8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2024 IX – mapeamento das escolas e implementação, naquelas localizadas em territórios com maior concentração de homicídios, programa específico de ingresso ou retorno de adolescentes mais vulneráveis, com acompanhamento socioassistencial e psicopedagógico individualizado; X – incentivo à abertura de escolas nos finais de semana, para atividades artísticas, culturais, de esporte e lazer; XI – garantia de formação continuada junto aos servidores públicos voltada à aplicação prática do Plano Estadual de Direitos Humanos, suas diretrizes e arcabouços conceituais; XII – implementação, apoio e acompanhamento de campanhas educativas permanentes junto à sociedade, aos servidores públicos e às instituições de ensino, que visem promover o conhecimento e uma cultura de respeito à diversidade, de reconhecimento, valorização das minorias, em especial dos segmentos específicos e prioritários de Direitos Humanos; XIII – promoção de práticas socioeducativas direcionadas à promoção do respeito ao exercício da liberdade de crença e culto e superação das intolerâncias e dos racismos religiosos em todo o Estado, junto aos/às servidores/as e à população em geral; XIV – estímulo para que os cursos superiores, técnicos e profissionalizantes da área da saúde estejam alinhados com os princípios da Reforma Psiquiátrica, garantindo e fortalecendo o desenvolvimento permanente de práticas humanizadas no âmbito da saúde mental; XV – instituição de programas de qualificação em Direitos Humanos e suas normativas junto aos agentes públicos lotados nos órgãos de Segurança Pública, Sistema Penitenciário e Sistema Socioeducativo, para atender a população em consonância com os Direitos Humanos; XVI – realização de ações formativas e práticas em Direitos Humanos direcionadas à Rede de atendimento socioassistencial em todo o Estado; XVII – promoção de ações de formação e engajamento das juventudes do campo e da cidade para a promoção dos valores e das práticas dos Direitos Humanos, como mecanismo de prevenção e enfrentamento à violência; XVIII – desenvolver encontros formativos e fóruns cujos objetivos sejam fortalecer os princípios dos Direitos Humanos, construir concepção humanista da prática educativa e constituir regras e condutas de convivência entre os professores, policiais penais e socioeducadores com vista a estabelecer parcerias e propor um melhor funcionamento da escola dentro das Unidades Prisionais e Centros Socioeducativos; XIX – promoção de práticas socioeducativas direcionadas ao reconhecimento e respeito à população LGBTQIA+ entre os/as servidores/as públicos e nos ambientes educacionais públicos e privados visando à superação de todas as formas de violência a estas pessoas, tais como a LGBTfobia; XX – desenvolvimento de ações valorativas relacionadas com a Lei Estadual n.º 16.946/2019, que assegurem e garantam às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação pelo nome social nos atos e procedimentos realizados na administração pública direta e indireta e nos serviços privados de ensino, para professores/as e estudantes, bem como na saúde, previdência social e nas relações de consumo, garantindo a permanência na escola e o atendimento de qualidade nos serviços; XXI – qualificação dos/as servidores/as públicos para que conheçam os direitos aos quais as pessoas migrantes e refugiadas devem ter acesso, assim como a documentação utilizada para acessar os equipamentos públicos. Art. 27. A Diretriz 10 – Compromissos institucionais com as políticas de reparação, ações afirmativas, valorativas e promoção da igualdade – será fortalecida pela implementação das seguintes Ações Programáticas: I – reconstrução, de maneira pedagógica e positiva, a partir de acervos didáticos e culturais, da memória histórica do negro e indígena no Estado do Ceará que não esteja restrita ao flagelo da escravidão e do colonialismo, valorizando a cosmovisão africana e indígena; II – efetivação e ampliação do sistema de cotas e incentivos fiscais para empresas privadas que empreguem Pessoas Privadas de Liberdade, Egressos do Sistema Penitenciário e Sistema Socioeducativo; III – previsão de reservas de vagas em concursos públicos para indígenas, quilombolas e ciganos; IV – garantia dos direitos das Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Penitenciário de prestar concurso público e assumir o cargo; V – construção de política de acesso e permanência de indígenas nas universidades públicas, por meio de cursos demandados pelas próprias comunidades indígenas, bem como garantir assistência estudantil orientada para as necessidades desse povo; VI – garantia de cumprimento das liberdades e acesso da pessoa idosa às políticas públicas, bem como garantir que os gestores municipais e estaduais financiem e efetivem os direitos estabelecidos pela Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); VII – universalização do acesso ao registro civil de nascimento e à documentação básica, em consonância com o Decreto Federal n.º 10.063, de 14 de outubro de 2019, com enfoque nos povos indígenas, comunidades quilombolas, povos ciganos, povos e comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiros, ribeirinhos e outros povos e comunidades tradicionais, população em situação de rua, população em situação de privação de liberdade, trabalhadoras rurais e população LGBTQIA+; VIII – estruturação de estratégias que viabilizem a retificação do nome social e gênero para garantir a universalização do acesso ao registro civil de nascimento e à documentação básica; IX – fomento às iniciativas de valorização e divulgação da contribuição cultural trazida pelos migrantes e refugiados ao Ceará. Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNADORIA CASA CIVIL O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 17 de Janeiro de 2024, da designação de FRANCISCO NARCELIO ATANAZIO ALVES , constante na Portaria Nº 0014/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 03 de Março de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL. CASA CIVIL, Fortaleza, 18 de janeiro de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULO JOSÉ GOMES FERREIRA, ocupante do cargo de Superintendente da SOHIDRA, matrícula 300001-0-2, a viajar a cidade de CRATO -CE no período 16 a 19.01.2024 a fim de acom- panhar as obras do CAC, concedendo -lhe 3,5 (uma e meia) diárias, no valor de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) no total de R$ 306,67( trezentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o art. 3°, alínea b, §1° do art. 4°, art. 5° e seu §1°; art.10, classe II, do anexo I do Decreto n° 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiro SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA COAFI CC 849/2023 - O SECRETÁRI0 EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da compe- tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de janeiro de 2023, e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08 de Abril de 2009, RESOLVE DESLIGAR a estagiária INÁCIA GRAZIELLE DA SILVA ARAÚJO, matricula 3000068-4, a partir de 07 de dezembro de 2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria CC nº 1333/2022, publicada no DOE de 22 de dezembro de 2022. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de dezembro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº919/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 11 de janeiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar