a
atribuição de Secretaria-Executiva do Conara prevista no art. 5º do Decreto nº 11.842, de
21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
DESPACHOS DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o
disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho
de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº 54 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CAPACITAR
FUTURO, com sede em RIO DE JANEIRO RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 24.067.702/0001-
50, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 12/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ 
(26636379).
Processo 
SEI/MJ
nº
08071.001050/2023-87.
Nº 66 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e
Organizações
Estrangeiras, 
por
meio
do
DESPACHO 
Nº
59/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(26650491),
conheço 
o
recurso
administrativo
interposto pela entidade social CEMITÉRIO COMUNAL ISRAELITA DO RIO DE JANEI R O,
com sede em RIO DE JANEIRO/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 34.175.091/0001-18 para, no
mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do
Despacho nº
2537/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS, publicado no
Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2023, Seção 1, Página 51.
Nº 67 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social FUNDACAO SRI
VAJERA, com sede em UBERLÂNDIA - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 04.187.600/0001-
61, conforme Nota Técnica nº 22/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS/MJ
(26652222), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei
nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, §
1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001135/2023-
65.
Nº 105 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO TEMPO DE
EDUCACAO CULTURA ESPORTE SAUDE E MEIO AMBIENTE, com sede em SÃO SEBASTIÃO

                            

Fechar