DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA Nº 127/SNPGB/MME, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo
art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria
Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº
48610.229975/2022-80, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto Ampliação da capacidade de
produção de biometano, no município de Tamboara, estado do Paraná, de titularidade da
empresa 
GEO 
ELÉTRICA
TAMBOARA 
BIOENERGIA 
LTDA, 
inscrita
no 
CNPJ/MF
12.415.018/0002-14, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º,
inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de
apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da GEO ELÉTRICA
TAMBOARA BIOENERGIA LTDA, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem
a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A GEO ELÉTRICA TAMBOARA BIOENERGIA LTDA deverá informar, à
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da
Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até
trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e
à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o
presente enquadramento do projeto não gera direito automático do benefício do REIDI,
devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3
de julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e
regulamentos de regência.
Art. 7º A GEO ELÉTRICA TAMBOARA BIOENERGIA LTDA deverá observar, no que
couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de
2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de
16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se
às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de
2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA
I N F R A ES T R U T U R A
.
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial
CNPJ
. GEO ELÉTRICA TAMBOARA BIOENERGIA
LT DA
12.415.018/0002-14
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto
Ampliação da capacidade de produção de biometano
. Descrição do Projeto
O projeto Ampliação da capacidade de produção de biometano consiste na instalação de
produtora de biometano a ser construída na Rodovia PR-559, km 05, Juranda, Tamboara -
PR, com capacidade de produção de 31.200 Nm³/d de biometano.
. Número e data do ato de outorga de
autorização, emitido pela ANP
Autorização para construção expedida em 14/10/2022, conforme ofício nº 914/2022/SPC-
C AT / S P C / A N P - R J - e .
. Período de Execução
03/05/2023 a 30/11/2023.
. Localidade 
do
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Tamboara, estado do Paraná.
. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. Representantes legal:
Alessandro
Marcelo 
Carl
Von
Arco
Gardemann
CPF: 295.XXX.XXX-21
. Responsável técnico:
Fernando Matheus de Souza Veroneze
CPF: 054.XXX.XXX-79
. Contador:
André Bonfante
CPF: 565.XXX.XXX-87
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
36.197.735,53
. Serviços
3.581.743,51
. Outros
366.113,00
. Total (1)
40.145.592,04
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
33.778.130,78
. Serviços
3.366.961,36
. Outros
366.113,00
. Total (2)
37.511.205,14
PORTARIA Nº 128/SNPGB/MME, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art.
1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº
19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, alterada pela Portaria Normativa nº 37/GM/MME, de
20 de março de 2022e o que consta do Processo nº 48610.203943/2023-35, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto Usina de Biogás, no município de
Rio Verde, estado de Goiás, de titularidade da empresa H2A SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF 18.499.976/0002-05, detalhado no Anexo à presente
Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º,
§ 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à
data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da H2A
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não
impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de
nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A H2A SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA deverá informar, à Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da
Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até
trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e
Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do
projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o
presente enquadramento do projeto não gera direito automático ao benefício do REIDI,
devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas
e regulamentos de regência
Art. 7º A H2A SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA deverá observar, no que couber,
as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de
2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME,
de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes,
sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do
Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA
I N F R A ES T R U T U R A
.
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial
CNPJ
. H2A SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
18.499.976/0002-05
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto
Usina de Biogás
. Descrição do Projeto
O projeto Usina de Biogás consiste na instalação de produtora de biometano a ser
construída na Rodovia BR 060, km 30 a esquerda, Zona Rural, Rio Verde - GO, com
capacidade de produção de 4.320 Nm³/d de biometano.
. Número e data do ato de outorga
de autorização, emitido pela ANP
Ofício nº 856/2022/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e, de 15 de setembro de 2022.
. Período de Execução
26/09/2022 a 29/09/2023.
. Localidade 
do
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Rio Verde, estado de Goiás.
. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. Representantes legal:
Adilson Teixeira Lima
CPF: 024.XXX.XXX-81
. Responsável técnico:
Fluvio Eleodoro Marcos
CPF: 988.XXX.XXX-20
. Técnico Contábil:
Jairson Moraes da Silva
CPF: 377.XXX.XXX-20
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
9.442.092,02
. Serviços
977.077,30
. Total (1)
10.569.169,32
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
8.500.636,01
. Serviços
954.760,15
. Outros
136.125,00
. Total (2)
9.591.521,16
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 4.653, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.002674/2023-39 Interessado Bandeirante Energia S.A. CNPJ
02.302.100/0001-06 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 118.929,91 (cento e dezoito mil
e novecentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos), referente à realização do
Plano de Gestão, código PG-0391-0004/2014 e (ii) declarar o encerramento deste projeto.
A 
íntegra 
deste
Despacho 
consta 
dos 
autos 
e
estará 
disponível 
em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.656, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003095/2023-11 Interessado Empresa Elétrica Bragantina
S.A. CNPJ 60.942.281/0001-23 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 8.500,00 (oito mil e
quinhentos reais), referente à realização do Plano de Gestão, código PG-0386-0001/2013;
e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 75, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.001592/2023-77. Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e
Desenvolvimento,
código
PD-4950-0517/2012,
para a
empresa
proponente
CEMIG
Distribuição S.A., CNPJ: 06.981.180/0001-16, no valor de R$ 2.402.749,95 (dois milhões,
quatrocentos e dois mil, setecentos e quarenta e nove mil, e noventa e cinco centavos); e
(ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVIA SANCHES
Secretária Adjunta

                            

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