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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011800032 32 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S PORTARIA Nº 127/SNPGB/MME, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48610.229975/2022-80, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto Ampliação da capacidade de produção de biometano, no município de Tamboara, estado do Paraná, de titularidade da empresa GEO ELÉTRICA TAMBOARA BIOENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF 12.415.018/0002-14, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da GEO ELÉTRICA TAMBOARA BIOENERGIA LTDA, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 4º A GEO ELÉTRICA TAMBOARA BIOENERGIA LTDA deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB. Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o presente enquadramento do projeto não gera direito automático do benefício do REIDI, devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e regulamentos de regência. Art. 7º A GEO ELÉTRICA TAMBOARA BIOENERGIA LTDA deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO CABRAL DIAS DUTRA ANEXO . MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA I N F R A ES T R U T U R A . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial CNPJ . GEO ELÉTRICA TAMBOARA BIOENERGIA LT DA 12.415.018/0002-14 . DADOS DO PROJETO . Nome do Projeto Ampliação da capacidade de produção de biometano . Descrição do Projeto O projeto Ampliação da capacidade de produção de biometano consiste na instalação de produtora de biometano a ser construída na Rodovia PR-559, km 05, Juranda, Tamboara - PR, com capacidade de produção de 31.200 Nm³/d de biometano. . Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP Autorização para construção expedida em 14/10/2022, conforme ofício nº 914/2022/SPC- C AT / S P C / A N P - R J - e . . Período de Execução 03/05/2023 a 30/11/2023. . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Tamboara, estado do Paraná. . REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA . Representantes legal: Alessandro Marcelo Carl Von Arco Gardemann CPF: 295.XXX.XXX-21 . Responsável técnico: Fernando Matheus de Souza Veroneze CPF: 054.XXX.XXX-79 . Contador: André Bonfante CPF: 565.XXX.XXX-87 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 36.197.735,53 . Serviços 3.581.743,51 . Outros 366.113,00 . Total (1) 40.145.592,04 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 33.778.130,78 . Serviços 3.366.961,36 . Outros 366.113,00 . Total (2) 37.511.205,14 PORTARIA Nº 128/SNPGB/MME, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, alterada pela Portaria Normativa nº 37/GM/MME, de 20 de março de 2022e o que consta do Processo nº 48610.203943/2023-35, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto Usina de Biogás, no município de Rio Verde, estado de Goiás, de titularidade da empresa H2A SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF 18.499.976/0002-05, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da H2A SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 4º A H2A SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB. Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o presente enquadramento do projeto não gera direito automático ao benefício do REIDI, devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e regulamentos de regência Art. 7º A H2A SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO CABRAL DIAS DUTRA ANEXO . MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA I N F R A ES T R U T U R A . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial CNPJ . H2A SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA 18.499.976/0002-05 . DADOS DO PROJETO . Nome do Projeto Usina de Biogás . Descrição do Projeto O projeto Usina de Biogás consiste na instalação de produtora de biometano a ser construída na Rodovia BR 060, km 30 a esquerda, Zona Rural, Rio Verde - GO, com capacidade de produção de 4.320 Nm³/d de biometano. . Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP Ofício nº 856/2022/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e, de 15 de setembro de 2022. . Período de Execução 26/09/2022 a 29/09/2023. . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Rio Verde, estado de Goiás. . REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA . Representantes legal: Adilson Teixeira Lima CPF: 024.XXX.XXX-81 . Responsável técnico: Fluvio Eleodoro Marcos CPF: 988.XXX.XXX-20 . Técnico Contábil: Jairson Moraes da Silva CPF: 377.XXX.XXX-20 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 9.442.092,02 . Serviços 977.077,30 . Total (1) 10.569.169,32 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 8.500.636,01 . Serviços 954.760,15 . Outros 136.125,00 . Total (2) 9.591.521,16 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 4.653, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.002674/2023-39 Interessado Bandeirante Energia S.A. CNPJ 02.302.100/0001-06 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 118.929,91 (cento e dezoito mil e novecentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos), referente à realização do Plano de Gestão, código PG-0391-0004/2014 e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 4.656, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.003095/2023-11 Interessado Empresa Elétrica Bragantina S.A. CNPJ 60.942.281/0001-23 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), referente à realização do Plano de Gestão, código PG-0386-0001/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 75, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº: 48500.001592/2023-77. Interessado: CEMIG Distribuição S.A. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-4950-0517/2012, para a empresa proponente CEMIG Distribuição S.A., CNPJ: 06.981.180/0001-16, no valor de R$ 2.402.749,95 (dois milhões, quatrocentos e dois mil, setecentos e quarenta e nove mil, e noventa e cinco centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. CARMEN SILVIA SANCHES Secretária AdjuntaFechar