DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323409/2023.
Código: 359.346
Interessado: GODWIN CHIBUZOR IKPEAMAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, tais como: Comprovante
de residência, nos termos do Art. 56 desta Portaria 623 de 13/11/2020; Cópia integral do
documento de viagem internacional; e Documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, de acordo com o Art. 5º da Portaria 623 de 13/11/2020,
deixando assim de cumprir as exigências previstas no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi
notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto,
havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do
pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0322641/2023.
Código: 358.493
Interessado: MOHAMMED MAHBUB HUSSAIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atendeu às exigências contidas no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e
demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que o mesmo não possui o
tempo mínimo de residência por prazo indeterminado no território nacional, razão pela
qual este processo foi encaminhado pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento
do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0321302/2022.
Código: 356.978
Interessado: DJIBY MANE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pelo país de origem,
deixando assim de atender à exigência contida no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, e demais
requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão de indeferimento e sem ter sido coletado os seus dados
biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0310565/2022.
Código: 344.069
Interessado: BENET BASQUIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não
apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual nos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de
documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de
2016; Comprovante de residência referente aos últimos quatro anos; e Documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, deixando assim de
atender as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto
nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais
requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais
documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus
dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0298348/2022.
Código: 329.718
Interessado: THEYMAR ESTANISLAO HARRIAGUE LLANOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atendeu as exigências contidas Art. 67, da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos
previstos na legislação vigente, tendo em vista que o requerente deixou de apresentar o
Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a
Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, documento
indispensável à instrução deste processo, razão pela qual foi notificado e não respondeu
dentro do prazo legal, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com a sugestão de
indeferimento e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290096/2022.
Código: 320.042
Interessado: ANTONIO MANUEL AMARO DA GRACA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0287896/2022.
Código: 317.489
Interessado: MOHAMAD DIB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da
Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0267506/2022.
Código: 293.783
Interessado: ZHANG XIAOPING.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0261751/2022.
Código: 286.971
Interessado: AICHA AL RAJEH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou do território brasileiro por cerca de doze anos, no período entre 05/09/2014
a 27/02/2021, conforme informações da Autoridade Policial, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c § 2º do Art. 233 do
Decreto nº 9.199/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0259539/2022.
Código: 284.377
Interessado: MARIANA DOPRADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, cópia
integral do documento de viagem internacional, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e
portanto não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0255094/2022.
Código: 279.008
Interessado: MARIA INES RODRIGUEZ HARO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, tais como: Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos cinco anos; Certidão de Antecedentes Criminais ou documento equivalente
emitido pelos países onde residiu nos últimos quatro anos, legalizada e traduzida, no
Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da
exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto
nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; e Cópia integral do documento de viagem
internacional, observadas as normas do Mercosul, deixando assim de cumprir as exigências
previstas no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º
do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos
na legislação vigente, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não
respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados
biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0243362/2022.
Código: 265.199
Interessado: DANIELA ANDREINA ROSALES CASTILLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove residência em território nacional, pelo prazo
mínimo de 4 anos, e portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da
Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0242690/2022.
Código: 264.402
Interessado: JOSE CANDOLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou certidão
de antecedentes criminais emitido pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos
anos, bem como, não apresentou comprovante de residência previsto na legislação vigente,
não apresentou comprovante de situação cadastral do CPF, foi notificado pela autoridade
policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0201850/2022.
Código: 216.844
Interessado: MOMATH CISSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0193633/2022.
Código: 207.172
Interessado: FATEMA AKTER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente possui
apenas 3 (três) anos de residência por prazo indeterminado, não atendendo às exigências
contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 e art. 221 do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0193024/2022.
Código: 206.418
Interessado: DANIEL SANTIAGO RUCINQUE GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0180932/2022.
Código: 192.395
Interessado: CHEIKH MBACKE DIBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.

                            

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