DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011800031
31
Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0172972/2022.
Código: 182.975
Interessado: SALIOU DIOUK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica,
bem como não apresentou a tradução dos antecedentes criminais do país de origem e a
declaração de avaliação presencial do curso de língua portuguesa, desse modo, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Inciso III e IV do art. 65
da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
Substituta
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA
PORTARIA Nº 3.139, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS-SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.004837/2015-35, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
REVOGAR a Portaria CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 716, de 30 de
junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de julho de 2022, que
determinou a expulsão do Território Nacional de MATTHEW OKECHUKWU, de nacionalidade
nigeriana, filho de Polycarp Okechukwu e de Dominica Okechukwuo, nascido na República
Federal da Nigéria, em 14 de fevereiro de 1982, tendo em vista a comprovação de amparo
pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
PORTARIA Nº 3.140, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS-SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.009380/2011-21, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
REVOGAR a Portaria CPMIG nº 277, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União do dia 31 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de
PRINCE CHARLES ABRAHAM OKEKE, de nacionalidade nigeriana, filho de Chikaodili Okeke,
nascido na República Federal da Nigéria, em 3 de março de 1966, tendo em vista a
comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
PORTARIA Nº 3.141, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS-SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 08337.000683/2019-23, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MIGDONIA OVANDO OZUNA, de nacionalidade
paraguaia, filha de Jesus Maria Ovando e de Reinalda Ozuma, nascida em Capitán Bado, na
República do Paraguai, em 23 de dezembro de 1968, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos,
a partir da execução da medida.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
PORTARIA Nº 3.142, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS-SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 08505.005990/2020-55, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, OSCAR SANTOS CALDERON, de nacionalidade
uruguaia, filho de Leonida Santos e de Ana Calderon, nascido na República Oriental do
Uruguai, em 3 de dezembro de 1964, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com
o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses, a
partir da execução da medida.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
PORTARIA Nº 3.143, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS-SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.011503/2016-07, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
REVOGAR a Portaria CPMIG nº 3.211, de 4 de maio de 2021, publicada no Diário
Oficial da União do dia 5 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de
ANTHONY NDUBUISI, de nacionalidade nigeriana, filho de Sebastine Ndubuisi e de Catherine
Ndubuisi, nascido na República Federal da Nigéria, em 25 de abril de 1976, tendo em vista
a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
D ES P AC H O
CERTIDÃO Nº 2024/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Em atenção ao pedido datado de 07 de novembro de 2023, CERTIFICO que consta
desta Divisão de Processos Migratórios, o seguinte registro: "Portaria n.º 0606, de 15 de
dezembro de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1981 - O
MINISTRO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8 do Decreto n.º 70.436, de
18 de abril de 1972, resolve: reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de
direitos políticos, nos termos dos arts. 2,º, 3.º e 5.º, do mencionado Decreto, a ISAIAS DA
CONCEIÇÃO DIAS, natural de Portugal, nascido a 25 de janeiro de 1937, filho de MANUEL DIAS
e de MARIA DA CONCEIÇÃO, residente no Estado de São Paulo, a fim de que possa gozar dos
direitos outorgados pela Constituição, na Convenção que instituiu o Estatuto da Igualdade e nas
Leis do País - Processo n.º 31.897/81". CERTIFICO ainda, que ISAIAS DA CONCEIÇÃO DIAS
passou a assinar IZAIAS PEREIRA DIAS, por despacho de 30 de março da 2015, arquivado no
Processo de Alteração de Nome nº 9703/2015 da Conservatória dos Registros Centrais Lisboa,
conforme consta do Assento de Nascimento nº 1845/2014, Averbamento nº 2, de 30 de março
de 2015 - Conservatória do Registro Civil.
LAÍS TELES DE MENEZES
Chefe da Divisão
D ES P AC H O
DESPACHO Nº 4/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: JANIS NIKOLAJEVS
Processo nº 08018.039843/2020-71
A Coordenadora de Processos Migratórios-Substituta, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
Substituta
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 167, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Viver o Advento com os Padres da Igreja (Israel - 2023)
Título Original: Viver o Advento com os Padres da Igreja
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Cristiane Monteiro
Criador(es): Cristiane Monteiro e CMC - Christian Media Center
Distribuidor(es): TV Canção Nova
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.003480/2023-98.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 168, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Canção Nova em Minas (Brasil - 2022)
Título Original: Canção Nova em Minas
Categoria: Programa de TV
Diretor(es): Renata Augusta Pereira
Criador(es): Renata Augusta Pereira
Distribuidor(es): TV Canção Nova
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.003568/2023-18.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 169, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Não Vamos Sucumbir (Brasil - 2023)
Título Original: Não Vamos Sucumbir
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Miguel Przewodowski
Criador(es): 3 Tabela Filmes e Produções artísticas LTDA e Arpoador Filmes LT DA
Distribuidor(es): 3 Tabela Filmes e Produções artísticas LTDA
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Drogas Lícitas e Temas Sensíveis
Processo: 08017.000039/2024-35.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 170, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Queen Rock Montreal (Canadá e Grã-Bretanha - 1981)
Título Original: Queen Rock Montreal
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Saul Swimmer
Criador(es): Pathé Live
Distribuidor(es): United Cinemas International Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Drogas Lícitas
Processo: 08017.000221/2024-96.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

                            

Fechar